Portadores de deficiência auditiva tem direito a algum benefício do Governo?

Há 22 anos ·
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Gostaria de saber se o portador de deficiência auditiva tem direito a um benefício do governo de 1 salário mínimo? A minha irmã tem várias colegas que possuem um cartão magnético, e que todo mês retiram esse benefício.Não tenho contado com as amigas até mesmo porque não saberiam explicar, ela vive pedindo em casa para ter também, mais não sei do que se trata.Se alguém puder me orientar , e me informar como conseguir retirar para ela , agradeceria.Será que devo mover uma ação pedindo um auxílio, já que ela não trabalha e vive com minha mãe que é pensionista, e quando minha mãe morrer ela não terá como se sustentar.

108 Respostas
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Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Junto a Prefeitura de sua cidade, após analise de uma assitente social, há o encaminhamento para renovação do passe.

Rosilene_1
Há 16 anos ·
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Oi td bem? Tenho 1 filho de 3 anos, ele tem perda auditiva moderada em ambos ouvidos e usa próteses. Fiquei sabendo de um suposto benefício que ele pode ter direito devido à deficiência auditiva. Bom, gostaria de saber se este benefício existe realmente e se existir, quero saber como devo proceder, caso meu filho tenha direito. Muito obrigada!

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Rosilene,

se for comprovadamente carente, procure o posto médico de sua cidade, onde se comprove atraves de laudo médico a perda auditiva do menor, com posse do laudo então vá até o posto de INSS de sua cidade, onde há pericia medica e requera o beneficio.

eunice teixeira de oliveira
Há 16 anos ·
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tenho uma amiga, que possui deficiencia bilateral, já sofreu 5 operações, porem nehum resultado positivo, contribuiu 8anos, 61 anos de idade, no momento trabalha de autonoma (costura), ou seja não tem condições de se manter. Gostaria de saber se ela tem direito a algum beneficio , pelo menos para manter o aparelho de surdez, ou quem sabe aposentadoria.

           aguardo retorno por e mail - [email protected]

                                   agradeço desde já.
Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Eunice,

todo portador de deficiencia tem direito a receber do estado, gratuitamente protese e manutenção.

Então ela deverá dirigir-se até o posto de saude mais, proximo, será encaminhada a um especialista o qual indicará a protese de acordo com a necessidade.

Poderá aposentar-se apos o periodo de 15 a. de recolhimento, ou 60 a. por idade, sendo que têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

Nota: A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses O benefício pode ser solicitado, por meio de agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

Concluo que poderá aposentar-se nao pela perda auditiva mas, por idade quando completar o período de recolhimento.

Rosilene_1
Há 16 anos ·
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Olá Ana Paula! Obrigada pela resposta a minha questão, então quer dizer q é só eu levar todos os documentos junto com os exames e laudos médicos de meu filho ao INSS, e procurar pela perícia médica, OK! Mas se a mãe da criança estiver trabalhando fica mais difícil conseguir o benefício?

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Rosilena,

retire mais informações pelo fone 135 - a pericia é com hora marcada.

Clara Henriques
Há 16 anos ·
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Eu trabalho no setor de recursos humanos de um escritorio, e surgiu o seguinte caso aqui: Uma funcionária tem um filho com e ele tem deficiencia, ela gostaria de saber se tem direito a algum benefício pela previdencia social?

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Clara,

depende da situação financeira, e do tipo de deficiencia, o fone do INSS é 135, para informações e agendamento da pericia médica, mas para tanto a funcionaria tem que levar os exames que comprovam a dita deficiencia.

Rosilene_1
Há 16 anos ·
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Ana Paula, Eu já consegui marcar um novo exeme pro meu filho. Fui á previdencia e tirei minhas dúvidas, precisei pegar um formulário e tirar o CPF dele, já fiz tudo isso, a perícia já está marcada, mas gostaria de saber se a renda familiar influencia nesse caso. Obrigada + 1 vez, Rosilene. Fica com Deus...

Anapauladasilva
Há 16 anos ·
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meu nome é Ana Paula da silva tenho 25 anos em 2007 perdi a audiçao em ambos o ouvido tenho surdez profunda severa,estou pra fazer o implante coclear gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio pois irei precisar de acompanhamento medico pra sempre.faço tratamento em outro estado,tbm gostaria de saber se tenho direito ao TFD.

Ana Paula
Há 16 anos ·
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Boa tarde, tenho uma irmã deficiente auditiva que sempre morou com meus pais no RS e há 1 ano mora comigo e meu companheiro(há 7 anos) . Há muitos anos atrás meus pais aposentaram ela, mas depois de 2 meses o benefício foi suspenso. Por falta de informação e um pouco de ignorância, meus pais simplesmente não procuram saber o motivo e deixaram a situação assim mesmo. Hoje, ela mora comigo por necessidade mesmo, pois meus pais não possuem renda fixa e nem são aposentados. Gostaria de saber se existe algum benefício, aposentadoria, etc para o caso dela, e/ou se tem como rever o processo da época. Desde já agradeço. Abraços, Ana Paula.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Ana Paula procure informações sobre o caso de sua irmã através do 0800 do INSS, sem ver o resultado da pericia nao tem como informar, mas como sua irma já foi beneficiaria deverá passar por nova pericia. acredito que o pagamento foi suspenso pq era provisorio e sua irma teria que se apresentar para nova pericia para receber definitivamente.

Jeronimo Antonio Jover
Há 16 anos ·
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Olá Ana,

Tenho acompanhado sua participação no forum, e se pudesse me dar um esclarecimento ficaria muito grato: Tenho perda total da audição no ouvido esquerdo(anacusia) e no ouvido direito uma perda de leve a severa(Condutiva), estou com dificuldades de me enquadrar como deficiente auditivo, mais quando procuro um emprego normal me tratam como "surdo", o que fazer nestes casos??? SDs, Jeronimo

lulaneco
Há 16 anos ·
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Olá, sou policial militar e durante um evento de carnaval fiquei exposto aos ruídos do trio elétrico. Num dado momento do serviço passei a sentir tonturas e dores de cabeça, mas só no final foi que percebi que meu ouvido direito não funcionada corretamente. Na audiometria verificou-se perda de audição leve no ouvido esquerdo e moderada no ouvido direito. Gostaria de saber quais os procedimentos que devo tomar e se posso ser considerado deficiente.

Tenho várias limitações devido a isso. Tipo: ouvir meu filho chorar no quarto, telefone tocando, falar ao celular etc

marcos1
Há 16 anos ·
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Onde encontro a lei 8213/91 ?

Manente
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se o deficiente auditivo tem direito de isenção de IPVA, eu ja corri atras disso e consta no DETRAN, mas eles alegam q nao existe.. Poderia me dar certeza se existe ou nao... e como fazemos para lutar contra isso..

Fico no aguardo

Alexandre Costa
Há 16 anos ·
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Prezada Denise Silva dos Santos ,

Lendo a sua pergunta , vou lhe dar uma resposta trazendo - lhe esperança . A Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 , art. 4º , II e alíneas , classificam quais são as deficiências auditivas . Ocorre que , o CONADE , órgão ligado Casa Civil , mais próximo da Presidência da República , aprovou a Resolução nº 17 /2003 , EXCLUINDO OS DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS . O Congresso Nacional , aprovou duas leis , que estavam engavetadas : Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 , que foram regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/04 . No art. 5º , § 1º , I , " b " deste decreto , EXCLUIU OS DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS . Essa exclusão , foi baseada na Resolução do CONADE , que é INFRACONSTITUCIONAL , pois , não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Isso feriu o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS , para os deficientes que já possuiam a deficiência auditiva unilateral , antes da revogação da lei , conforme art. 5º , XXXVI da CRFB/88 c/c art. 6º , § 2º da LICC . Direito adquirido , tem que ser respeitado sempre e as leis novas não retroagem (ex nunc) para os que já possuíam deficiência antes de 02 de dezembro de 2004 , data em que entrou em vigor o Decreto nº 5.296/04 . Havia igualdade entre deficientes auditivos UNILATERAIS E BILATERAIS e infelizmente , o ESTADO , feriu o PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL , para os que já possuíam a deficiência auditiva unilateral , conforme art. 5º , caput da CRFB / 88 . Estive no CONADE debatendo a inconstitucionalidade da Resolução nº 17 / 2003 e fiquei perplexo com os palestrantes . Alguns ministérios de Brasília , além de serem da chapa do CONADE , ainda votam . Como pode uma coisa dessas ? O interesse Político - Econômico é berrante !!! Lá NÃO HAVIA CORPO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR (otorrinolaringologista - médico do trabalho - fonoaudiólogo - piscicólogo e assistente social ) . Para debaterem a deficiência . Deveria haver também um corpo jurídico , para analisar a Resolução se estaria em conformidade ou não com a lei . Pois bem , isto posto , O Congresso Nacional , infelizmente acatou esta resolução , isso DECLARADO NO CONADE , que foi realizado no CNC - Confederação Nacional do Comércio do Rio de Janeiro . O CONADE , apresentou ao Congresso e como em tese " representam os deficientes " , foi acatado a Resolução . Mas Deus não escreve em linhas tortas , contrariando o ditado popular . O Decreto nº 3.298/99 , não foi revogado no todo . Em seu art. 3º , I,II,III , confronta-se absurdamente com o art. 5º ,§1º,I,"b" do Decreto nº 5.296/04 . O artigo do decreto anterior supracitado , define como se caracteriza , se aplica , se observa a deficiência . Está em vigor também . Desculpa o jargão a ser usado : " foi um tiro no pé , que o Congresso Nacional deu " . Isso mostra e prova , a imaturidade de como nossas leis são aprovadas . Eles feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , que somos signatários , assinando TRATADOS INTERNACIONAIS e nossa constituição Federal , recepcionou em seu art. 1º , III . Respondendo a sua pergunta : Se possui deficiência auditiva unilateral , antes de 02 de dezembro de 2004 , tem o direito adquirido . Embora alguns doutrinadores , tentam colocar como EXPECTATIVA DE DIREITO , os mais respeitados , e sérios doutrinadores , classificam como DIREITO ADQUIRIDO . Pois no momento que está deficiente , e a lei declara , tutela mediante lei , que é deficiente , e pode a qualquer momento exercer esse direito , já adquiriu o direito e não é mera expectativa de direito . Não ouça os que pregam ao contrário , basta que procure nos sites dos tribunais e veja as decisões . Inclusive há um precedente no STJ . Tem direito a passagem de ônibus sim , tem direito a cota para vaga em concurso público sim , tem direito a vaga para emprego sim , conforme lei 8213/91 em seu artigo 93 e etc ... Já em relação ao LOAS (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS. Lei 8742, de 07.12.1993) , não possui esse direito , pois , há uma discriminação muito grande dentro do tratamento aos DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS OU BILATERAIS . Aos surdos e mudos , há possibilidade de conseguir , por via judicial e desde que esteja conforme os critérios da lei , sendo dependente econômicamente e que a renda familiar seja até um quarto do salário mínimo por pessoa . Agora , o mais importante precisa saber agora : PRECISA TER EXAME DE AUDIOMETRIA OU BERA , COM ASSINATURA E CARIMBO LEGÍVEIS , ANTERIOR A 02 DE DEZEMBRO DE 2004 , CALCULADA PELA MÉDIA ARITMÉTICA QUE QUER DIZER : O SOMATÓRIO DE TODAS AS PERDAS NO EXAME AUDIOMÉTRICO (FREQÜÊNCIAS MHZ E DIVIDINDO PELO TOTAL DAS PERDAS , TEM QUE DAR IGUAL A 41 DB OU MAIS . SE DER MENOS QUE 41 DB NOS CÁLCULOS ARITMÉTICOS , OS TRIBUNAIS COM BASE EM PERÍCIA MÉDICA NOS LAUDOS FORNECIDOS AO PODER JUDICIÁRIO , TEM INDEFERIDO OS PEDIDOS .

Alexandre Costa
Há 16 anos ·
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Prezada Denise Silva dos Santos ,

Faltou completar uma observação que acabei esquecendo : Se não entrar com MANDADO DE SEGURANÇA , após a realização do concurso e com aprovação , não obterá sucesso . Mesmo tendo exames , estando com direito adquirido conforme lei e decreto anterior e tc ... Com relação a emprego em empresas privadas , aconselho pedir na justiça , que o juíz declare ser deficiente conforme lei e artigo do decreto anterior revogado e desta forma , poderá concorrer na cotas de deficientes destinadas a contratções de empresas privadas .

Babi Maia
Há 15 anos ·
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Bom dia, sou deficiente auditiva desde pequena por conta da eritroblastose fetal. Estudei nos melhores colégios da minha cidade e agora estou cursando arquitetura e urbanismo. Mas vejo que a faculdade não está preparada, não oferece ensino de qualidade para portadores de deficiência e não tem uma boa estrutura para atendê-los. Quero saber se tenho algum direito de mudar isso na instituição para formar uma profissional pronta para o mercado de trabalho. Obrigada, Bárbara

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Há 9 anos
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