Gostaria de saber se o portador de deficiência auditiva tem direito a um benefício do governo de 1 salário mínimo? A minha irmã tem várias colegas que possuem um cartão magnético, e que todo mês retiram esse benefício.Não tenho contado com as amigas até mesmo porque não saberiam explicar, ela vive pedindo em casa para ter também, mais não sei do que se trata.Se alguém puder me orientar , e me informar como conseguir retirar para ela , agradeceria.Será que devo mover uma ação pedindo um auxílio, já que ela não trabalha e vive com minha mãe que é pensionista, e quando minha mãe morrer ela não terá como se sustentar.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Domingo, 30 de novembro de 2003, 13h08min

    Prezada Ana Paula:

    O beneficio da Assistêencia Social é regulado por lei, mas como sua mãe é pensionista e vive com a renda de sua mãe, mas se algum dia passara a morar sozinha ou com parentes sem rendas ela terá direito. Hoje ela não tem direito.

    Juscelino da Rocha - Advogado

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    vanessa franco Segunda, 19 de janeiro de 2009, 3h04min

    Quais são os direitos de portador de deficiência auditiva,e se tem direito algum beneficio do governo e quais são.

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    Ana Bonadimam Segunda, 19 de janeiro de 2009, 8h10min

    Oi Vanessa,

    Qdo o surdo for incapaz para o trabalho e comprovadamente carente, tem dto a este beneficio, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS. Lei 8742, de 07.12.1993. Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. ...

    Mas para isso passa por exames médicos, e pericia do INSS para provar a incapacidade, é comum ser negado, pois fisicamente o surdo é apto a trabalhar, tem assistencia médica e proteses custeadas pelo governo, bem como cursos de capacitação, oferecidos por grandes empresas em parceria com o governo, o qual obriga a inserção de ppds veja:

    As cotas para as pessoas com deficiencia, são determinadas pela lei 8213/91 em seu artigo 93:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados 2%

    II - de 201 a 500 3%

    III - de 501 a 1.000 4%

    IV - de 1.001 em diante 5%.

    Abçs.

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    denise silva dos santos Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h31min

    Boa noite, gostaria de saber se portador de deficiencia auditiva para participar da lei de cotas do governo se precisa ter deficiencia auditiva nos dois ouvidos, pois tenho deficiencia congênita no ouvido esquerdo e já trabalhei como portadora de deficiencia em 2007 pela empresa Motorola, e agora duas empresas me negaram vagas, pois alegam que não faço parte da lei de cotas pq ela mudou e eu deveria ter deficiencia nos dois ouvidos. Gostaria muito de uma orientação sobre isso, pois estou sendo descriminada e quero saber se isso tem fundamento. Obrigada

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    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h36min

    denise,

    a deficiencia só é considerado quando bilateral, com perda maior de 40 decibeis.

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    João Marcos Mariussi Sexta, 24 de abril de 2009, 16h46min

    Olá, Boa tarde!

    Sou portador de deficiência auditiva, congênita, bilateral, com perda considerada profunda no ouvido esquerdo e severa/moderada no ouvido direito sendo que neste utilizo aparelho auditivo.
    Como portador de deficiência auditiva, gostaria de saber quais os benefícios e direitos que tenho, além do Passe livre, que me dá direito de utilizar transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário desde que interestadual.

    Sem mais para o momento, aguardo esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    João Marcos Mariussi

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    Fernando Coutinho Sexta, 24 de abril de 2009, 17h19min

    Boa Tarde

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    Ana Bonadimam Sábado, 25 de abril de 2009, 13h24min

    Fernando

    pela descrição, acima vc é capaz e não receberá nenhum dos beneficios que expos.

    Independente de ter uma restrição fisica, muitas pessoas no mundo todo se encontram na mesma situação que vc. te garanto que a maioria nao tem deficiencia fisica, mas sim financeira.

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 25 de abril de 2009, 13h29min

    João Marcos

    tem direito na redução ou isenção de IPI, tem direito ao trabalho e ao estudo. Aposentadoria se da apartir de 15 anos de recolhimeto junto ao INSS.

    Surdo não é incapaz.

    O governo faculta as pessoas incapazes e comprovadamente carentes um beneficio junto ao INSS.

    Abçs.

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    waldir luis de freitas Segunda, 27 de abril de 2009, 5h03min

    prezado sr. poderia esclarecer-me o seguinte: tenho perda auditiva bilateral moderada , contribuo há 23 anos ao inss,vivo ouvindo chiados,sons,vozes e tenho tonteiras as 2 vezes por semana. sinto-me descriminado nos empregos (sempre sendo taxado de surdo, chacotas etc...) estou sempre ansioso e trabalhava com vendas via fone. posso obter auxilio doença ou até aposentadoria por invalidez nesse caso? há respaldo juridico para essa questão?

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    PAULO LIMA DE BRITO Segunda, 27 de abril de 2009, 13h34min

    Olá pessoal, eu moro em Brasília e estou construindo um site voltado aos Direitos dos Deficientes. Lá vocês poderão me enviar qualquer perguntas de cunho jurídico que responderei em breve.
    www.paulolimadebrito.com.br

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    Nayara_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 23h03min

    boa noite,
    tambem sou portadora de deficiencia auditiva, tenho perda moderada à direita e severa no ouvido esquerdo. Tenho procurado informaçoes sobre a reduçao de ipi para portadores de deficiencia auditiva e acabei de ler no forum que existe a reduçao para os mesmos:
    >> Ana Bonadimam | Curitiba/PR
    há 2 dias
    João Marcos
    tem direito na redução ou isenção de IPI,... >>>

    Entretanto, li em outros sites que o projeto de lei sobre a reduçao de ipi para portadores de deficiencia auditiva ainda nao foi aprovado.

    Gostaria de saber se realmente ja foi aprovado ou qual a situaçao desse projeto de lei.

    obrigada.
    Nayara

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 15h13min

    Nayara, pesquise a redução/isenção de IPI, na compra de automoveis.

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 15h23min Editado

    Waldir,

    atraves de audiometria deve constatar a perda auditiva, sons e chiados sao causados pela falta de audição, assim como ansiedade e tontura, houvir vozes já é esquisofrenia.

    poderá pleitear, o beneficio recebendo o valor do ultimo salario, mas para tanto deve procurar o setor de RH da empresa onde trabalha e expor seu problema.

    [...]

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 15h26min

    Dr. Paulo

    era tudo que nos deficientes precizavamos.........mto esclarecedor seu site......

    Grata.

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    Antonio Carlos Batista Segunda, 04 de maio de 2009, 14h19min

    Bom dia,
    Tenho perda auditiva de moderada a severa apenas do lado direito, e gostaria de saber se posso concorrer a vagas para deficientes fisicos.

    Obrigado

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    Ana Bonadimam Segunda, 04 de maio de 2009, 23h36min

    Antonio Carlos

    a perda tem que ser bilateral.

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    Lisiane_1 Terça, 05 de maio de 2009, 21h07min

    Ana,

    Qual o site do Dr. Paulo.

    Lisiane

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    Ana Bonadimam Quarta, 06 de maio de 2009, 14h21min

    www.paulolimadebrito.com.br

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    Viviane_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 15h52min

    A cliente é paciente de hemodiálise a 10 anos, já retirou os dois rins deixando-a debilitada. É pobre, mora de favor com a irmã. É aposentada , recebe apenas o mínimo legal, o que nao garante o seu sustento, com remédios e alimentação.
    Agora foi negado e retirado o seu passe livre (transporte municipal), qual o procedimento que devo tomar para consegui-lo novamente .

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