APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
OLÁ SOU MARCOS: TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CANA DE ÁÇUCAR;DESDE 1990. TRABALHO COMO OPERADOR DE MAQUÍNAS PESADAS,EM1995 COMESSEI A TER DOR NA COLUNA LOMBAR FUI ATÉ O PS DA USINA E OMADICO ME RECEITOU ALGUMAS ENGEÇÕES, TOMAVA E MELHORAVA.ATÉ QUE EM JUNHO 2004 TRAVEI A COLUNA, FUI ATÉ ORTOPEDISTA FIZ ALGUNS EXAME.CONCLUSÂO DUAS ERNIA DE DISCO, DOIS DISGASTE NAS VERTEBRA,COMESSEI A FAZER TRATAMENTO CONSERVATORIO,FISIOTERAPIA E MADICAMENTOS FIQUEI FAZENDO ESSE TRATAMENTO POR OITO MESES. PASSEI POR VARIOS NEUROCIRURGIÕES E TODOS FALRÃO QUE TINHA QUE FAZER CIRURGIA.CONCLUSÃO NÃO ESTAVA RESOLVENDO O MEU PROBLEMA,EMARQUEI PRIMEIRA CERURGIA EM 2005, PASSEI POR QUATRO INTERVANÇÕES CIRURGICAS TODAS CIRURGIA COM ARTRODESIA, DESDE DE SEGUNDA SERURGIA FASSO USO OPÍODES (MORFINA) NOS LAUDOS MEDICOS ELE COLOCA OS CIDS:M54.4,M96.0,M47.8,M51.1,M48.0,M47.8:GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO APOSENTADORIA´POR INVALIDES. ESTOU AFASTADO HÁ QUATRO ANOS
Gostari de saber se consigo aposentadoria por invalides.Passei por quatro intervanções cirurgicas.Fasso uso opíodes (morfina) mesmo assim continuo com muita dor lombar não tenho condições de fazer nada, tem dia que não consigo andar.Estou afastado há quatro anos; nos laudos medicos o meu medico coloca os cids: m54.4, m96.0, m47.8, m51.1, m48.0
Marcos, eu me encontro em uma situação parecida com a sua. Tb tenho dor lombar e tem dias que nem levantar da cama eu consigo. Também uso morfina agora intra-tecal (direto na coluna). O INSS vai fazer de tudo pra não te aposentar. O que aconselho: Primeiro nunca perca o prazo de prorrogação, sempre nos 15 antes de terminar o seu benefício entre em contato com o fone 135 ou va na agência marcar a próxima pericia. Sempre compareça a pericia levando toda essa documentação que vc tem relativo a dor lombar. Segundo, o melhor que vc tem a fazer é de posse de toda essa documentação procurar um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com umação perante a vara previdenciária de sua cidade. É mais facil conseguir a aposentadoria pela via judicial.
Eu preciso de alguma; ajuda tenho problema na coluna desde 2004 já fiz quatro intervenções cirurgícas, e aida não estou bom? Gostaria de saber se consigo me aposentar por invalidez permanente; já que não posso fazer nada. Em 2006 entre na justiça federal pra ver se consigo me aposentar; em novembro de 2006 fiz pericía na justiça faderal,só que eu tinha feito duas (02) cirúrgia? E agora estou com quatro (04)? Eu não tinha que fazer nova pericía judicial.
monica:ainda não; cada seis (06) meses eu fasso perícia medica no INSS.quando fiz perícia na justiça federal foi em 14/11/2006 conclusão da PERÍTA é que dianta do caso extosto conclui-se que o caso em tela diz respeito á portador de incapacidade laborativa total e temporária uma vez que ainda encontra-se apresentando quadro de álgio;ela fala que deverá submeter-se nova avaliaçao pericial em um período inferior a 12 meses a contar da presenta data. só que o meu problema se agravou hoje estou com quatro (04)intervenções cirúrgicas.vivo tomando ( morfina) prá aliviar as doers que são muito forte: não aguento fazer nada tem dia que nem levantar da cama eu consigo.
Caro Marcos, Você já consultou o advogado que está cuidando do caso perante a Justiça Federal? Creio que você deva entrar em contato com ele para verificar a quantas anda o seu processo e, se for o caso, talvez entrar com uma medida cautelar, já que a doença se agravou. Na verdade é difícil dar uma opnião sem o conhecimento do processo, portanto, o melhor conselheiro será o advogando que está cuidando da causa.
Com o nº do processo, pode-se entrar no site da justiça federal e acompanhar o andamento de um processo.
EM TESE, o contribuinte da Previdência, cumprido o período de carência, tem direito a auxílio doença, a partir do 16º dia de afastamento.
No de correr, a perícia pode concluir pela:
a) impossibilidade de recuperação;
b) habilitação para a mesma atividade que exercia;
c) redução da capacidade;
d) continuação do problema de saude (prossegue o tratamento).
No caso de (a) segue-se a aposentadoria por invalidez.
De resto, ligue para seu advogado e questione-o,sobre o resultado e sobre a possibilidade de uma medida cautelar. Ele recebe ou receberá honorários para te defender. Mas não esqueça, que por vezes a justiça é demorada, daí a colega acima ter falado em medida cautelar (é mais rápido).
Att.
Monica e antonio.
Obribado por ter respondido as minhas perguntas? Pelo n° processo verifico como está o andamento na justiça federal, mas não entendo? O processo esta no juizado federal recursal 48. O processo esta assim no dia 28/08/2008mfoi publicado na ata diario eletronico. 13/08/2008 redistribuição ordinario por sorteio eletronico 4° turma recursal de são paulo - juiz federal recursal 48 - recurso de sentença civel artor e reú. 07/08/2008 baixa definitiva da turma recursal conf-art 3° s 2°- da res- 331 de 05/05/08 cjf3. 12/06/08 expedição certidão generica.
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Att.
Monica!
Converssei com a minha advogada sobre a medida cautelar? Ela me disse que a medida cautelar é sobre a tulela antecipada uo seja ( a tutela eu já tenho.Sobre o processo ela não soube me dizer? O que ela me disse eu já sabia ! Está em são paulo. As coisas que eu não entendo como pode demorar tanto com o processo judicial dizendo a respeito de saúde de um ser humano; visto que todos os laudos medicos; quantos laboratoriais comprovão qua não tenho condições de trabalhar mais com nenhuma area de serviço. Sabe poque estou falando? Poque quando fui fazer a perícia no juizado federal estava com duas (02) intervenção cirúrgica, e nesta época já os laudos medicos e laberatoriais compravavam incapacidade permanente. E já se passarão + ou - ( 02) dois anos e meio? E hoje estou com + (02) duas intervenções cirúrgicas um total de (04) quatro intevenções cirúrgicas. Os peritos do inss, podem dar aposentadoria po invalidez já que o meu problema está desde julho de 2004.
Caro Marcos,
Teoricamente, não só poderiam como DEVERIAM conceder a aposentadoria, mas não é tão simples assim, infelizmente! Tenho um caso de um senhor, com 53 anos, semi-analfabeto, que lesou a coluna e faz tratamento no Hospital das Clínicas. Tem todo acompanhamento desde que machucou a coluna; está perdendo os movimentos das pernas; se entope de rémido para dor e, pelo perito judicial... está apto a trabalhar!? Ele chegou a realizar o "exame", se assim podemos dizer, uma vez que, meu cliente alega que fez o exame outras vezes e que durava cerca de quarenta minutos e, no perito judicial não durou nem DEZ... Não é fácil não! Marcos, você chegou a fazer o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS?
Marcos, de tudo que você narrou, o importante mesmo é que você está segurado pelo INSS, está recebendo o seu benefício. Quanto a aposentar, o médico perito, quando entender que você não tem mais condições de voltar ao trabalho, vai sugerir isso, então você vai passar por uma junta médica, que vai aposentar ou não. Procurar advogado, vai apenas te custar dinheiro, é mais uma despesa.
Realmente, o Juraci tem razão! O que der para resolver na esfera administrativa, junto ao INSS, resolva, pois sem dúvida não lhe gerará despesas.
Todavia, se isso não for possível, não podemos esquecer da Defensoria Pública, que poderá lhe auxiliar judicialmente, sem custos. Há, também, Faculdades de Direito que prestam assistência judiciária gratuitamente.
Somente não desista de seu direito, jamais.
MARCOS BOA TARDE Gostaria de me informar sobre auxilio doença para trabalhador rural: Pois a minha mâe entrou com um pedido de Auxilio Doença, onde passou por laudos médicos e outros, e todos aprovados e inclusive apresentação de testemunhas inclusive acredito que as testemunhas serviu para amparar e comprovar que a solicitante realmente teve o efetivo de exercício da atividade rural. Mas enfim apesar de comprovar incapacidade para o trabalho pela a perìcia médica, não foi reconhecido o direito ao beneficio por não ter sido comprovado o efetivo de exercício da atividade rural. E tambem por ter sido a prefeitura da minha cidade que estava a companhando o processo, onde houve falta de interesse dos mesmo informou pra gente atrasado o acontecido que no caso cabia recurso à juta de Recuros da Previdência Social, tendo o prazo de trinta dias no prazo do recebimento. Informo-vos ainda que e um processo antigo do ano de 2006, pergunto se tem como entrar com outro requerimento como faço para entrar a quem procuro para entrar e quais os documentos que realmente comprovem a situação rural acima citada: E por qual motivo relmente não foi aprovado este requerimento. Desde ja muito obrigado a quem puder colaborar com essas informações.
Bom dia, Sofri acidente do trabalho em 07/2003, após exames de ressonância magnética e eletroneuromiografia foi constatado hérnia de disco extrusa,síndrome do túnel do carpo bilateral,protusão discal cervical e radiculopatia crônica. Faço tratamento fisioterápico desde então.Em 06/2007 após passar pela reabilitação do inss recebi alta com restrições médicas e mudanças na minha área de trabalho e fui certificado pelo inss através de seus orientadores "profissionais", voltei ao trabalho e tive ´meu quadro de saúde agravado. Fiz cirurgia na coluna lombar e só agora fiquei sabendo que tenho direito ao benefício acidentário B94, Entrei com processo contra o inss, para que me conceba aquilo que me é de direito. Faço perícia constantemente e mesmo com relatório dos médicos assistentes e fisioterapeuta solicitando tempo para recuperação recebo 02 messes. Me parece que é um jogo para ver se eu canso?,más não me canso e sempre vou lutar pelos meus direitos. Ainda acredito na justiça.
caros amigo; boa tarde preciso mais uma ajuda. de tudo que eu narrei sobre problema na coluna, continuo com mais outro tenho que operar novamente seria a quinta (5) intervenções cirurgicas que eu vou fazer so que estou com medo. bem estou afastado ja fazem: seis (6) anos total e desde 2006 pela justiça federal. no processo saiu que DESPACHO/ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. eu não sei o que significa; não sei se é favoravel a mim ou inss.
obrigado
Alquem pode me ajuadr? Estou com processo na justiça federal, desde 2006 de auxilio doença em conversão de aposentadoria por invalidez. Saiu algumas fazes do processo só que não entendo, por exemplo :despacho/decisãointerlocutória;remessa para publicação; publicação; intimação por publicação; expedição certidão decurso de prazo;
como que eu fasso pra ver a publicação.
Muitissimo obrigado