RETROATIVO DE ABONO PERMANÊNCIA. CONTAGEM ESPECIAL TS
Caros colegas,
Tenho um caso de uma servidora pública federal que acabou de completar 30 anos de serviço público e 60 anos de idade.
Com isso, ela ingressou com pedido de abono permanência, já que possui requisitos para ter concedida sua aposentadoria mas ainda não tem interesse em parar de trabalhar.
No entanto, com a contagem especial do tempo de serviço em que trabalhou em condições insalubres (20% de acréscimo ao TS insalubre na qualidade de servidora pública celetista, ou seja, antes de passar a estatutária e ser regida pelo RJU - dez/1990) haverá um acréscimo de mais ou menos 2 anos aos seus 30 anos de tempo de serviço.
A questão é a seguinte: Com o acréscimo, o tempo de serviço a ser considerado é de 32 anos e não 30 (isso após a decisão judicial que determinou a contagem especial) e dessa forma entendo que a servidora já deveria estar recebendo abono permanência há 2 anos. No entanto, só começará a receber agora, pois, consideraram apenas os 30 anos sem a contagem especial.
Divido com vocês o meu entendimento e gostaria de oibter contribuições.
Att
LAURA