Ação indenização por danos morais...JEC ou justiça comum?
Olá Gostaria que alguém pudesse esclarecer a minha dúvida, pois preciso ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito c/ antecipação de tutela c/c danos morais em face da Brasil Telecom e não sei ao certo o melhor lugar JEC ou justiça comum??
Sei que no JEC não terei sucumbência. Porém na justiça comum, caso a requerente perca terá que pagar custas e sucumbência.
Por favor me ajudem, nesses casos qual a melhor opção???
obrigada Maiara
O Juizado Especial é melhor. Além de não ter que recolher as custas processuais, o risco de pagar hononorários de sucumbencia (se o julgamento for desfavorável) é quase nulo. Há ainda o fato de que você poderá ter o débito declarado inexistente e ser indenizada por prejuízos de natureza moral, se provados.
Consulente
Não despiciendo as posiçlões dos colegas, que, também abraço, tenha em mira, também, que, já vi muitos casos como o seu, serem remetidos à justiça comum, pelos juizes do JEC, por, acharem complexos! Se se levar a efeito tal complexidade, com toda certeza, mesmo que ingresse no JEC, o mesmo será redistribuído à J.C.!
O teto provável a Indenização, salvo gravissíma lesão moral, não ultrapassá o teto do Juizado; contudo essa tese não reforça a escolha pelo Juizado. Apenas é uma outra explicação para a preferência explicitada. A escolha pelo Juizado ou Justiça Comum, por incrível que pareça, deverá também levar em conta até a posição Regional. Sugiro dar uma olhada na jurisprudência de vosso estado.
sou iniciante nesse site e estudante de Direito 8 periodo
contudo gostei da forma como o ilustre Leonardo Fereira de Souza respondeu a Sr Dr Maiara ... passarei a frequentar mas esse site e aprender com o cotidiano juridico , onde a abertura de opiniões , ideologias júridicas são sempre visiveis aceites e esperadas ... ( Abraços a todos que de certa forma vão colaborar para a minha aprendizagem ) Yuri
Cara Maiara , faço da minha palavra as palavras do Sr Dr Leonardo F. S . e te desejo sucessos no andamento do processo e no teu chamamento pela Justiça protegendo o teu Direito maior de poder reparar o prejuizo causado , sempre defende os teus Direitos buscando sempre coêrencia e justiça
Maiara, estou com um caso semelhante e gostaria de compartilhar com vc, pois a minha cliente ja se encontra com uma ação no juizado especial, inclusive q esta acompanhnado é a Defensoria de cobrança indevida (inexistencia de debito), sendo q na audiencia de conciliação o preposto do banco losango propos o pagamento tao somente do valor que ela havia pago. O caso em si retrata uma cobrança pela falta de baixa de sistema das parcelas pagas de um crediario, sendo q qdo ela foi a loja para da continiuidade nas parcelas do crediario ficou estarrecida, suspresa toal qdo a atendente verificou q ainda faltava o pagamento de 02 parcelas, ou seja, as parcelas 03 e 04, sendo que no ato ela nao estva com o carne em mãos para comprovar q havia pago. Vindo, contudo a pagar novamente pois se trata de uma pessoa idosa e aposentada, por sinal muito simples!
Foi se deparou com seu carnê ja em casa e constatou q havia pago tais parcelas, sendo q ao retornar a loja na tentativa de compensar as parcelas viscendas, ou seja, 05 e 06 a atendente disse q nao poderia fazer tal feito. Foi qdo entrou na justiça e como relatado o preposto da cobradora (banco losango) propos o pagamento de uma das duas parcelas q ela havia pago. Obviamente q nao foi aceito e aberto prazo para apresentação da contestação, que inclusive fo até o dia 15/07. Sendo q essa senhora me procurou para intentar a ação de indenização por danos morais. O que vislumbro ser perfeitamente cabivel. Diante do que abordei gostaria de saber se vc gostaria de compartilhar comigo tal peça q vc ja deva ter entrado, pois meu caso é muito similar. Desde ja agradeço! Att. email: [email protected]
Boa noite !!!!!!!!!!! Bom,sou Estudante de Direito no 2ºsemestre. Acontece comigo um caso contra a Brasil Telecom de quebra de contrato com relação aos chips pula-pula promoção até 31/12/2010,cujo o chamariz seria que TODAS as ligações recebidas gerariam bônus para o mês subsequente.Isso foi mudado pela empresa em março do corrente ano,quando ligações recebidas de bônus não geravam mais bônua para mim.Já existem liminares no Sul.O que devo fazer justiça comum ou juizado especial?
depende da sua pretensão jurídica
é sabido que os Juizados Especiais tentam ser mais céleres que a Justiça Comum...em certos casos, esta é a pura verdade...mas nem tudo são benefícios...
pode-se dizer que, regra geral, nos Juizados Especiais o processo é finalizado com mais rapidez, não é obrigatório constituir advogado, mas a alçada é baixa (máximo de 20 salários mínimos sem advogado, máximo de 40 salários mínimos)...POR OUTRO LADO, na Justiça Comum, as ações podem ser mais demoradas, exigem advogado, mas não há limite máximo de alçada...
em ambas as esferas jurisdicionais, é possível pleitear antecipação dos efeitos da tutela (total ou parcial) desde que cumpridos os requisitos do art. 273 do CPC (redação mais recente)
se você pretende APENAS o cumprimento forçado da oferta e restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados (art. 30 e 42 do Código de Defesa do Consumidor) é melhor procurar o Juizado Especial
se você pretende cumular um pedido de indenização por danos morais, na Justiça Comum não há limite para o valor da indenização (dependerá do valor da causa na petição inicial) enquanto que no Juizado Especial a indenização será, no máximo, o valor da alçada, conforme escrito acima
Caros colegas, sou adv em inicio de carreira e algumas dúvidas me assaltaram neste mister.
Minha cliente tinha um cartão de crédito de uma loja de roupas que era fornecido pela fininvest. Ela o usou uma única vez eis que a própria loja o cancelou, pois não o aceitaria mais, no mês seguinte daquele em que a cliente o havia contratado. Ela inutilizou o cartão, isto se deu em 2001.
Ocorre que recentemente ela resolveu contratar um cartão da mesma espécie no supermercado em que faz comprar habitualmente, entretanto quando da liberação aparecia no sistema restrição interna da fininvest. Ao procurar a financeira foi informada de que havia uma dívida por conta daquele primeiro cartão no valor de R$ 49.312,54. Ela conversou explicando a situação, ninguém soube explicar-lhe dizendo que até 20 de setembro a situação se resolveria, recentemente ela me abordou contou-me o problema e disse que a situação persiste.
Não temos maiores provas, penso em pedir o dano moral com base no constrangimento seguido de ser frustrada na contratação do serviço sem justo motivo.
Ocorre que nenhuma cobrança foi feita.
Penso em ajuizar a ação no JEC, é o melhor caminho?
Agradeço a atenção.
Caro Drº João Lamim
Breve resumo:
Ingressei com ação indenizatória no JEC;
Foi julgado extinto sem resolução do mérito;
Constitui advogado e recorri a Turma Recursal;
A Turma Recursal julgou procedente , reformou a sentença a quo e condenou ao pagamento da indenização;
houve o transito em julgado;
Iniciou-se a execução via Bacen Jud e o executado quedou-se inerte e não embargou;
Banco oficiou ao juizo que o quantum indenizatório já está a disposição na agencia,...foi depositado pelo executado;
Não acho meu advogado de maneira nenhuma para que o mesmo peça a expedição da Guia de Levantamento da quantia;
Já que o processo está de volta ao primeiro grau...o executado cumpriu a sentença depositando em juizo a quantia...
Meu advogado sumiu...
Posso eu mesmo com base no CPC e Lei 9.099 peticionar no cartório e pedir a expedição da guia de levantamento para poder sacar o valor depositado?
Qual o embasamento legal, se for possível?
Tenho urgencia no valor para poder pagar mensalidade atrasadas na faculdade, senão serei impedido de renovar a matrícula.
Me ajude, por favor. NA CERTEZA DE QUE SEREI ATENDIDO DESDE JÁ AGRADEÇO IMENSAMENTE.
Se não puder pelo fórum envie-me email doutoradriano%hotmail.com