Dúvidas Imóveis

Direito de propriedade

Há 8 anos ·
Link

Meu esposo comprou uma casa com dinheiro provindo de herança, somos casados em regime parcial de bens. Tenho algum direito nesse imóvel?

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 8 anos ·
Link

Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, se o regime é comunhão parcial de bens, comunicam-se após a dissolução do casamento. (Art. 1658, CC).

Já os bens que sobrevierem, na constância do casamento, por sucessão a um dos cônjuges não se comunicam. (Art. 1659, I, CC).

Se o regime for comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos