Dúvidas
Imóveis
Direito de propriedade
Há
8 anos
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Meu esposo comprou uma casa com dinheiro provindo de herança, somos casados em regime parcial de bens. Tenho algum direito nesse imóvel?
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Resposta
Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, se o regime é comunhão parcial de bens, comunicam-se após a dissolução do casamento. (Art. 1658, CC).
Já os bens que sobrevierem, na constância do casamento, por sucessão a um dos cônjuges não se comunicam. (Art. 1659, I, CC).
Se o regime for comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam.
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Há 8 anos