Dúvidas Imóveis

Procuração para venda de imóvel de herdeiros

Há 7 anos ·
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sou um dos herdeiros junto com outros irmãos que moram muito longe (rio, sp,etc.) e todos nós concordamos em vender o imóvel que nosso pai deixou (o imóvel não entrou no inventário e nossa mãe já faleceu), como devo proceder? devo pegar uma procuração pública de cada um dos irmãos me autorizando a venda do imóvel?(se for esse caso, essa procuração será feita aonde? aqui em Maceió? e como eles vão assinar? Ou a procuração é particular mesmo?) obs: é praticamente impossível virem para Maceió

4 Respostas
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Matheus Pedrosa
Há 7 anos ·
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· Editado

Normalmente no próprio contrato de compra e venda deverá conter a assinatura dos proprietarios.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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É possível venda de imóvel por procuração pública. O que não é possível é vender um imóvel que não é de vocês. E pelo que eu entendi o imóvel não foi inventariado? Se for o caso o máximo que vocês conseguiriam seria vender os direitos hereditários sobre esse imóvel, se algum comprador se arriscar a isso.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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o inventário dos bens de meu pai foi feito...porém não incluiram no inventário esse imóvel (não sei bem o motivo), o imóvel permanece no nome do meu pai já falecido...eu sei que a única solução de venda é com a assinatura de todos os herdeiros, inclusive dos conjuges dos respectivos, todavia não sei como operacionalizar isso...pois é complicado eles se deslocarem de tão longe apenas para assinar um documento...gostaria de saber de que forma eles poderiam passar essa procuração para mim, se eles mesmos terão que ir no cartório (do local aonde moram) e fazer essa procuração pública, ou eu posso fazer uma procuração particular e eles assinam e depois reconhecem firma...não sei bem essa parte, obrigado

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Enquanto não houver inventario desse imóvel vocês apenas venderão os direitos sucessórios sobre ele. e seja lá quem for que tope comprar nessa situação essa pessoa terá que se preocupar com inventário e por óbvio que pagará muito menos no imóvel do que ele vale.

O correto é complementar o inventário, ok? E não se pode alienar imóveis por procuração particular.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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