Emfim, sem delongas, embora o entrave é saudável, na forma acadêmica apresentada. Quero dizer q fumar maconha ainda é crime, art 18, da Lei 11343/06, o fato será julgado pelo Juizado Especial Criminal (lei 9099/95), no art. 69 da lei dos Juizados, em seu Parágrafo Único, é dito que ao autor do fato que, após a lavratura do termo,for imediatamente encaminhado ao juizado Especial Criminal JECRIM ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança... Muito Cuidado se pegar um delegado cuja a mulher dormiu de calça jeans apertada sem tirar anoite toda até o amanhecer. Fufufufu...