Cumulatividade de vencimentos II

Há 22 anos ·
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Uma resposta me foi enviada por um advogado de Olinda. Entendo que o advogado observou o prisma da "compatibilidade" para o exercício da vereança, se esquecendo de observar o fato do acúmulo de TRÊS REMUNERAÇÕES do setor público, quais sejam duas de médico (CF, 37, XVI, "c"), mais uma de vereador. Mesmo havendo compatibilidade para o exercício da função, pois as sessões se dão à noite, fora de seu horário de trabalho como médico. A questão colocada fora: poderia haver o acúmulo de três cargos públicos nesse caso, haja vista o artigo 38, III, que fala em CARGO (no singular)? No mesmo art. 38, III, diz na aplicação do relativo ao prefeito, ou seja opção pela remuneração desejada. Pergunta n.º dois: a expressão CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO, do artigo 38, III, da CF, não ensejaria interpretação para o máximo possível em acumulação de cargos públicos para o profissioanal da saúde, ou seja dois?

1 Resposta
Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Sinceramente o legislador não deve ter pensado nessa hipóteses (3 funções públicas). A título de comparação, para a magistratura fala-se em 1 cargo, para o Mp fala-se em 2 cargos, se para vereador está cargo, no singular, então, apenas 1 cargo!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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