acesso ao judiciário - direito indisponível?
O acesso ao Poder Judiciário, constitucionalmente garantido, pode ser considerado direito indisponível? Considerando que os direitos indisponiveis sao irrenunciável, não seria inconstitucional a cláusula compromissoria que firma o compromisso de qualquer litígio entre os contratantes ser resolvido no JUízo arbitral, afastando,com isso, a possibilidade do acesso à Justiça, uma vez que ingressada ação a mesma possa, em preliminar de contestação, ser extinta sem julgamento do mérito, a não ser quando versar sobre vicios através da ação anulatória?
Caro Valmir.
A doutrina entende que a cláusula não retira poder jurisdicional, pois o direito discutido e julgado é disponível, além de haver prévio acordo nesse sentido. O próprio nome já traz seu significado - cláusula compromissória - compromisso em levar futura lide a um arbitro para que ele julgue. Somente poderá ser feita por pessoas capazes e seu objeto deverá versar sobre direitos disponíveis. Se a arbitragem fosse compulsória seria inconstitucional. Nos contratos de adesão que trazem cláusula de arbitragem, esta é tida como cláusula abusiva, podendo ser afastada. Espero ter contribuido para sua dúvida.