COMO PASSAR ESCRITURA PARA O NOME
Comprei um terreno no qual estava no nome de um casal a escritura porém o homem já faleceu, e um dos filhos também já faleceu, ficou a esposa e os outros filhos. Gostaria de saber como proceder para passar a escritura para o meu nome.
Procure os herdeiros e a esposa meeira e os filhos herdeiros provando o cumprimento de sua obrigação de pagar o preço do terreno. E os filhos herdeiros e a esposa se meeira (não creio que seja herdeira) para exprimirem manifestação de vontade por meio de assinatura de escritura de compra e venda. A seguir uma vez assinada pelos herdeiros e esposa a nova escritura concordando com a transferência do imóvel vá ao Cartório de Registro de Imóveis do Município e faça o registro desta escritura pagando ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxa de cartório. Uma vez pagas estas despesas é registrada a escritura seu nome aparecerá no cartório de registro de imóveis como proprietário do imóvel. E se os herdeiros não quiserem concordar com a venda não assinando nova escritura a ser registrada? Mova ação de adjudicação compulsória e provado que você pagou o preço e não há nenhum motivo relevante para desconsiderar a compra do imóvel por você o juiz por sentença suprirá a falta de manifestação dos herdeiros e esposa e o título a ser registrado no cartório será a sentença do juiz nesta ação. Conforme o caso se ainda não foi aberto o inventário por morte do vendedor pode ser necessário abrir inventário por morte deste. Hipótese em que você procura o inventariante em vez dos herdeiros. E eventual recusa exigirá que a ação de adjudicação seja proposta contra o espólio do vendedor falecido (bem como contra a esposa ainda viva).
Então, o documento de compra e venda já existe, o valor já foi quitado, agora quero proceder com a escritura que está no nome da esposa, porém como o marido morreu e um dos filhos também me foi passado que preciso fazer o inventário por conta deste filho que morreu que era herdeiro, o mesmo não tinha filhos então a parte dele iria para os outros 3 irmãos e um destes irmãos possui uma procuração onde responde pela parte da mãe a qual está o nome da escritura, me falaram que só posso fazer o inventário depois de resolver essa parte dos irmãos (todos estavam de acordo com a venda, é questão burocrática agora mesmo)
Tudo indica que não foi feito inventário pelos herdeiros até hoje. Nem pela viúva que pelo visto é meeira e não herdeira. Se os herdeiros abrirem o inventário você se habilita no mesmo como credor de obrigação de fazer: concordarem no inventário com a transferência da propriedade do imóvel. Mas se não abrirem você como credor têm legitimidade para abrir o inventário.