Dúvidas Contratos

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, PODE SER FEITO EM LAN HOUSE?

Há 7 anos ·
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O CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, PODE SER FEITO EM LAN HOUSE E LEVAR EM UM CARTÓRIO PARA SER RECONHECIDO FIRMA? OU REGISTRADO?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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GRATO POR SUA RESPOSTA.
ENTÃO É LEGAL JURIDICAMENTE EU MESMO FAZER UM CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL?
NESTE MODE CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL? A seguir um modelo de contrato contrato de casamento (União Estável).

[Nome completo dele], brasileiro, nascido em //, filho de [Nome completo do pai dele] e de [Nome completo da mãe dele], [profissão], [estado civil – se desquitando ou divorciando, informar desde quando está separado do cônjuge anterior], portador do RG nr. , expedida pela SSP/, e do CPF nr. ..-. [Nome completo dela], brasileira, nascida em //, filha de [Nome completo do pai dela] e de [Nome completo da mãe dela], [profissão], [estado civil – se desquitando ou divorciando, informar desde quando está separada do cônjuge anterior], portadora do RG nr. , expedida pela SSP/, e do CPF nr. ..-. Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2002 e com fundamento na Lei nr. 9.278/96, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, entre os Conviventes, acima qualificados, fica estabelecido: Cláusula primeira – Que os Conviventes, a partir desta data, passam a viver como marido e mulher, sob o mesmo teto, à Rua _______, nr. , [Bairro], em [Cidade], [UF], em companhia de um/dois filhos menores/maiores do antigo casamento do Convivente Varão, de um/dois filhos menores/maiores do antigo casamento da Convivente Varoa e de um/dois filhos menores/maiores [ou, sem filhos] do atual relacionamento. Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão observar respeito e dignidade um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência. Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época. Cláusula quarta – Que os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro Cláusula quinta – Que o regime de bens adotado é o da separação total de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos Conviventes antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte. Cláusula sexta – Que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros. Cláusula sétima – Que, na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuido financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca. Cláusula oitava – Que o presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito. Cláusula nona – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula segunda); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas). Cláusula dez – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca. Cláusula onze – Que eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de [Cidade], [UF], renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram. [Cidade], [UF], [Data].


[Nome completo dele]


[Nome completo dela] Testemunhas:


Nome: CPF:


Nome: CPF:

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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OK! GRATO!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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