Direito ao benefício do LOAS
Olá Senhores, por favor me ajudem. sei que aplica-se, por analogia, o parágrafo único do artigo 34, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que estabelece que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família, nos termos do "caput", não será computado para fins de cálculo da renda familiar "per capita" a que se refere a LOAS. Mas será possível quando este outro membro perceber dois benefícios? totalizando 2 salários mínimos.
Marcus, Pelo que pesquisei e entendi foi que: duas pessoas da mesma casa(família) podem receber LOAS-idoso. Pois a renda de um não será computada para a liberação do LOAS para o outro. Porém, caso um deles já possua outro benefício(aposentadoria,pensão)então, o valor será computado e o LOAS não será liberado.
Marcus,
Olha esta situação judicialmente depende. Já tive decisões a favor e decisões contra. Nas decisões a favor justamente a análise da condição sócio-econômica, realizada por oficial de justiça, comprovou que apesar da renda ser superior a 01 salário-mínimo o custo com medicamentos era realmente impossível de sobreviver com outras despesas.
O negócio é solicitar no INSS e obtendo a Comunicação de Decisão indeferida, entrar judicialmente e torcer que os Magistrados entendam a real necessidade. Importante neste caso, juntar as provas de despesas reais deste casal de idoso.
Grato.