direito de nacionalidade

Há 22 anos ·
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tenho que fazer um trabalho sobre o direito de nacionalidade para o dia 12/03/2004 por favor me esclareçam uma duvida: eu sou brasileiro nato, mas fui morar em outro pais e pedi a nacionalidade deste. ao ganhar a outra nacionalidade, perdi a minha de brasileiro. agora quero voltar para o Brasil e rediquirir minha nacionalidade. eu posso pedir a reaqisição da nacionalidade? e como fica minha situacao? volto a ser brasileiro nato ou naturalizado? grata, viviane robert

1 Resposta
Fernando
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara Viviane; Os fatos que você narrou a doutrina define como sendo perda "mudança". Isso decorre porque, em regra, a nossa Constituição Federal não permite a dupla nacionalidade para seu "filhos legítimos". Entretanto, existe duas possibilidades de aquisição da nacionalidade estrangeira, que são: o Estado estrangeiro reconhecer a nacionalidade origirária (brasileira) ou então no caso de o próprio Estado estrangeiro impor a nacionalidade alienígena com o fim de garantir os direitos civis e outros da própria pessoa. Fora destas duas situações, que estão definidas na Constituição no art. 12, parágrao 5º, não há possibilidades de aquisição da nacionalidade estrangeira. Pois bem, no seu caso, como na maioria dos outros, tanto o nacional nato como o naturalizado perde a nacionalidade brasileira, que se fará mediante Decreto** do Presidente da República. Portanto, pode, no seu caso, o "ex nacional" requisitar a sua nacionalidade, que será dada por outro Decreto do Presidente da República. Existe uma séria divergência doutrinária em respeito em que "estado" o indivíduo volta, ou seja, se nacional nato ou naturalizado. O mestre José Afonso da Silva diz que a situação se volta ao "status quo ante", ou seja, se era nato volta a ser nato. Em contra parte, doutrinadores como Alexandre de Moraes enfatizam que o sempre voltará o indivíduo no estado de brasileiro naturalizado, independente de sua situação antes da perda, se era nato ou naturalizado. Prefiro ficar com a opinião sempre respeitável de José Afonso da Silva, pois a perda se dá mediante contencioso administrativo, e não por processo judicial.

** procure pesquisar se é por Decreto ou Resolução. Entretanto, a certeza é de que não é processo judicial (que só é aplicado na perda punição, só aplicado também ao naturalizado), e sim processo administrativo. Abraço Fernando

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Há 11 anos
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