Cheque convertido em letra de câmbio. PODE?

Há 17 anos ·
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MAIS UMA [...] CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Campinas Processo Nº 114.01.2007.079504-8

Cartório/Vara 8ª. Vara Cível Competência Cível Nº de Ordem/Controle 3285/2007

Requerido P[...]

Despacho Proferido Autos nº 114.01.2007.079504-8/000000-000 Visto. 1. Analisando-se os autos, mormente a documentação acostada com a inicial, constato a existência dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser antecipada a tutela. O protesto está comprovado pelos documentos de fls. 21/22. Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, que poderá perder o emprego. É necessário também ressaltar que a concessão da tutela antecipada não trará à parte ré efeitos irreversíveis (§ 2o do art. 273 CPC), porque, ao final, se julgada improcedente a ação, os efeitos da sustação do protesto serão restabelecidos.0 Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de título no valor R$ 178,00, realizado pelo 19º Cartório de Notas de Niterói, Rio de Janeiro e a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), até final desfecho dessa demanda. 2. Cite-se e intime-se a ré, fazendo-se as advertências legais. Int. Campinas, 02 de janeiro de 2008. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D’AQUINO Juíza Substituta

184 Respostas
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Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.

Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!

Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.

Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.

Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.

Paulo Roberto Maia

Carlos Alexandre De Jesus
Suspenso
Há 17 anos ·
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Se alguém tem problemas com essas empresas que na realidade fazem o consumidor de trouxa e só me procurarem que resolvemos seus problemas. Pois a CAJ ASSESSORIA ESTA AQUI PARA DEFENDER SEUS DIREITOS.

www.cajassessoria.com.br 11-3495 4659/9439 5507/7465 3590

carla veronica viana matos
Há 17 anos ·
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estou sendo feita de refem pela Condor Assessoria que esta me cobrando um cheque no valor de R$ 327,oo que foi emitido em 1998, dei uma queixa no Juizado de Pequenas causas aqui de Salvador e fui informada que o Juiz vai indeferir porque nao pega esse tipo de causa, se não posso contar com a justiça com quem vou contar?? Peço que me ajudem, pq esse cheque esta sendo protestado num cartório da cidade de Pisaí, que fica no Rio de Janeiro (que nem sequer conheço essa cidade) e nem tenho como pedir a certidao, assim fica dificil, por favor, me ajudem, meu nome esta no Serasa por causa disso.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Carla Veronica Viana Matos,

Você precisa se documentar...

E ter paciência para ler na íntegra o fórum para saber exatamente como proceder. Se você não tiver tempo para se informar, sugiro procurar um advogado.

O nome correto da cidade é Piraí.

Indefirir??? Qual foi o tipo de ação proposta? Quais os pedidos da ação? O quê não "pega" esse tipo de causa? Porque não "pega" esse tipo de sausa? Tenha paciência também em descrever seu problema...

Abraços.

edson luiz contieri
Há 17 anos ·
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Agradeço a todos que deram seus depoimentos aqui. Estou na mesma situação e graças as informações que consegui aqui vou poder tomar as providencias necessarias sem a pressao do desconhecido. abraços.

Clovis_1
Há 17 anos ·
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Tive o mesmo problema que a maioria aqui ( um cheque de 160,00 protestado no Cartorio de Niterói ).

Vou encurtar a explanação pra tornar mais fácil:

  1. Estive PESSOALMENTE em ambas as Empresas ( P[...] e A[...] );

  2. P[...] ( Largo 7 de Setembro 52 - Sala 1021 ) = Simplesmente NÃO EXISTE. O que existe é uma sala que serve como guarda de papéis velhos provenientes da A[...], e tem 2 telefones instalados, funcionando, que desviam as chamadas para a A[...].

  3. A[...] ( e algumas outras empresas citadas aqui... ) está localizada e funcionando na Praça Carlos Gomes, 190 - Sala 41.

  4. Cheguei lá, eles me mostraram um cheque de 23/03/1997 e vieram com a estórinha da "troca" para Letra de Cambio.

  5. Sai de lá, imediatamente e fui ao Juizado Especial Civel = Rua Marcial, 115. Só por conta do horário, tive que voltar no dia seguinte. Observação: O atendimento ( pro meu grande espanto, é EXCELENTE, além de, para os padrões brasileiros, rápido ). Ingressei com o Pedido de Liminar que me foi prometido pra 2 ou 3 dias.

  6. A[...] e P[...] já são REVÉIS em TODAS as ações que são movidas naquele Juizo. Nem sequer aparecem pra apresentar defesa.

  7. Por indicação e ORIENTAÇÃO dos próprios advogados do Juizado Especial Civel, fui até uma Delegacia ( 1° Distrito da Sé ) e ingressei com uma queixa por ESTELIONATO contra ambas.

Simples.

O caso é de P-O-L-I-C-I-A.

ESTELIONATO: ( Art. 171 do Código Penal )

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Para aqueles que tiverem uma impressão errada, fui MUITO BEM ATENDIDO tanto no Juizado Especial Civel quanto no Distrito Policial.

Àqueles que quiserem seguir o mesmo procedimento ( que julgo ser o correto ) o nome dos policiais encarregados dessa investigação: Investigadores Sami e Marcos.

De resto, tentar interpretar a "validade" da Letra de Cambio, do protesto, das mumunhas envolvendo a questão, só dá razão à esse bando de VIGARISTAS ( Alri, Premim e cia. ). É nisso que eles se apoiam e operam: desinformação e confusão.

Meu telefone pra contato: (11) 8108.2327

Qualquer um que queira se juntar à queixa no DP será muito bem recebido e atendido, podem ter CERTEZA.

Sem mêdo pessoal. E vamos acabar com (mais esse) bando de 171.

ANDREIA EHIKO POLVERINI
Há 17 anos ·
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Oi tudo bem? Fui umas da vitimas tbem.... Mas que palhaçada este rio janeiro nao? Ja nao basta os bandidos e ainda fingem que nada acontece? Este e o nosso grandiooso brasilllllllllllll das fraudes claro ne começa da onde ne..........Mas tudo bem? Mas ja que nesse nosso pais vence o mais esperto.. Fui mais esperta, falei e concordei com tudo disse que pagaria o valr que queriam era um cheque sustado motivo 21 de 1996,concordei e disse que poderia madar o motoboy receber, quando chegou la nao estava? Mas esposo pediu os documntos para ver quando estava com documentos disse para o motoboy , espere um pouco que ela foi buscar um policial e vc se entende com ele.... Logico que xingou meu esposo, disse que ele ia se ferrar se nao entrgasse os documentos ,e votaria para matar. Na hora que ele estava chegando meu esposo ja tinha ligado pro inventigador ja estava a caminho e ele com medo foi embora xingando.... Deu 5 minutos um tal de felix do escritorio da alri ligou ameaçando meu esposo querendo falar comigo , pois o cheque e meu....... O erro so foi nao ter pegado a placa da moto pois o investigador do 2 dp chegou 3 minutos depois, mas isso occoreu hoje e ontem ja tinha ido a delagacia fazer um bo e ainda imprimi todos os depoimentos deste site que foram lesados por esses picaretas ele querem que eu devolva o cheque e o intrumneto de protesto, mas vendo este papel aki parece um lixo........ Ate isso do rj e nojento parece papel falsificado? Vamos ver no que vai dar ne.... Mas mao tenham medo pessoal nos somos contribuintes desses...... Sabe ne temos nossos direitos e estamos num pais nojeto e democratico.

Carlos Alexandre De Jesus
Suspenso
Há 17 anos ·
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Se alguém tem problemas com essas empresas que na realidade fazem o consumidor de trouxa e só me procurarem que resolvemos seus problemas. Pois a CAJ ASSESSORIA ESTA AQUI PARA DEFENDER SEUS DIREITOS.

www.cajassessoria.com.br 11-3495 4659/9439 5507/7465 3590

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cuidado!

Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.

Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.

Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.

Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.

Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Amigos de martírio,

Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa P[...], nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre P[...], A[...] e C[...], citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - "Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre".

E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...

edson luiz contieri
Há 17 anos ·
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Paulo, não se deixe intimidar por esses picaretas, tente gravar futuras ligações e intimidações que lhe forem feitas e munido disso va a uma delegacia de policia para que as autoridades façam a sua´parte, que é nos defender desse tipo de pessoas, mas o mais importante, o que voce fez foi muito importante para muitas pessoas que, assim como eu, foram lesadas e não tinham a minima noção do que fazer contra esse tipo de gente mal intencionada que se aproveitam da falta de informação da maioria das pessoas para aplicar seus golpes, e assim sendo agradeço a sua coragem e no mais fico a sua disposiçao para lhe ajudar no que puder.

Carlos Alexandre de Jesus_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills

jurí[email protected] [email protected] [email protected]

Agende uma visita.

Carlos Alexandre de Jesus_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Paulo vc esta certo tem que denunciar esses picaretas e se possivel grave a ligação deles e se precisar pode ligar para min vou ter o maior prazer em te ajudar a vc e a quem mais precisar de min pois esses 171 estão acabando com a vida de muitos brasileiros.

JCL
Há 17 anos ·
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Paulo,

Esse número de telefone que vc postou apareceu no Bina???

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.

Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.

Processo No 2008.001.XXXXX-X TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA Réu BANCO PROSPER Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Movimento: 1 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 22/07/2008 Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data da conclusão: 22/07/2008 Data de devolução: 22/07/2008 Data do ato: 22/07/2008 Publicar: não Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se. Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Edson Luiz Contieri e Carlos Alexandre de Jesus

Muito obrigado.

Cordiais saudações.

JCL,

Sim o nº da ligação apareceu no BINA de meu celular.

Cordiais saudações.

Clovis_1
Há 17 anos ·
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ANDREIA,

Precisamos colocar em contato os policiais ai de onde vc lavrou o bo com os policiais do 1º DP - Sé, já que estou entrando com representação lá contra a Alri.

Precisamos centralizar os nossos esforços pra desmascarar essa quadrilha.

Ameaça é CRIME previsto no Código Penal. E a única forma de nos defendermos é deixar tudo registrado de forma oficial, até como garantia de nossa integridade física.

Clovis_1
Há 17 anos ·
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PAULO,

Repetindo: AMEAÇA é crime previsto no Código Penal ( Art. 147 )

Conforme falamos ao telefone: - A única forma de garantirmos tanto o nosso Direito quanto a nossa integridade física é DENUNCIANDO À POLICIA, e registrando o devido B.O.

Fico aguardando a sua ligação ou contato via email: [email protected]

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Sr. Clóvis,

Obrigado por toda a atenção e preocupação com minha pessoa, tanto na primeira ligação recebida do Sr, como também na segunda ligação.

Pedido: há possibilidade de você disponibilizar aqui no fórum os dados obtidos sob sua investigação a respeito da Alri, Pêmio e Condor?

Abraços.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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