Cheque convertido em letra de câmbio. PODE?

Há 17 anos ·
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MAIS UMA [...] CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Campinas Processo Nº 114.01.2007.079504-8

Cartório/Vara 8ª. Vara Cível Competência Cível Nº de Ordem/Controle 3285/2007

Requerido P[...]

Despacho Proferido Autos nº 114.01.2007.079504-8/000000-000 Visto. 1. Analisando-se os autos, mormente a documentação acostada com a inicial, constato a existência dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser antecipada a tutela. O protesto está comprovado pelos documentos de fls. 21/22. Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, que poderá perder o emprego. É necessário também ressaltar que a concessão da tutela antecipada não trará à parte ré efeitos irreversíveis (§ 2o do art. 273 CPC), porque, ao final, se julgada improcedente a ação, os efeitos da sustação do protesto serão restabelecidos.0 Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de título no valor R$ 178,00, realizado pelo 19º Cartório de Notas de Niterói, Rio de Janeiro e a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), até final desfecho dessa demanda. 2. Cite-se e intime-se a ré, fazendo-se as advertências legais. Int. Campinas, 02 de janeiro de 2008. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D’AQUINO Juíza Substituta

184 Respostas
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Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Sandra, Boa noite!

Eu consegui todas as cópias das Letras de Câmbio, que estavam protestadas em meu nome.

Peça uma Certidão Específica ou Especial, nela virá a cópia do Instrumento de Protesto com a cópia do Título protestado (origem do protesto). Se o Chefe do cartório disse que não tem mais a cópia, então não existe protesto! Como o cartório lhe envia uma intimação se ele não tem o título protestado?

Se ele ainda negar, solicite por escrito, que o cartório não concede o que vc está solicitando em virtude de o Cartório não possuir a cópia do Título (LC) e nem a cópia do Instrumento do Protesto. Os cartórios são públicos e são obrigados a conceder tudo o que for solicitado!

Diga também que vc irá denunciar eles na: 1) Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 2) Corregedoria Nacional de Justiça

Abraços.

Danilo Calhado Rodrigues
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sandra,

Tive o mesmo problema e ingressei com ação judicial como a associação Appoc (Associção Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor). Consegui liminar para cancelar o protesto.

"1) Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Estando sendo discutida nesta ação a existência do débito representado pelo título, está convencido o magistrado da presença do fumus boni juris. O perículum in mora está presente uma vez que a manutenção do protesto do título trará inúmeras conseqüências negativas e de difícil reparação ao autor. Ante o exposto, concedo liminar (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil) para sustar os efeitos do protesto, e para determinar a baixa dos dados do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, quanto aos débitos apontados pela ré, referidos nesta ação." (Processo da 4ª Vara Cível de São Paulo, 2008.160658)

Aliás pedi danos morais, porque o ato é ilegal.

Enfim, consegui resolver o problema.

O telefone da Associação é 11 - 31061427 ou 11 - 31111730 - www.appoc.org.br Falar com Dr. Thiago, ou Sr. Mauri Dias

Danilo Calhado

Danilo Calhado Rodrigues
Advertido
Há 17 anos ·
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PREZADA MARIA APARECIDA,

Tive o mesmo problema e ingressei com ação judicial como a associação Appoc (Associção Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor). Consegui liminar para cancelar o protesto.

"1) Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Estando sendo discutida nesta ação a existência do débito representado pelo título, está convencido o magistrado da presença do fumus boni juris. O perículum in mora está presente uma vez que a manutenção do protesto do título trará inúmeras conseqüências negativas e de difícil reparação ao autor. Ante o exposto, concedo liminar (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil) para sustar os efeitos do protesto, e para determinar a baixa dos dados do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, quanto aos débitos apontados pela ré, referidos nesta ação." (Processo da 4ª Vara Cível de São Paulo, 2008.160658)

Aliás pedi danos morais, porque o ato é ilegal.

Enfim, consegui resolver o problema.

O telefone da Associação é 11 - 31061427 ou 11 - 31111730 - www.appoc.org.br Falar com Dr. Thiago, ou Sr. Mauri Dias

Danilo Calhado

Leandro André dos Santos
Há 17 anos ·
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Danilo Calhado, vi que vc também é advogado.. Vc acha que se denunciarmos tais empresas para o Ministério Público vai adiantar alguma coisa? Uma obs-esse site que vc passou acima deve estar errado, pq naum consegui abrir.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Desde semana passada venho recebendo com muitas dificuldades as tais cópias dos cheques das tais empresas de cobrança. As dificuldades são muitas, pois os cheques não se concentram em uma associação de empresas apenas. Junto com as cópias me enviam também os valores exorbitantes para que os cheques originais sejam enviados para meu endereço. Para pagamentos informam sempre contas correntes em nome de diversas pessoas físicas. Disseram-me que com os originais dos cheques em mãos eu poderia solicitar o cancelamento do protesto, só que isso é uma mentira já que o que consta no cartório é uma Letra de Câmbio e para solicitar o cancelamento do protesto é necessário o original do Título protestado (aquele que contém o carimbo do tabelionato no verso). Não sendo possível o título, exigem uma Declaração de Anuência emitida pelo credor. Conclusão: é tanta desorganização e descontrole do que estão fazendo que efetuar o pagamento do que exigem não é garantia de restabelecimento de seu nome.

Através das cópias, só agora descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.876.475/0001-03, estabelecido à Praia de Botafogo, 228, 9º andar, Botafogo, CEP 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ

Descobri ainda que existe também uma empresa denominada C[...]c[...] Organização e Cobrança S/C Ltda com endereços à Rua Sete de Abril, 103 Conjunto 61 e Rua Marconi, 34, Andar 9, Conjuntos 92 e 93, ambos no Centro da cidade de São Paulo, que até o momento ainda não protestou nenhum cheque prescrito e nem “montou” nenhuma Letra de Câmbio, mas que diz ter em seu poder alguns cheques protestados pela A[...]. Isso me faz crer que essa tal C[...] possa pertencer à associação de empresas picaretas A[...], C[...] e P[...]. [...]

A associação de empresas C[...], A[...], a C[...] e a P[...] são as mais desorganizadas. Já se passaram 30 (trinta) dias que fiz a solicitação das cópias dos cheques e mesmo assim não conseguem encontrar todos os cheques protestados.

Descobri mais um título protestado em meu nome no qual a empresa que protestou não participa, pelo menos não diretamente, da associação de empresas picaretas [...] Trata-se de outra empresa que trabalha da mesma forma leviana. A empresa é a C[...] Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. [...] No escritório da C[...] fui atendido pessoalmente por A[...], que me informou que a origem do débito estampado na letra de câmbio é um cheque (já prescrito) no valor de R$ 181,70 e que conforme atualização monetária mais taxas de cartório e mais despesas referentes à cobrança o valor foi atualizado para R$ 643,54. Eu disse que precisava da cópia do cheque. Ela disse que não tinha em poder o cheque, mas que era pra eu ligar para ela no dia seguinte através dos telefones 2222-1584, 2222-6728 e 2222-1750, que ela ia ver se conseguia a tal cópia.

Nossa! É uma confusão! Essas empresas picaretas compram os cheques por valores irrisórios ou e/ou fazem um contrato de recuperação de crédito com algumas empresas (comerciais e financeiras) que não manchariam seu nome (razão social) e imagem com procedimentos abusivos de cobrança. Fazem o jogo sujo pelas empresas que receberam tais cheques.

Essas empresas picaretas nem estão comparecendo às audiências de conciliação e julgamento; passado algum tempo, depois de estar "queimada" na justiça abrem outra empresa. Elas nem contratam advogados para defendê-las. Sabem que se trata de causa perdida, preferem criar outra empresa com outro CNPJ e é justamente por isso, que se torna impossível receber indenização de tais empresas. Tenho acompanhado alguns processos e percebi que muitos estão acionando também a empresa responsável pela guarda do cheque, no meu caso, o Banco Prosper, que, diferentemente, trata-se de uma empresa que tem o nome a zelar e está no mercado a muito tempo, entretanto passou de forma irregular cheques prescritos e com dívidas prescritas para tais empresas picaretas.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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É mole?! Agora não param de me ligar cobrando os depósitos nas Contas Correntes dos "laranjas". Perturbam de todas as formas. Eu então disse que não irei pagar, visto que o pagamento não é garantia que vou reestabelecer meu nome. Disse que vou entrar na justiça e então relatei todas as irregularidades e falcatruas; e sabe o que me disseram? Que eu "usei" eles para obter as cópias dos cheques. Fala sério!? Eu disse: você acha que eu "usei" vocês, e o que vocês estão fazendo com centenas de pessoas por todo o Brasil? Vocês estão utilizando artifícios ilíctos para obter de forma chantagista tudo que alegam. Vocês são picaretas! Merecem cadeia! Ai bateram o telefone na minha cara.

Justiça, neles!!!

[...]

Alessandra leite Sobreira
Há 17 anos ·
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Devo concordar com o Dr. João Francisco Raposo Soares no que tange ao não pagamento dos valores extorsivos cobrados pelas empresas de cobrança. De forma alguma as pessoas devem ceder à pressão feita por essas empresas e efetuar o pagamento indevido dos títulos cobrados.

Assim como o ilustre colega, aconselho as “vítimas desse golpe” que consultem um advogado de sua confiança no intuito de regularizar a situação.

Sou advogada de uma das vítimas desse golpe aqui no Rio, por esse motivo coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto em questão.

Atenciosamente,

Dra. Alessandra Leite Sobreira Rua Luis Leopoldo Fernandes Pinheiro, 551, sala 602, Centro, Niterói, RJ. Tel/fax: (21) 2620-3292 [email protected]

Danilo Calhado Rodrigues
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Leandro,

Sou advogado em S. Paulo, como você bem observou.

Essa prática absurda, infelizmente, virou rotina. É o novo "Golpe da Letra de Câmbio".

Conheço outras pessoas na mesma situação, inclusive clientes meus.

Quanto à sua sugestão de noticiar a prática fraudulenta ao Ministério Público, é a primeira medida a ser adotada, a fim de que esse órgão indicie os responsáveis para apuração do crime de estelionato.

O cancelamento do protesto, para as vítimas, deve ser pleiteado judicialmente, até mesmo nos juizados especiais, onde não há necessidade de contratação de advogado, nem mesmo pagamento de custas processuais.

O site que passei está correto (www.appoc.org.br). Tente novamente. Não esquecer de colocar a letra "p" 2 vezes e que o domínio é ".org.br".

Att

Sandra
Há 17 anos ·
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Olá Pessoal...

Recebi hoje a ligação do Sr. Luiz, dizendo trabalhar para a ALRI, e que meu débito, referente a letra de cambio de R$ 20,00, ficaria em R$ 190,00, que eu posso depositar para DILMA GARCIA GUERREIRO-ITAU, assim q eu efetuar o depósito, é só enviar um fax do comprovante, que na hora ele coloca no correio, a letra de cambio, e o cheque (que foi convertido). Ai eu envio esses documentos para o cartório no RJ-PIRAI, junto com o comrpovante de depósito de mais R$ 48,64(para o cartório), e depois que chegar lá, mais 48 horas meu nome já está ok. Que acham???

Me deu o endereço dele tbm em SPaulo, caso eu queira ir pessoalmente lá. Assim é dinheiro prum lado, e documentos pro outro.

Será que vale a pena entrar com um processo? acho que só as custas ficarão mais caras... E justiça no Brasil... complicado.

Alguém já chegou a pagar? Deu certo?

Abraços Sandra

Jiuliano Leite da Silva
Há 17 anos ·
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Sandra, bom dia. Já que você citou a justiça brasileira, vou te fazer uma pergunta : Você acha justo pagar por uma dívida prescrita...para uma empresa fraudulenta que vem extorquindo várias pessoas, em várias regiões do país ?

Vou te fazer outra pergunta : Você não acha que se você pagar, estará contribuindo para o crescimento dessas tais empresas ?

Então te aconselho a procurar o juizado especial de sua região, você não terá custo nenhum, pois este serviço é gratuito. Qualquer dúvida estou a sua disposição.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dívidas ressuscitadas Por Luciana Rezende (Repórter)

Se estar endividado é por si só um transtorno, agora milhares de pessoas de várias partes do país estão tendo uma “dor de cabeça” ainda maior em função de débitos do passado. Uma manobra realizada por empresas de cobrança localizadas em São Paulo está “ressuscitando” dívidas já prescritas, datadas de até 12 anos atrás, recolocando os consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Telecheque, e, conseqüentemente, provocando transtornos na vida de quem se torna vítima dessa prática. Um caminhoneiro de Belo Horizonte chegou a ficar sem trabalho porque a seguradora das cargas não autoriza o transporte por motoristas com o “nome sujo”. Já o gerente de tecnologia Frederico Carvalho, de 26 anos, teve os cartões de crédito e talões cancelados por causa de um cheque que foi devolvido em 2001 e ressurgiu no início deste ano, ao ser protestado em cartório de outro Estado.

São dois tipos de manobras diferentes que estão sendo praticadas, tirando o sono dos brasileiros. A pior delas, que o advogado Gustavo Vilela Linhares, sócio do escritório Veloso & Vilela, classifica de “golpe do momento”, está ocorrendo com cheques sem fundos, em geral, emitidos entre 1995 e 2001. As empresas registradas como Prêmio Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Alri Organização e Cobrança, Condor de Cobrança e também o Banco PanAmericano adquiriram esses títulos, não se sabe ainda de que forma, e os estão transformando em letras de câmbio para, depois, protestá-los em cartórios do interior do Rio de Janeiro, principalmente, e de São Paulo. “Esses cheques nem podem mais ser cobrados judicialmente, muito menos ser protestados. O que parece é que (os cobradores) querem compelir as pessoas a pagar de forma ilegal”, garante o advogado.

O advogado justifica essa afirmação, explicando que os consumidores que tentaram um contato com os novos credores não tiveram sucesso na negociação. “Eles exigem o pagamento de um valor sete a dez vezes superior ao que consta nos cheques, o que inviabiliza qualquer conversa”, comenta Linhares, explicando que, ao transformarem os cheques sem fundos em letras de câmbio, os credores criam um novo título (similar à nota promissória), com data recente e praça no cartório onde ele será protestado, em geral no interior do Rio. “Como existe uma brecha na nossa legislação que permite que os cartórios aceitem o título mesmo sem a assinatura do devedor, o golpe acaba bem sucedido”, argumenta Linhares. Somente por meio de seu escritório em Belo Horizonte, já foram ajuizadas cerca de 50 ações contra essas corporações desde o início do ano. “Mas é uma questão que está generalizada em todo o país”, enfatiza.

O mesmo ocorre com a segunda prática irregular que vem ocorrendo, conforme o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, de Porto Alegre. Neste caso, as empresas Ativos, Betacred, Raimbow Holding do Brasil e Atlântico Fundos de Investimentos compraram créditos que bancos, operadoras de cartão e grandes varejistas não conseguiram negociar anteriormente com clientes devedores e, agora, estão “renovando” os registros dos nomes deles nos cadastros negativos, apesar de o prazo limite para que isso pudesse ser feito já ter expirado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse período é de cinco anos. “A cessão de crédito é válida e está prevista no artigo 209 do Código Civil. O ilegal é reinscrever o consumidor no SPC ou Serasa após o prazo de cinco anos, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa”, esclarece.

De volta à lista negra

Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes devedores ou cheques devolvidos considerados “podres” (cujo prazo para cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a 2000.

Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em cartórios do interior do Rio de Janeiro

À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre o problema nessas empresas

Os “novos credores” exigem dos consumidores, em troca da “limpeza do nome”, o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas.

Fonte: Hoje em Dia. Data: 29 de junho de 2008.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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[...]

http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Demorou até demais para a imprensa noticiar este golpe! Falta agora a matéria ser divulgada em um meio de comunicação mais popular, como a TV, do contrário, muita gente continuará caindo nesse tipo de golpe.

Cordiais saudações.

Danilo Calhado Rodrigues
Advertido
Há 17 anos ·
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A meu ver, tão fraudulentos quanto as empresas fantasmas que protestam os títulos, são os cartórios fluminenses que lavram esses protestos.

Danilo Calhado

CATIA REIS
Há 17 anos ·
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Catia Reis Rio de Janeiro / RJ

Também fui vitima desde golpe, recebi uma carta do escritório Arli, porém já estava com a data vencida para pagamento, entrei em contato com o escritório e fui informada que deveria pagar direto ao Cartório 2º Oficio, o valor do cheque era de R$ 31,50 e paguei o valor de R$ 198,00 por que tive medo de ter meu nome incluso nos cadastros restritivos de crédito, e não obtive meu cheque de volta.

Sandra
Há 17 anos ·
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Juliano, bom dia... Aqui em minha região, o Juizado não aceita esse tipo de ação. Bom... eu resolvi encurtar o caminho, paguei 190,00 pela LCambio de 20,00. Recolhi uma taxa de 48,00 para o cartório do RJ, enviei tudo por AR, e dois dias depois meu nome estava baixado do SERASA. DETALHE: Enviei uma pessoa pessolamente na ALRI para efetuar o pagamento e pegar, o cheque a letra de cambio e o instrumento de protesto.

OUTRO DETALHE: Acho errado pagar por um cheque prescrito... Ms desculpe, me aos advogados do Fórum.... EU ACHO A JUSTIÇA DO BRASIL INCOERENTE, e não posso ficar esperando um Juiz resolver se vai ou ser favórável a mim. E acho também INCOERENTE, pagar a justiça CUSTAS, que ficam quase o valor da dívida, para DEFENDER direitos que são MEUS.

Mas...parabéns ao trabalho de vcs, pena que nosso Sistema não colabora com o empenho dos Srs.

Abraços a todos.

Sandra.

JCL
Há 17 anos ·
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Sandra,

Respeito e muito a sua posição.

Mas concordo com o Sr. Juliano.

Sua atitude só fez o movimento destes criminosos valer a pena. Sei e devo imaginar a sua urgência e a necessidade de regularizar tal situação.

Acho eu, que se a nossa justiça esta incoerente em relaçao ao seu caso, e ao de muitos, o que vale é a denuncia de cada um...só assim poderemos obter algum resultado contra esses bandidos.

Vale ressaltar que a ação de cancelamento de protesto, bem como a baixa no SERASA via análise de protesto é feito gratuitamente...

Pena que vc resolveu encher os bolsos deste canalhas ( desculpem o palavreado )..mas tbém acredito estar mais aliviada com tal situação..

Quem dera todos podussem pagar com tranquilidade dividas como essas e resolverem as coisas desta maneira.

Abraços

José carlos Lira

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Boa noite!

Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.

Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.

Aguardemos a matéria...

Cordiais saudações!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Conforme prometera a Jornalista Nadja Sampaio, de fato foi publicado em 20/07/2008, no Jornal O Globo em seu caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor.

Leiam a matéria transcrita abaixo:

Título (em caixa alta): Novo golpe na praça: o difícil é se livrar dele Subtítulo: Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas

http://www.linearclipping.com.br/fecomerciodf/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=7&codnot=437033

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