Cheque convertido em letra de câmbio. PODE?
MAIS UMA [...] CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Campinas Processo Nº 114.01.2007.079504-8
Cartório/Vara 8ª. Vara Cível Competência Cível Nº de Ordem/Controle 3285/2007
Requerido P[...]
Despacho Proferido Autos nº 114.01.2007.079504-8/000000-000 Visto. 1. Analisando-se os autos, mormente a documentação acostada com a inicial, constato a existência dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser antecipada a tutela. O protesto está comprovado pelos documentos de fls. 21/22. Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, que poderá perder o emprego. É necessário também ressaltar que a concessão da tutela antecipada não trará à parte ré efeitos irreversíveis (§ 2o do art. 273 CPC), porque, ao final, se julgada improcedente a ação, os efeitos da sustação do protesto serão restabelecidos.0 Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de título no valor R$ 178,00, realizado pelo 19º Cartório de Notas de Niterói, Rio de Janeiro e a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), até final desfecho dessa demanda. 2. Cite-se e intime-se a ré, fazendo-se as advertências legais. Int. Campinas, 02 de janeiro de 2008. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D’AQUINO Juíza Substituta
Prezados,
Acompanhei por um bom tempo os posts deste fórum e parabenizo a todos pelas trocas de informações.
Meu conselho é que mantenham a calma. Eu também tive o mesmo problema, mas felizmente foi resolvido de forma rápida e tranquila. Evitem ligar para as empresas de cobrança... É um bate-boca desnecessário. Só chateia.
Resolvam diretamente com os órgãos de proteção ao crédito e com os Juizados Especiais. Vocês serão muito bem tratados e terão o problema resolvido em poucos dias.
Ah! Outra coisa: Evitem dar muitos detalhes aqui neste fórum. Exemplos: Telefones pessoais, endereços, documentos, conteúdo da conversa com a empresa de cobrança, nomes, etc. Enfim, todas as informações aqui são muito úteis para as empresas de cobrança utilizarem contra nós mesmos.
Grato à todos, Mrs. Mustard.
Em 14/08/2008 eu postei neste tópico o texto abaixo:
Relações intrigantes!!!
Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:
Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX
Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.
Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.
Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.
Processo nº: 04811/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 - Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre a CRAL Recuperação de Ativos Ltda. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 27/02/08.
Que convênios serão esses? Huuum! Quem pode investigar? Quem pode responder?
Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":
Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.
Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...
Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!
Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Venho aqui informar a quantas anda meu processo contra [...], [...] e [...]
Recentemente em 20/10/2008 foi realizada a Audiência de Conciliação, mas não houve acordo e foi marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para 28/01/2009. Compareceram a parte autora (eu), [...] e a [...] Ltda. A [...] como de costume em todos os processos pelo Brasil afora, não compareceu. O [...] me ofereceu R$ 500,00. a [...] nada me ofereceu. Não aceitei os R$ 500 e fiz constar no Termo de Audiência que meu nome ainda consta negativado junto ao Serasa. a [...] informou que por eles ja foi efetivado a baixa referente ao titulo protestado por ela em 22/08/2008 no valor de R$ 181,70. O [...] informou que diligenciou junto ao orgao de restrição de credito para cancelar a negativaçao, entretanto, nao obteve exito uma vez que nao é responsavel/credor pelo titulo que originou o protesto.
Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.
Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.
2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o [...] em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o [...], compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).
Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
Agende uma visita.
Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221
Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221
A "jogada picareta" do Banco Prosper S/A:
Lembrando meu caso... Através das cópias dos cheques, descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Nesta época, fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.
O Banco Prosper juntou uma petição, tentando infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade". Informa ainda que o valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.
A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.
Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.
O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".
O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.
É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre Alri Organização e Cobrança S/C Ltda, Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e Coutinho Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço que é Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com Gramercy Participações Ltda e Rainbow Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.
Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.
Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!
Cordiais saudações.
oi Paulo Roberto, meu nome é Flavio, sou advogado, tenho algumas demandas em face da Premio e Arli, conforme voce já informou muito bem, quando se tratar de letra de cambo por falta de aceite, o protesto é apenas uma formalidade, não pode o cartório enviar essa informação para o SERASA, nem tampouco este pode comprar tais informações.
O que eu estou fazendo é ajuizar demanda em face do Cartório e do SERASA, pelos motivos acima expostos.
meu e-mail é [email protected] caso tenha alguma dúvida, ou pode me telefonar no telefone 21 7830-0724
Olá a todos
gostaria de parabeniza-los por esta iniciativa, pois foi graças a ela que soube que tbem fui vitima desses bandidos. quando me disseram que meu nome constava num cartorio de Barra Mansa /RJ achei que tivessem visto o nome errado, demorei meses pra ver que era verdade. estou com uma letra de cambio protestada no 2 oficio de barra mansa, e o atendente nao soube me dizer do que se tratava, apenas disse que estava no nome da P[...] Comercio e quando perguntei do aceite ele desconversou, entao pedi o telefone da empresa e ele prontamente me deu 2 (11) 3242-4764 e 3101-5357. atraves do forum sei o que fazer, e já comecei. Pedi a certidao ao cartorio e a copia da letra de cambio tbem, assim que chegar vou procurar um advogado para me ajudar a entrar com a ação.
Agradeço a tantos quantos postaram suas mensagens neste forum. Tive tembém problema com a P[...], através de um cheque roubado em abr/1996 e fui protestado em nov/2007. Já tinha ido à 3 advogados que não conseguiram resolver o problema e agora já sei. BO no 1º DP - Sé e JEC.
Um abraço a todos, principalmente ao Clovis, JCL e Paulo Roberto, pela facilidade de explanação e do caminho a seguir.
Roberto
Caro Roberto, não há necessidade de registrar ocorrência, quanto o protesto no cartório, através da justiça voce tira, quanto à restrição no SERASA, basta redigir uma carta informando que a dívida consignada no protesto está prescrita, por força do artigo 43 § 5º da Lei 8.078/91, acostado a mesma fotocópia da certidão de protesto, que em dez dias seu nome não constará mais no SERASA,.
Quanto ao Cartório, verifique se a Letra é por falta de aceite - que provavelmente é, e ajuize a demanda em face do cartório, pois ele não poderia vender essa informação para aquele órgão, uma vez que lá só figura devedores, o que não não é o caso do aceitante da letra.
Boa sorte.
Prezado Flávio,
Obrigado pelas "dicas". Vou me aprofundar um pouco. Meus cheques (4) foram roubados em jan/1996, quando ainda não havia a "alínea 28" (ROUBO), pois ela e outras alíneas foram implantadas em fev/1996 através da CIRCULAR 2655 do Banco Central. Então eles foram devolvidos na "alínea 21", todos em julho/1996. Um deles é este que deu problema, e fui protestado em Laje do Muriaé - RJ em 28/11/2007, ou seja, 11 anos e 4 meses depois da compensação e respectiva devolução. Realmente a P[...] emitiu uma letra de câmbio sem aceite.
Pergunta: 1ª - faço a carta juntando a Certidão de Protesto e vou direto ao SERASA? Certo? 2ª - Quanto ao cartório, posso fazer a demanda no JEC aqui em SP, mesmo sendo o cartório do estado do Rio, ou devo procurar um advogado?
Fiz o pedido da certidão de protesto hoje, e devo receber em 5 dd úteis conforme informado pelo cartório.
Obrigado e um grande abraço.