PEDIDO DE ACRESCIMO DE 25% EM LOAS COM BASE NA ISONOMIA!!
Caros colegas do fórum, gostaria de saber se é possivel pleitear o acrescimo de 25% sobre o valor do benefício de LOAS, usando como base o argumento de ISONOMIA, tendo me vista que tal acrescimo é cabível em caso de aposentadoria por invalidez.
Fico desde de já agradecido pela atenção dispensada a esse minha indagação.
A lei 8620 não prevê isto. Aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário que exige contribuição. O LOAS não exige contribuição. Então por ser algo benéfico a interpretação da lei tem de ser restritiva e não ampliativa. Só o que a lei manda é que deve ser cumprido. Ainda mais que o LOAS é previsto constitucionalmente no art. 203, inciso V da Constituição como sendo de um salário mínimo. Se for mais de um salário mínimo pelo acréscimo de 25% estará havendo desrespeito a um dispositivo constitucional. O argumento da isonomia só poderia ser invocado se houvesse contribuição tal como na aposentadoria por invalidez.