Dúvidas Outros

Tive avc recentemente, posso sacar o meu fgts?

Há 8 anos ·
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Olá amigos, tive um avc recentemente, estou de auxílio doença, eu posso sacar o meu FGTS?

3 Respostas
Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Não

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Amigo tive orientação de outro advogado ontem... pois o AVC se trata de uma doença que se enquadra nos que têm esse direito... estou confuso, mas precisaria da opinião contrária de outro advogado.

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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O FGTS pode ser sacado nas seguintes hipóteses:

Na demissão sem justa causa; - Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista); - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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