O IPM É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?
O IPM é reconhecido como procedimento inquisitório, não permitindo a participação de advogado. Esse é o entendimento mais geral atualmente.
Porém, se pensarmos que ele não é um procedimento judicial, pois não é ato de justiça, é realizado pelos militares que compõem o Executivo, logo não seria um procedimento administrativo de investigação. Similar à sindicância.
Gostaria de posicionamentos, pois acho uma brecha interessante para os advogados como profissionais e para os militares para a ampla defesa.
Se para o início do IPM, é obrigatória a portaria, e salvo melhor juízo, portaria de comandante militar é um ato administrativo como podemos entender que o IPMé matéria penal e não administrativa, ele será o que então, procedimento judicial? Entendo que não pois os que o instauraram, bem como os que o realizaram são agentes da administração.