O IPM É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?

Há 18 anos ·
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O IPM é reconhecido como procedimento inquisitório, não permitindo a participação de advogado. Esse é o entendimento mais geral atualmente.

Porém, se pensarmos que ele não é um procedimento judicial, pois não é ato de justiça, é realizado pelos militares que compõem o Executivo, logo não seria um procedimento administrativo de investigação. Similar à sindicância.

Gostaria de posicionamentos, pois acho uma brecha interessante para os advogados como profissionais e para os militares para a ampla defesa.

21 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Se para o início do IPM, é obrigatória a portaria, e salvo melhor juízo, portaria de comandante militar é um ato administrativo como podemos entender que o IPMé matéria penal e não administrativa, ele será o que então, procedimento judicial? Entendo que não pois os que o instauraram, bem como os que o realizaram são agentes da administração.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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