Direito adquirido e mudança do Estatuto dos Servidores sobre requisitos de gratificação

Há 18 anos ·
Link

Servidor público municipal, em estágio probatório, começa a fazer cursos de aprimoramento profissional, visando receber a porcentagem devida em virtude de gratificação profissional devida pelo Estatuto. Ocorre que, durante a realização do curso, ocorre mudança no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, onde passa a normatizar que, servidores em estágio probatório não podem fazer jus à esta gratificação.. Terminando o curso, poderá o servidor pleitear tal gratificação, sob fundamento de direito adquirido, ou como ainda não tinha terminado o curso em questão, possuía apenas expectativa de direito, não fazendo mais jus à tal percepção??

3 Respostas
Funcho
Há 18 anos ·
Link

Marcelo,

Como está bem acentuado na sua indagação, o servidor visava receber a gratificação que foi suprimida, daí entendo, SMJ, que não se falar em direito adquirido. Ademais suprimida a gratificação, os servidores que a recebiam terão incorporados aos seus vencimentos, para não haver repicão.

Imagem de perfil de Geovani da Rocha Gonçalves
Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
Link

Marcelo,

Correto o colega Funcho. Não há direito adquirido neste caso.

luciano miguel
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde! Alguém sabe explicar, se pode servidor estatutário no cargo de tefefonista, desempenhando a função a mais de 15 anos, em razão da posse do novo prefeito, ser trocado o seu local de trabalho, bem como ter seu horário alterado para 12x36? Há direito adquirido do local de trabalho? Pode telefonista trabalhar 12 horas, mesmo tendo 36 horas de descanso? obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos