Direito adquirido e mudança do Estatuto dos Servidores sobre requisitos de gratificação
Servidor público municipal, em estágio probatório, começa a fazer cursos de aprimoramento profissional, visando receber a porcentagem devida em virtude de gratificação profissional devida pelo Estatuto. Ocorre que, durante a realização do curso, ocorre mudança no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, onde passa a normatizar que, servidores em estágio probatório não podem fazer jus à esta gratificação.. Terminando o curso, poderá o servidor pleitear tal gratificação, sob fundamento de direito adquirido, ou como ainda não tinha terminado o curso em questão, possuía apenas expectativa de direito, não fazendo mais jus à tal percepção??
Boa Tarde! Alguém sabe explicar, se pode servidor estatutário no cargo de tefefonista, desempenhando a função a mais de 15 anos, em razão da posse do novo prefeito, ser trocado o seu local de trabalho, bem como ter seu horário alterado para 12x36? Há direito adquirido do local de trabalho? Pode telefonista trabalhar 12 horas, mesmo tendo 36 horas de descanso? obrigado.