O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
A pergunta é quem está com esse problema, mesmo assim continua recebendo??? só isso que preciso saber. Aconteceu a mesma mensagem comigo e estou precisando de uma resposta se vou receber mês que vem ou tenho que aguardar.
Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 25/10/2018, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
Boa noite! Estou aguardando análise de benefício previdenciário desde Abril. Ontem 22/11/18 recebi um comunicado da empresa no qual tenho vínculo empregatício me dizendo que constava no sistema deles que meu benefício havia cesado Então fui até a agência do inss , a atendente imprimiu im documento me dizendo que foi solicitado minha aposentadoria por invalidez, que agora só dependia da homologaçao do perito. Por favor! Alguém já passou por situaçao analoga? Que possa me esclarecer. Desde já antecipo meus agradecimentos
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 18/05/2017, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Invalidez. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 26/11/2018. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agência da Previdência Social: BRASILIA CEILANDIA Endereço: X Município: BRASILIA UF: DF Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito. Ciente, 29 de Novembro de 2018 Assinatura do Requerente / Representante Legal Você pode. o q significa/?
Olá, boa noite! O mesmo aconteceu comigo. Fiz a perícia em 13/06/2018 e após isso, o meu pedido foi deferido e nesse comunicado, fui informada para aguardar novo contato do INSS e que até lá, eu teria meu benefício pago. Porém no dia 08/01/2019, o meu benefício foi cessado e após ir na agência do INSS, fui informada que o GBENIN não havia feito a análise do meu processo e por isso o tempo limíte para análise foi expirado. Foi aberto um pedido de análise com urgência ou algo do tipo pelo atendente do INSS e ele pediu para que eu voltasse na próxima semana para receber o resultado. Alguém já passou por algo do tipo, e se sim, o que foi resolvido? Devo tomar alguma providência junto à Ouvidoria do INSS? Obrigada desde já.
Atenciosamente, Luciana Duval
Olá, boa noite! Comigo foi dessa forma: Fiz uma pericia no dia 25/09/17, onde saiu o seguinte resultado. "Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. Em atenção ao seu Pedido de Prorrogação do Auxílio Doença, apresentado no dia 25/09/2017, informamos que foi reconhecido o direito a prorrogação do benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 18/10/2017." Aproximadamente 30 dias depois de ter feito a pericia (25/09/17) sai o resultado informando que o beneficio foi prorrogado até o dia 18/10/18, ou seja, continuei como auxilio doença por mais 1 ano. Então no dia 09/10/18 fiz uma nova pericia e para minha surpresa o resultado de aposentadoria por invalidez, sai no mesmo dia. "Fundamentação Legal: Artigos 42 e 101 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, Artigos 43 e 46 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 24/10/2016, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Invalidez. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal" Desde então, estou aguardando a conversão do auxilio doença para aposentadoria por invalidez. Tentei obter informações de quando seria essa conversão, na própria agencia do INSS onde está situado o meu beneficio, mais os funcionários não souberam informar, tentei a ouvidoria pelo site, mais o servidor está eternamente fora do ar rsrs...tentei pelo 135 e o atendente também não soube informar, ai eu pedi para registrar uma manifestação na ouvidoria, mais o atendente informou que a ouvidoria não "interage" com esse tipo de informação...paciência rs.
O que me deixa frustrado e que são tantas cobranças e exigência por parte do INSS, mais quando se precisa somente de uma informação, o segurado que somos nos, ficamos completamente desassistidos e inseguros de como será mais a frente? No meu caso, acredito que não serei encaminhado para reabilitação, pois sofri um infarto a pouco mais de 2 anos e fiquei com 40% da capacidade cardíaca, mais como o INSS é uma caixa de surpresa rsrs....terei que aguardar. Só resta torcer para que o INSS se posicione o mais breve possível. Alguém com situação semelhante?
olá dia 04/02/19 fiz a perícia e me deram um resultado parecido com o de vocês!Alguém aqui já obteve resposta? o meu resultado foi assim...Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 28/12/2018, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
Olá Patricia, quando aconteceu comigo nessa fase, o novo comunicado saiu em + ou - 30 dias, onde o benefício foi prorrogado por 1 ano, e na perícia após esse tempo, foi concedido a aposentadoria por invalidez (há 4 messes atrás) mais até agora o benefício não foi convertido do auxílio doença para aposentadoria por invalidez.
olá dia 31/01/19 fiz a perícia e me deram um resultado parecido com o de vocês!Alguém aqui já obteve resposta? o meu resultado foi assim...Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 16/12/2018, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. Detalhes essa é a terceira vez que passo por perícia, nas outras fiquei 6 meses e 1 ano de auxílio doença.