InCompetência do Juízo X Prescrição - sobre o que se pronunciar ? ?

Há 17 anos ·
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Prezados, gostaria de saber se a seguinte tese é majoritária ou ao menos defensável: Diante de várias teses de defesa, dentre as quais a preliminar de incompetência do Juízo e a preliminar de mérito de consumação da prescrição, é cabível ao Juízo ultrapassar a preliminar de incompetencia do Juízo, embora acolhendo-a, e se manifestar acerca da consumação da prescrição, já que o próprio CPC no art. 219,§5.º dispõe acerca do pronunciamento de ofício pelo Juiz acerca da prescrição. Até porque a omissão acerca do pedido de declaração da prescrição ofenderia o principio da economia processual e geraria a desnecessária movimentação da máquina judiciária no caso de uma nova ação com pretensões já prescritas. Então, meus caros, o que acham ???

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A prescrição não deixa de ser matéria de mérito. Prejudicial de mérito. E havendo incompetência do juízo não há como haver coisa julgada material quanto à prescrição. Logo, nada impede que seja renovada novamente a ação, embora em vão. De nada adianta invocar a economia processual visto não ter qualquer eficácia a decisão de juiz incompetente. Isto se a prescrição se consumou de fato antes de proposta da ação. Se não se consumou a proposição da ação mesmo diante de juiz incompetente, ocorre a interrupção da prescrição e o prazo prescricional volta a correr por inteiro após o encerramento do processo. Isto se não ocorrer paralisação do mesmo por inércia da parte a quem aproveita a interrupção, hipótese em que mesmo diante de juiz incompetente pode ocorrer a prescrição intercorrente a ser pronunciada por outro juiz competente. Mas é algo acredito de difícil ocorrência a prescrição intercorrente diante de juiz incompetente, após interrupção desta pela proposição da ação.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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Advrj27

Vou responder rapidamente sem muita análise da questão. Quem sabe eu faça até um estudo depois. Mas a princípio, se o Juiz se dá por incompetente qualquer ato decisório é nulo. Neste caso, como a prescrição, extingue o processo com julgamento do mérito, tendo em vista a ocorrência da prescrição da ação, nos termos do art. 269, inc. IV do CPC, lógico que tal ato é nulo, porquanto proferida por Juíz incompetente.

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Há 8 anos
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