InCompetência do Juízo X Prescrição - sobre o que se pronunciar ? ?
Prezados, gostaria de saber se a seguinte tese é majoritária ou ao menos defensável: Diante de várias teses de defesa, dentre as quais a preliminar de incompetência do Juízo e a preliminar de mérito de consumação da prescrição, é cabível ao Juízo ultrapassar a preliminar de incompetencia do Juízo, embora acolhendo-a, e se manifestar acerca da consumação da prescrição, já que o próprio CPC no art. 219,§5.º dispõe acerca do pronunciamento de ofício pelo Juiz acerca da prescrição. Até porque a omissão acerca do pedido de declaração da prescrição ofenderia o principio da economia processual e geraria a desnecessária movimentação da máquina judiciária no caso de uma nova ação com pretensões já prescritas. Então, meus caros, o que acham ???
A prescrição não deixa de ser matéria de mérito. Prejudicial de mérito. E havendo incompetência do juízo não há como haver coisa julgada material quanto à prescrição. Logo, nada impede que seja renovada novamente a ação, embora em vão. De nada adianta invocar a economia processual visto não ter qualquer eficácia a decisão de juiz incompetente. Isto se a prescrição se consumou de fato antes de proposta da ação. Se não se consumou a proposição da ação mesmo diante de juiz incompetente, ocorre a interrupção da prescrição e o prazo prescricional volta a correr por inteiro após o encerramento do processo. Isto se não ocorrer paralisação do mesmo por inércia da parte a quem aproveita a interrupção, hipótese em que mesmo diante de juiz incompetente pode ocorrer a prescrição intercorrente a ser pronunciada por outro juiz competente. Mas é algo acredito de difícil ocorrência a prescrição intercorrente diante de juiz incompetente, após interrupção desta pela proposição da ação.
Advrj27
Vou responder rapidamente sem muita análise da questão. Quem sabe eu faça até um estudo depois. Mas a princípio, se o Juiz se dá por incompetente qualquer ato decisório é nulo. Neste caso, como a prescrição, extingue o processo com julgamento do mérito, tendo em vista a ocorrência da prescrição da ação, nos termos do art. 269, inc. IV do CPC, lógico que tal ato é nulo, porquanto proferida por Juíz incompetente.