Rescisão de contrato de locação residencial
- Em janeiro/08 aluguei em meu nome um apartamento para a minha sobrinha, que é separada judicialmente, e à época morava junto com um rapaz, que estava e ainda está desempregado, e é pai do filho dela (atualmente com 4 meses de vida).
- Foi dado como garantia da locação junto à Imobiliária, o valor equivalente a 3 meses de aluguel, e além deles foram morar nesse imóvel os parentes dele (a mãe, a tia e um irmão).
- O acordo feito verbalmente foi que o pagamento do aluguel, com vencimento todo dia 5, fosse divido entre minha sobrinha e a tia do rapaz, e isso vinha sendo feito até o início de Abril, quando minha sobrinha brigou com ele e voltou para a casa de minha irmã juntamente com o seu filho.
- Antes de sair de casa, ela deixou sua parte do pagamento do aluguel de abril com a tia do rapaz, informando que a partir de então, não teria mais como ajudar no pagamento do aluguel, já que não moraria mais nesse apartamento, e ainda por cima foi demitida de seu emprego.
- Ocorre que a tia dele efetuou o pagamento de abril junto à Imobiliária com um cheque de terceiros, que foi devolvido por insuficiência de fundos, e até o momento não regularizou essa pendência, resultando na falta de pagamento de 2 meses de aluguel, razão pela qual a Imobiliária vem me cobrando com frequência a resolução dessa pendência.
- Face ao exposto, gostaria de saber se posso rescindir esse contrato (seu prazo é de 12 meses), pagando a multa correspondente a 3 meses de aluguel, que foi dado como garantia, e se posso expulsar a família do rapaz do imóvel, usando inclusive, força policial, caso eles não queiram sair.
Andressa,
tente u acordo com a imobiliaria afirmando que ira mover ação judicial, pois o correto seria multa proporcional de 1 aluguel a cada ano nao cumprido. Esclarecendo apartir do momento que se assina o contrato deve cumpri-lo, salvo por decisão judicial. A ficha cadastral é de obrigação da imobiliaria, a taxa de fundo de reserva do locador, o boleto bancario é negociavel.
Bom dia,
aluguei um imovel em março/09 por 1 (um) ano.....Passei em um concurso público e estou me mudando para outro estado.......no contrato está estiplulada uma multa de 2 vezes o valor do aluguel caso haja quebra de contrato .........porém fiquei sabendo da LEI 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, artigo 4º parágrafo único, que diz que não precisarei pagar a multa caso minha mudança seja feita por causa do empregador......a minha dúvida é se eu tinha que estar trabalhando por essa empresa desde o dia que assinei o contrato de aluguel???
Obrigado
Tenho um contrato de locação formado por 3 pessoas. Após 1 de ano de contrato e já nao morando mais no local, 2 dos 3 locadores querem retirar o seu nome do contrato. Porém, a terceira pessoa não quer cancelar o contrato e nem tem condições de assumir o contrato sozinha por questões financeiras. Gostaria de saber quais medidas poderiamos ser tomadas?