Rescisão de contrato de locação residencial
- Em janeiro/08 aluguei em meu nome um apartamento para a minha sobrinha, que é separada judicialmente, e à época morava junto com um rapaz, que estava e ainda está desempregado, e é pai do filho dela (atualmente com 4 meses de vida).
- Foi dado como garantia da locação junto à Imobiliária, o valor equivalente a 3 meses de aluguel, e além deles foram morar nesse imóvel os parentes dele (a mãe, a tia e um irmão).
- O acordo feito verbalmente foi que o pagamento do aluguel, com vencimento todo dia 5, fosse divido entre minha sobrinha e a tia do rapaz, e isso vinha sendo feito até o início de Abril, quando minha sobrinha brigou com ele e voltou para a casa de minha irmã juntamente com o seu filho.
- Antes de sair de casa, ela deixou sua parte do pagamento do aluguel de abril com a tia do rapaz, informando que a partir de então, não teria mais como ajudar no pagamento do aluguel, já que não moraria mais nesse apartamento, e ainda por cima foi demitida de seu emprego.
- Ocorre que a tia dele efetuou o pagamento de abril junto à Imobiliária com um cheque de terceiros, que foi devolvido por insuficiência de fundos, e até o momento não regularizou essa pendência, resultando na falta de pagamento de 2 meses de aluguel, razão pela qual a Imobiliária vem me cobrando com frequência a resolução dessa pendência.
- Face ao exposto, gostaria de saber se posso rescindir esse contrato (seu prazo é de 12 meses), pagando a multa correspondente a 3 meses de aluguel, que foi dado como garantia, e se posso expulsar a família do rapaz do imóvel, usando inclusive, força policial, caso eles não queiram sair.
Vicente, vc é o possuidor legal do imóvel. Se não pagar o aluguel atrasado, condomínio, etc., não apenas a imobiliária irá mover ação de despejo, que pode durar mais de um ano, como os aluguéis irão "correr" em seu nome, para serem pagos ao final do processo, que certamente vc perderá, porque está inadimplente. Esqueça a tia, o rapaz, sua sobrinha e tudo o que foi acordado verbalmente. A história agora é entre você e o proprietário do imóvel. A imobiliároia é apenas uma procuradora dele. Ainda dá tempo de salvar seu patrimônio. Apresente o contrato de locação ao síndico do edifício e identifique-se como ocupante legal do mesmo; troque a chave do apartamento e peça para o síndico recolher o contrôle da garagem, se houver, tudo isso o mais rápido possível, de preferência ainda hj; coloque os pertences dos ocupantes em um local sob sua guarda, fora do condomínio, por 30 dias, e os avise formalmente (via notificação cartorial). Ao final dos 30 dias, vc não mais terá qualquer obrigação p/ com tais pertences. Com relação à multa contratual, não há muito o que fazer, visto que vc quebrou o contrato ao atrasar os pagamentos do aluguel. Sugiro que regularize os pagamentos e mantenha o apartamento ocupado por vc mesmo ou por sua sobrinha, que sai mais barato do que devolvê-lo e pagar multa. Boa sorte.
Prezado Bruno,
Desde já, agradeco penhoradamente pela atenção dispensada ao meu problema. Gostaria de ressaltar que moram atualmente no apartamento 4 pessoas, o ex-companheiro da minha sobrinha e seus parentes, a mãe, a tia e um irmão, e que certamente eu não conseguiria esvaziar o imóvel e trocar a chave sem envolver o apoio policial, já que eles não me deixariam fazer isso por não terem, até o momento, outro imóvel para morar. Por isso reforço a pergunta: Posso usar força policial para esse fim ? Posso solicitar à Light que corte a luz do apartamento para forçá-los a sair ? Por fim, informo que eles já efetuaram o pagamento de Abril, e se comprometeram junto à Imobiliária a pagar o mês de Maio até esse fim de semana, o que eu não acredito.
Vicente, só hoje pude ler seu questionamento, pois esse site não remete ao nosso e-mail as respostas dos debates aqui entabulados. Não acredito que haja acolhimento legal p/ força policial nesse caso, uma vez que os ocupantes lá entraram por convite seu (ou, pelo menos, por autorização), nem estão eles em estado de flagrante delito. Com relação ao fornecimento de energia, sendo você o consumidor titular, pode sim, após quitados eventuais débitos, pedir a suspensão de tal fornecimento. A providência adequada, entendo, é uma Ação de Reintegração de Posse, por tratarem-se (agora) de esbulhadores, ocupantes clandestinos do imóvel. Outra alternativa, certamente mais distante, é apresentá-los à imobiliária e tentar transferir o contrato para a titularidade de um deles, preservanddo seu depósito caucionado. De qualquer forma, caso ainda não tenha resolvido o assunto, dado o adiantar do tempo, não descarte a assessoria de um advogado, profissional que, ao analisar amiudadamente o caso, terá a resposta coerente.
Tenho um imóvel residencial locado e o inquilino quer rescindir faltando 75 dias para o fim do contrato. Ele trabalha para uma multinacional mas o contrato nada preve sobre rescisão antecipada nem multa para esta rescisão. Ele não enviou carta informando o motivo da rescisão, apenas informando que em 30 dias irá deixar o imóvel. Como devo proceder?
Olá. Sou locatária de um apartamento há 3 meses, e gostaria de saber quais são meus direitos de Não pagar a multa de rescisão de contrato, pois o apartamento está cheio de mofo (já era mobiliado) e não há jeito de melhorá-lo. Não fui avisada sobre isto, e devem ter feito limpeza antes da mudança para que eu não percebesse este problema, que já surgiu e poucos dias... Há como não pagar a multa por justa causa? Como devo proceder? Obrigada pela atenção. Aguardo ansiosamente a resposta.
Ola. preciso de informações sobre a multa que terei de pagar no valor de 06 aluguéis sendo este valor do aluguel de $650. Estive lendo outras discussões que constam de 03 alugueis; Então pergunto se essa multa de 06 alugueis estaria sendo abusiva, pois, calculado essa multa da um valor bem alto concordam.
E mais uma questão se eu desocupasse o imóvel dentro de 12 meses estaria isento dessa multa?
O meu contrato foi feito para 30 meses e estará completando 01 ano em fevereiro de 2009.
Muito obrigado, José Alessandro.
Boa noite,
Tenho uma dúvida em relação ao meu contrato.
Meu contrato de 30 meses finda em 30 de set de 2009.O Seguro fiança em abril 2009.Não quero renovar o seguro e quero aproveitar pra deixar também o imóvel.No contrato existe a cláusula sobre a multa que diz:
" Este contrato estará rescindido de pleno direito se houver a transgressão de quaisquer de suas cláusulas, arcando a parte que der causa com multa de 3 meses de aluguel, sem prejuízo do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na base de10% a mesma suportará aquele que devolver as chaves do imóvel antes de findo o prazo estipulado neste contrato, ressalvado o parágrafo Unico da clausula prazo, exceção a regra aqui estipulada."
Seu eu sair em abril, quanto tenho que pagar de multa?Tenho que pagar os 3 meses de aluguel mesmo que faltem apenas 6 meses para o fim do contrato?
Agradeço a atenção.
Boa noite, Estou morando em um imóvel alugado pela imobiliária, o vencimento do contrato é dia 20/02/2009, hoje recebi uma carta pedindo que desocupasse o imóvel, minha casa fica pronta em março, mas a pessoa que vai ocupar o imóvel posterior a mim é o irmão da proprietária e a família, moram nas casas de fundos, eu pedi para ficar no imóvel até março, mas eles não concordaram e não tenho como entrar em contato com a proprietaria, após o fim do contrato tenho mais algum tempo para premanecer no imóvel, exemplo: uns 30 dias? ou tenho que desocupá-lo impreterivelmente dia 20/02/2009. Desde já agradeço, Rosi
Olá, Rosi,
via de regra vencendo o contrato o locador desocupa o imovel, entretanto, vc poderá propror acordo e permanecer, pois a unica forma de reaver o imovel, pelo proprietário é através de ação judicial, que vai demorar de 1 a 2 anos.
Apenas comunique que por motivo tal, desocupará no dia tal, proponha acordo, e deixe claro que não vai desocupar o imovel antes do novo prazo. Todo imóvel cumpre uma função social, no caso moradia.
Abçs
Marcia,
Vc pode sair a qualquer tempo, só pagar a rescisão contratual.
Muitas imobiliárias fazem um aditivo de 12 meses, com contrato de 30 meses, isso quer dizer que se vc na época da locação achava que iria permanecer no imovel por 30 meses, mas nao gostou do local, então resolve mudar de endereço, vc vai comunicar no 11º sua intenção de mudar e nao vai pagar a multa estipulada.
Não há prazo para contrato de locação.
Entretanto o locador não poderá exigir a retomada do imovel antes do prazo estipulado em contrato e no caso de retomada faze-lo atraves de ação judicial, contratos com prazo superior a 3 anos, o nome da ação é denuncia vazia, no caso de contratos com prazo inferior a 3 anos, o nome da ação é conhecida como "denuncia cheia".
abçs.
Lara...
A multa deve ser proporcional! Vc minha qrida a priori já está agindo de boa-fé por ter um contrato de 30 meses sem cláusula p. rescisão após o 12° o que ultimamente vem sendo aplicado como uma forma de equilíbrio entre as partes.
Vamos lá:
Multa Proporcional
(Lei do Inquilinato - Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a PROPORÇÃO prevista no art. 924 do Antigo Código Civil (vide ART.571 NCC) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.)
Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, PROPORCIONALMENTE, a multa prevista no contrato.
A Lei do Inquilinato confere ao Locatário condições sensivelmente mais favoráveis que ao Locador. O legislador estabeleceu que o Locador não poderá reaver o imóvel antes do prazo do contrato. Contudo, o Locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, mesmo assim obedecendo à proporcionalidade do tempo que restar. Assim, se a multa for de 120 reais para um contrato de 12 meses, e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de 20 reais, porque a multa será reduzida em proporção ao tempo restante do contrato.
In casu, se a multa para o período integral do contrato é referente a 3 meses de aluguel, ou seja, R$ 1650,00 ... Digamos q vc resolva sair em abril, desde que comunique o locador (por escrito) com antecedência de 30 dias, na data da entrega o imóvel (abril) vc terá de pagar o proporcional da multa, já q seu contrato finda em set de 2009, faltariam 5 meses.. regrinha básica de três !!
contrato de 30 meses.
30 meses ---- R$ 1650,00 05 meses ---- R$ 275,00
Ok?? Abraço
Boa tarde,
Gostaria de ajuda no seguinte assunto:
Em junho de 2005 assinei um contrato de locação residencial de 30 meses usando como fiador o seguro fiança da Porto seguros e o contrato tem uma clausula dos 12 meses, cumpri esse contrato sem problemas, no mes de dezembro de 2007, acordamos com o propietário verbalmente a continuidade verbal da relaçaõ, acordamos o novo valor em R$ 700,00 e continuamos normalmente, porem sem relaçao com fiadores, nos primeiros dias de janeiro de 2009 avisei a ele verbalmente que ia deixar o imovel no dia 31/01/2009 mas pagaria a ele adiantado no dia 15/01/2009 o aluguel ate 15/02/2009, só que agora ele quer também que eu pague mais 1 mes no dia 15/02/2009, como so avisei a ele verbalmente gostaria de saber se sou realmente obrigado a pagar o que ele quer. Pois acho injusto.
Obrigado
Boa tarde a todos. Gostaria de sanar uma dúvida, eu sou inquilina de imóvel residencial, no ato da locação assinei um contrato de 36 meses, mas no contrato havia uma cláusula que dizia, que findando o prazo de 12 meses o locador poderia pedir o imóvel ou eu como inquilina devolve-lo mediante uma aviso com 30 dias de antecedência. Decorrido 11 meses o locador, me enviou uma carta pedindo o imóvel,eu não tinha intenção alguma de desocupa -lo antes do fim do contrato( no casa 36 meses), gostaria de saber se mesmo estando no contrato o locador pode pedir o imóvel com 12 meses e não no fim do contrato mesmo que não seja para uso pessoal e nem de conjugê. Desde já agradeço a atenção.
Rosana.
Rosana,
(Lei do Inquilinato - Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a PROPORÇÃO prevista no art. 924 do Antigo Código Civil (vide ART.571 NCC) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.)
os aditivos permitidos p/ rescisão em 12m, na vigencia dos contratos de 30 meses a lei protege somente o locatário, nao fazendo referencia ao locador.
Olá a todos. Faz alguns dias que venho acompanhando esse fórum. Li muita coisa, mas não achei um caso igual ao meu. Por isso, gostaria, se possível, que tirassem minhas dúvidas.
Tenho um contrato de aluguel de imóvel residencial com duração de 30 meses, destes, já cumpri 20 meses. Há algumas semanas, consegui comprar um imóvel e por isso, gostaria de rescindir o meu contrato atual. Porém há uma cláusula contratual, que diz: "Em caso de rescisão antecipada da locação, o locatário ficará sujeito a multa correspondente à METADE dos aluguéis relativos ao período restante do contrato, que deverá ser comunicada por escrito ao locador com trinta dias de antecedência, e necessitará da concordância expressa do mesmo". Hoje, pago R$ 365,00 mensal e se eu tiver que pagar a multa exigida no contrato, daria um valor absurdo pra mim (10x365= 3.650,00, a metade disso seria: 1.825,00). Li, aqui nesse fórum, que a multa teria que ser proporcional. Alguém poderia exclarecer como devo proceder nesse caso? Quero sair, mas quero pagar o que é correto. Posso enviar uma carta a imobiliária tentando um acordo quanto aos valores? O meu maior medo é que a imobiliária acabe cobrando do meu fiador e isso eu não queria que acontecesse. Não quero prejudicar o meu fiador, mas não posso pagar tudo isso de multa. Como posso resolver isso? Ah! Vale reslatar que também tive que pagar para tirar a ficha certa, minha e do meu fiador. Também pago taxa de boleto bancário. Quem deveria pagar todas essas despesas não era o locador? Desde já, muito obrigada pela atenção.