Dúvidas Herança

Direito real de habitação da viúva

Há 8 anos ·
Link

O falecido doou 50% do seu único imóvel deixado para um dos filhos há anos. Com a sua morte, a viúva é meieira e tem 25% desse imóvel? E os outros 25% serão divididos pelo filhos herdeiros, incluindo, inclusive, o filho que já tem 50% do imóvel? Sendo esse imóvel o domicílio da viúva, ela tem direito real de habitação e esse imóvel só poderá ser vendido depois de sua morte?

5 Respostas
Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
Link

Ela era mãe dos 3 filhos dele? Ou não? Se não o imóvel foi doado antes ou depois do casamento? Qual regime de bens o casal escolheu ao casar? O imóvel o esposo adquiriu antes ou depois do casamento? Se depois do casamento foi adquirido pagando preço ou por herança ou doação? Vou supor que o casamento tenha sido no regime de bens da comunhão parcial E que foi adquirido o imóvel pagando preço após o casamento. Em tal caso a viúva é meeira. e tem 50% do imóvel sendo os outros 50% do marido. Este só pode doar aos outros filhos (ou a um só) se a viúva conceder a outorga uxória. A licença para este alienar a sua parte.. Havendo filhos herdeiros necessários) o marido não pode ceder sua parte 50% a um só. Tem de reservar no mínimo 50% para todos os filhos. Ou seja 25% do imóvel e os outros 25% podem ser divididos em pares iguais entre os filhos incluindo o que receber a doação. Se ele doar os seus 50% inteiros estará praticando doação inoficiosa e por ocasião de sua morte a doação maior que 50% terá de ser reduzida a 25% usando a chamada colação de doações. Quanto ao uso do direito real de habitação se ela quiser poderá usá-lo enquanto viver. Mas não é obrigada a usá-lo nem continuar usando. E enquanto quiser usá-lo o imóvel não pode ser vendido.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Desde já mto obrigada. A situação é a seguinte: o casal tinha união estável ha mais de 20 anos e o imóvel foi adquirido antes dessa união. O imóvel foi adquirido e pago apenas pelo de cujus. Nesse caso a viúva tem direito a quanto? São 5 filhos e um deles recebeu em doação 50% desse imóvel há 5 anos, com o consentimento da viúva. Logo, os 50% restante do imóvel q eram do de cujus serão divididos entre a viúva é os 5 filhos, certo? É essa situação qual a porcentagem da viúva? E ela pode então exercer o seu direito real de moradia caso queira, né? Obrigada pela atenção.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
Link

Se o imóvel foi adquirido pelo de cujus antes do início da união estável e não tendo sido acordado entre os companheiros o regime de bens na união vale o regime da comunhão parcial como ocorre no casamento em que os cônjuges não fazem pacto antenupcial. Em tal caso a viúva não é meeira neste imóvel que vem a ser bem particular do de cujus e não comum do casal. È no entanto herdeira concorrendo com os herdeiros filhos do de cujus. Então está certo. O de cujus tem 100% do imóvel e poderia testar ou doar em vida até 50% do valor da casa. Acima desta porcentagem para o filho a doação é inoficiosa e teria de ser reduzida. Quanto aos outros 50% que ele não pode dispor livremente terão de ser divididos entre a viúva e os 5 filhos.. Quanto a porcentagem dela nos 50% se os 5 filhos são dela e do falecido ela não pode ter porcentagem menor que 25% (1/4). de 50% do valor da casa.(12,5%)..Os 37,5% restantes serão divididos em partes iguais entre os 5 filhos.. Quanto ao direito de morar na casa paralisando a partilha entre ela e os filhos até morrer ou sair da casa é isto mesmo.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Ela é mãe de apenas 1 dos filhos. Então ela é herdeira como os 5 filhos e tem direito a 1/6 do imóvel? Não entendi a fração de 1/4 (12,5) do imóvel. E o imóvel é o domicílio da viúva e o do filho do casal. Por isso a dúvida se o direito de habitação dela se preserva.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
Link

Se durante a união estável (equiparada a casamento para fins de sucessão entre cônjuges bem como para partilha de bens em caso de separação do casal por decisão prolatada pelo STF há mais ou menos 1 ano) a casa nao terminou de ser paga ou começou a ser paga ela não tem meação na casa sendo simples herdeira (art. 1829 inciso I parte final da lei 10406 de 2002). Então na falta de documento assinado pelos companheiros escolhendo o regime de bens na união vale a comunhão parcial como ocorre com conjuges. Ela só seria meeira se eles tivessem feito documento de união estável escolhendo a comunhão universal. Tendo nesta hipótese 50% do imóvel e em tal caso os filhos do companheiro dividiriam a meação do pai (50% entre 5 filhos), Mas no caso trata-se de bem particular do falecido integralmente obtido antes do início da união estável. E em tal caso o cônjuge (e também o companheiro) concorre em igualdade de condições com os descendentes do falecido. Quanto ao 1/4 leia o art. 1832 da lei 10406 da 2002 (Código Civil). Neste está escrito que o conjuge (e o companheiro) se tiver filhos comuns com o falecido não poderá ter menos de 1/4 da herança. Em tal caso ele já dispôs de 50% de seus bens como a lei permite se houver herdeiros necessários como cônjuge e filhos, etc. Só 50% estão disponíveis para herança a serem divididos entre companheira e filhos do companheiro. Se todos os filhos forem comuns a viúva terá no mínimo 1/4 (25%) do valor do único bem do casal. Os 25% incidem sobre a parte disponível após doação dos 50% ao filho comum do casal. 25% de 50% igual a 12,5% do valor da casa é o que fica na partilha para a viúva com filhos comuns com o falecido. O que sobrar (37,5% que somado com 12,5% resulta 50%) é para ser dividido em partes iguais entre os 5 filhos (37,5/5= 7,5% para cada um). Se todos os filhos não fossem comuns a divisão seria por seis (viúva e 5 filhos). E se parte dos filhos é comum e parte não é. Neste ponto a lei não se explica e a resposta tem de ser dada por juízes, estudantes e professores de Direito. E está pacificado que em tal caso o conjuge concorre em igualdade de condições com os filhos do falecido (tanto comuns como não comuns). Então no caso 1/6 de 50% do valor do imóvel ou 1/12 avos do valor do imóvel. Quanto ao direito real de habitação não há de ter dúvida. Tem direito sim. Ler art. 1831 da lei 10406 de 2002. O filho terá de esperar a mãe falecer para transformar em dinheiro os 50% já doados mais 1/12 avos na sucessão legal do pai mais o 1/12 avos na sucessão legal da mãe.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos