GARANTIA - VEÍCULO SEMINOVO (AR CONDICIONADO)
Boa noite.
Gostaria de apenas uma orientação.
Comprei um veiculo seminovo semana passada e o mesmo possui um defeito no sistema ar condicionado, onde o modulo de controle do ar esta queimado, e o ar funciona de forma adaptada ligando direto com o estagio 1 do ventilador (existe um Jumper desabilitando parte das funções de ar quente e a função de ar normal do veiculo).
A concessionaria disse que só cobre garantia de motor e cambio, de parte elétrica não.
Porem não é um defeito adquirido com o tempo e sim um não funcionamento das funções básicas do carro.
A Revenda de carros é obrigada a me dar garantia neste caso?
Todo bem de consumo durável (caso de um veículo) tem garantia legal de 90 dias.
O Código do Consumidor não diferencia entre bens novos ou usados, de modo que durante esse prazo o fornecedor é responsável por TODOS os defeitos apresentados pelo bem.
A mesma lei diz que qualquer cláusula que exonere o fornecedor da garantia legal é nula de pleno direito. Ao estabelecer uma cláusula dizendo que a garantia só abrange motor e caixa, o que a empresa faz é justamente quer é se exonerar da garantia quanto aos outros componentes do veículo, o que é vedado.
Você não adquriu um motor e uma caixa, mas sim um veículo inteiro, com todos os seus componentes.
Ou seja: a alegação de que a garantia é apenas para motor e caixa vale tanto quanto uma nota de 3 reais.