Filho de amante tem direito pelos meus bens
Meu esposo teve um filho fora do casamento . Este filho tem direito aos meus bens adquirido na companhia dele estando no nome dele ?
Se o regime de bens no casamento for o da comunhão parcial como imagino metade dos bens adquiridos no casamento a título oneroso (pagando preço) são de um cônjuge e metade do outro. Independente de o bem estar no nome de um outro cônjuge cada um dos integrantes do casal tem metade destes bens e está metade e chamada meação. Por morte de um dos cônjuges o cônjuge sobrevivente fica com metade destes bens como meação. A outra meação do falecido cabe aos filhos deste como herança. Se este for o único filho este ficará totalmente com a meação do pai.