justificar o não-comparecimento à audiência
Recebi uma intimação para comparecer a uma audiência no dia 6 de junho do corrente na cidade de Piedade, no estado de São Paulo. Acontece que moro em outro estado (Minas Gerais) e, como estou desempregado, não tenho condições de arcar com despesas de viagem para comparecer à audiência supramencionada.
A minha pergunta é: posso mencionar essa minha condição para justificar minha ausência e ou adiar a audiência em questão?
Se não, como faço para justificar o não-comparecimento à audiência?
Agradeço antecipadamente a resposta!
Atenciosamente,
Levi Araújo
Dr. Paulo Damm,
Obrigado por atender ao meu apelo e desculpe por não ter sido muito específico!
No ano passado impetrei uma ação de cobrança para tentar reaver uma quantia em dinheiro de Francesca Russo Angelini. Como moro em outro estado (Minas Gerais) e não tenho condições de arcar com despesas de viagem (estou desempregado) para comparecer à audiência supramencionada, gostaria saber como faço para justificar minha ausência ou adiar a audiência em questão.
Reproduzo abaixo o conteúdo da Carta de Intimação para melhor esclarecimento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piedade
Praça Raul Gomes de Abreu, 73 Centro Piedade/SP CEP 18170-000 Telefone: 15-3244-1303 Fax: 15-3244-1303
Processo nº 443.01.2007.001458-4/000000-000 Ordem nº 301/2007
A(o) Ilmo(a) Sr.(a): Levi Araújo
Carta de Intimação
Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a) Marina San Juan Melo, MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piedade, estado de São Paulo, expedido nos autos da ação Outros Feitos Não Especificados movida por Levi Araújo em face de Francesca Russo Angelini.
Fica VOSSA SENHORIA, através da presente, devidamente INTIMADO(A), a comparecer perante este Juízo e à Sala Nº 11 da 2ª Vara Judicial, sito à Praça Raul Gomes de Abreu, 73 – Centro - Piedade/SP - CEP 18170-000, no dia 06 de JUNHO de 2008 às 14:20 horas, munido de documento de identidade, a fim de participar de audiência de instrução.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 222, do código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Em 08 de abril de 2008-05-11
José Vitorino de Oliveira Diretor
Trata-se de Audiência de Instrução em procedimento ordinário de cobrança. Nessa audiência o Juiz colhe as provas para depois prolatar a sentença. Nos casos de cobrança, se não houver nenhuma prova documental, o depoimento pessoal do autor e as testemunhas arroladas servirão para que o Juiz se convença da dívida. Assim, a sua presença na audiência é oportuna. Caso vc não compareça e não existam provas cabais da causa de pedir, o fato de não ficar provado a existência do crédito irá tornar ineficaz a demanda. Pois, certamente, o juiz irá julgá-la improcedente. Portanto, faça um esforço para comparecer ou entre em contato com seu advogado para ele melhor orientá-lo.
sds
Gostaria que me ajudassem. Estou morando em São Paulo e recebi uma intimação para depôr no Rio de janeiro (lugar onde morava). A intimação é da central de cumprimento de mandados, o que ocorre é que não posso ir ao Rio de Janeiro agora porque meu filho está em tratamento e fazendo uma série de exames. O que eu faço? Gostaria que me ajudasse me dando alguma resposta. Obrigada.
Ola, Sou testemunha em um caso, onde prenderam um traficante...na qual comprei uma vez drogas... já fui na delegacia prestar esclarecimento e segundo me informaram la serei intimado a comparecer no fórum, no dia da audiência, porém ainda não tem data certa para o acontecimento dessa.... Estou com plano de fazer um curso no exterior, oq acontece se acontecer de a audiência for justamente na data que eu estiver estudando fora?Tem como eu justificar que não posso comparecer na data correta por estar estudando fora, mais assim que voltar compareço no fórum para prestar esclarecimento??E se eu não for no dia oq acontece?
Ola.
Esta marcada Audiência instrução/julgamento designada para o dia 19/11/2014 às 15:00 horas. Intimação ao dr. procurador da parte autora por todo conteúdo de fls. 156. Intimação ao dr. procurador para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19(DEZENOVE) DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 15:00 HS. Deverá o dr. procurador dos autores cientificá-los para comparecerem à audiência,independentemente de intimação pessoal.E,ainda, intimação de que eventual rol de testemunhas deve ser apresentado com antecedência de 10 dias (e, caso necessário,recolher a verba indenizatória do sr. Oficial de Justiça). Adv - ANITON IRALA DE OLIVEIRA. e de usucapiao somos em 10 irmao quero saber se todos precisa comparecer ou eu posso enviar uma declaraçao justificando minha ausencia pq morro a 700 km . poderia me enviar um modelo se possivel
obrigado