Perícia: O que fazer quando a parte não tem dinheiro?

Há 17 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte:

Em uma ação de embargos é necessário que se faça uma perícia contábil em extratos bancários, no entanto, o valor estabelecido para honorários periciais foi de R$2.500,00 e o embargante não tem condições de pagar este valor.

O Embargante pediu prazo para entrar em contato com o perito para tentar negociar os honorarios, baixar o valor ou parcelar, o juiz deferiu este prazo mas a parte nao obteve qualquer resposta do perito, agora o juiz intimou para o presseguimento do feito, comprovando o depósito dos honorários sob pena de não produção de prova requerida, mas a perícia é de extrema importância pra comprovar a razão do embargante.

O que deve ser feito neste caso?

Grata pela atenção.

7 Respostas
ABRAÃO XAVIER DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Segundo a Lei - A pericia é também um meio de PROVA e portanto, quando uma das partes não tem como arcar com o valor da pericia, entendo que a mesma deve ter requerido a gratuidade da justiça, e, neste caso, o estado juiz arcará com tal despesa. Inclusive, existem peritos oficiais. Exponha suas condições ao magistrado, pois como foi observado, a pericia é um meio de PROVA, e a prova é muito importante para se efetivar o direito a ampla defesa e o contraditório e vice-versa.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Abraão,

Então eu posso peticionar ao juiz que defira a gratuidade da justiça para o embargante a partir de agora, uma vez que essa mudança na condição financeira do mesmo ocorreu qdo a ação já estava em andamento e pedir então que o estado arque com essa despesa pericial??

Grata.

Vitor Bizarro
Há 17 anos ·
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Primeiramente, era imperioso que tivesse requerido a justiça gratuita de início até mesmo para o seu cliente não pagar honorários de sucumbência e demais custas processuais em caso de "perder" o processo.

Se ainda não o fez, atravesse uma petição requerendo os benefícios da justiça gratuita baseado na Lei 1.060/50.

Não tenho bem certeza, mas acho que no art. 42 desta lei há uma previsão que permite que o perito seja contratado sob a condição de só receber os honorários ao final do processo, sendo estes pagos pela parte "perdedora".

Espero ter ajudado,

Boa sorte.

Vitor Bizarro
Há 17 anos ·
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Além disto, sugiro que atravesse uma petição dizendo que o valor está muito elevado para os padrões brasileiros, e blábláblá, requerendo que o juiz determine a redução deste valor.

Só o juiz é competente para determinar a redução do valor. Não adianta conversar com o perito porque ele não pode, mesmo se quisesse.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr Vitor muito obrigada pela ajuda.

Eu estou entrando no processo agora, este processo iniciou em 2002 e está "emperrado" nessa questão da perícia justamente porque meus agora clientes não têm condições de arcar com o valor.

Muito obrigada pela ajuda de todos, foi realmente de grande valia.

Rogério Magalhães
Há 17 anos ·
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Existe um impasse neste caso. O Estado é obrigado a arcar com as despesas do perito ou fornecer um profissional, no caso da justiça gratuita. O perito por não ser servidor público não é obrigado a prestar serviço sem pagamento. Desta forma, entendo que o valor tenha sido apresentado pelo perito, portanto somente este pode reduzi-lo. Não havendo redução, pode -se requerer a nomeação de novo perito, obviamente, baseando-se na falta de condição para pagar. Assim, peticione, peça a intimação do perito para apresentar nova proposta, formas de pagamento, esclareça as dificuldades do seu cliente e faça os pedidos necessários. Não havendo redução do valor, peça a nomeação de outro perito.

Debora Canovas Menezes
Há 11 anos ·
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Boa Tarde Drs.

Estou com o mesmo problema, já pedi a gratuidade, ou diferimento do pagamento ao final, ou ainda a reduçao e foi indeferido! O juiz ainda determinou que: "pela derradeira vez, recolha as custas no prazo maximo de 5 dias, sob pena de extinçao do processo, tendo em vista que nao há provas da miserabilidade do autor." Estamos indignados! eu posso agravar isso?

desde já, agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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