Perícia: O que fazer quando a parte não tem dinheiro?
Minha dúvida é a seguinte:
Em uma ação de embargos é necessário que se faça uma perícia contábil em extratos bancários, no entanto, o valor estabelecido para honorários periciais foi de R$2.500,00 e o embargante não tem condições de pagar este valor.
O Embargante pediu prazo para entrar em contato com o perito para tentar negociar os honorarios, baixar o valor ou parcelar, o juiz deferiu este prazo mas a parte nao obteve qualquer resposta do perito, agora o juiz intimou para o presseguimento do feito, comprovando o depósito dos honorários sob pena de não produção de prova requerida, mas a perícia é de extrema importância pra comprovar a razão do embargante.
O que deve ser feito neste caso?
Grata pela atenção.
Segundo a Lei - A pericia é também um meio de PROVA e portanto, quando uma das partes não tem como arcar com o valor da pericia, entendo que a mesma deve ter requerido a gratuidade da justiça, e, neste caso, o estado juiz arcará com tal despesa. Inclusive, existem peritos oficiais. Exponha suas condições ao magistrado, pois como foi observado, a pericia é um meio de PROVA, e a prova é muito importante para se efetivar o direito a ampla defesa e o contraditório e vice-versa.
Primeiramente, era imperioso que tivesse requerido a justiça gratuita de início até mesmo para o seu cliente não pagar honorários de sucumbência e demais custas processuais em caso de "perder" o processo.
Se ainda não o fez, atravesse uma petição requerendo os benefícios da justiça gratuita baseado na Lei 1.060/50.
Não tenho bem certeza, mas acho que no art. 42 desta lei há uma previsão que permite que o perito seja contratado sob a condição de só receber os honorários ao final do processo, sendo estes pagos pela parte "perdedora".
Espero ter ajudado,
Boa sorte.
Além disto, sugiro que atravesse uma petição dizendo que o valor está muito elevado para os padrões brasileiros, e blábláblá, requerendo que o juiz determine a redução deste valor.
Só o juiz é competente para determinar a redução do valor. Não adianta conversar com o perito porque ele não pode, mesmo se quisesse.
Existe um impasse neste caso. O Estado é obrigado a arcar com as despesas do perito ou fornecer um profissional, no caso da justiça gratuita. O perito por não ser servidor público não é obrigado a prestar serviço sem pagamento. Desta forma, entendo que o valor tenha sido apresentado pelo perito, portanto somente este pode reduzi-lo. Não havendo redução, pode -se requerer a nomeação de novo perito, obviamente, baseando-se na falta de condição para pagar. Assim, peticione, peça a intimação do perito para apresentar nova proposta, formas de pagamento, esclareça as dificuldades do seu cliente e faça os pedidos necessários. Não havendo redução do valor, peça a nomeação de outro perito.
Boa Tarde Drs.
Estou com o mesmo problema, já pedi a gratuidade, ou diferimento do pagamento ao final, ou ainda a reduçao e foi indeferido! O juiz ainda determinou que: "pela derradeira vez, recolha as custas no prazo maximo de 5 dias, sob pena de extinçao do processo, tendo em vista que nao há provas da miserabilidade do autor." Estamos indignados! eu posso agravar isso?
desde já, agradeço