IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURIDICA???
Há
18 anos
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o Governo pode Aumentar o imposto de renda para uma determinada área e cobrar um mês depois??, exemplo aumentou o imposto de Renda de pessoa juridica para distribuidora de livros em 10/02/2005 e cobrar apartir de 10/03/2005, isso é permitido ou não??? ..
qual principio se fundamenta-se a esse caso, e existem excessões segundo a Código Civil e o CTN?
me ajudem....
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