DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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JOÃO JOSÉ CORRÊA
Há 17 anos ·
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Sr. Rodrigo

Claro que a empresa pode demitir o funcionario durante o periodo de dissidio coletivo, entretanto,algumas questões devem-se ser observadas:

  • Se a sua demissão ocorreu 30 dias antes do dissidio coletvo, a empresa deve-se pagar um salario a titulo de indenização;
  • se o seu avio prévio fôr indenizado ou trabalhado e esse ultrapassar para o mes da data base, haverá diferença de todas as verbas rescisorias quando da concessao do reajuste da categoria profissional, ou seja, quando a empresa tomar ciencia do indece de reajuste ( documento fornecido pelo sindicato), este deverá tambem reajustar o seu salario, inclusive na ctps, bem como diferenças de todas as verbas rescisorias.

espero ter contribuido de alguma maneira.

Rubia Souza
Há 17 anos ·
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Boa tarde,

Gostaria de saber onde emcontrar o texto de lei que oficialise, a multa referente dispensa no periodo de dissidio, pois fui desligada no mes do dissidio com avisio indenizado, mas não recebi a multa de um salário, que acredito ter direito.

Sem mais,

Rúbia Souza

Cadu_1
Há 17 anos ·
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Rubia;

Segue.

LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

VALDOMIRO N DE M FILHO
Há 16 anos ·
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Conforme sumula 182 tst devera pagar uma indenização de um salrio

geisa_1
Há 16 anos ·
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Sou promotora de vendas na parte alimentícia, sendo assim trabalho nas redes de supermecados da minha cidade, gostaria de saber a qual sindicato minha empresa faz parte (padaria hostin) sendo assim gostaria também de saber se este mês de março é mês de dissídio?

Paula_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde.

Fui dispensada (aviso indenizado) no dia 08/05, a data base do sindicato é junho/08 a 31/05/09, tenho direito a receber a indenização de um salário?

_Ted T
Há 16 anos ·
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Paula,

Claro que vc tem direito a esse salário, pois vc foi dispensada no dia 08/05 é a data base é 01/06.

O proprio sindicato tem o dever de te avisar da multa, é não afetuar a homologação sem o pagamento.

Núbia silva
Há 15 anos ·
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olá, fui demitida no dia 26.05.10 meu aviso vaia té o dia 26.06.10 tenho direito á esta multa recisória ou só ao reajuste salarial???

Núbia silva
Há 15 anos ·
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olá, fui demitida no dia 26.05.10 meu aviso vaia té o dia 26.06.10 tenho direito á esta multa recisória ou só ao reajuste salarial???

Aoliveira2
Há 14 anos ·
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Olá, fui demitida dia 18/08/2011, gostaria de saber se tenho direito a multa referente ao dissídio, uma vez que o mesmo encontra-se em negociação. E também se o valor deverá ser pago na rescisão, grata.

Amanda Damaceno
Há 14 anos ·
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Fiquei sabendo que a empresa não pode dispensar funcionários no mês de novembro e dezembro por cauda do dissidio,que no caso a empresa pagaria multa.porem fui desligada da empresa no dia 14/11/2011 trabalhei por 7 meses.Minha função era promotora de vendas e na época ouvi falar que era época do dissidio.gostaria de saber se tenho direito a essa multa,e se sim como faço para receber.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Amanda se vc foi rescindida 1 mês antes da data base vc tem sim direito a multa de um salário vigente.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Amanda, vá ao Sindicato de sua categoria e exiba o Termo de Rescisão. O jurídico do Sindicato poderá representá-la numa ação trabalhista.

Boa sorte!

Leandro Lautert
Há 14 anos ·
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Fui demitido na data de hoje (08/02) e nosso dissídio acontece geralmente em março, no ano passado foi no inicio de março. Amo passado o dissidio foi em 0103 e pagaram já no salário de março em meses anteriores foi no mes de abril o pagamento retroativo a março.

Ninha dúvida é: eles devem pagar um salário a mais visto que assinarei toda a parte documental dia 23/02?

Tenho direito a alguma diferença após isso?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Vc tem sim direito a rescisão complementar pagando a diferença salarial, porem deve conferir qual e a data base, pois se for em março, e um mes antes vc é rescindido, tem direito a muta tb...

Leandro Lautert
Há 14 anos ·
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O sindicato apenas me disse que a data base é no mês de março e que já houve a convenção sindical e eu não terei direito a multa

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Uai, se a convenção é em março e vc foi demitido em fevereiro tem direito sim, mas se é mesmo em março como assim ja saiu?????

Peça uma cópia da convenção ou pegue vc mesmo no site e confira a data, se for em março vc pede em juizo o que é seu.

"Ocorrendo à rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização prevista nas Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)".

Encerrando o aviso prévio ou se sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa, é devida apenas a indenização adicional, pois, mesmo que o empregador opte pelo pagamento das verbas rescisória com salário reajustado, não ficará excluído do pagamento da referida indenização, visto que a exigência de seu pagamento visa coibir o exercício abusivo do direito de despedimento.

Leandro Lautert
Há 14 anos ·
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Adriana

o ultimo documento que encontrei no site é sobre a convenção 2011/2012 e tem uma cláusula que diz:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março.

Minha demissão deu-se em 08/02.

Preciso entender qual minha situação pois marcaram para dia 23/02 a homologação final onde irei junto com a empresa ao sindicato.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc deve observar se consta no Termo da Rescisão o valor acrescentado da Indenização Adicional do Art 9º da Lei Nº 7.238, onde será pago mais 1 mês de seu salário.

Boa sorte!!

Leandro Lautert
Há 14 anos ·
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Muito obrigado

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