DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
Sr. Rodrigo
Claro que a empresa pode demitir o funcionario durante o periodo de dissidio coletivo, entretanto,algumas questões devem-se ser observadas:
- Se a sua demissão ocorreu 30 dias antes do dissidio coletvo, a empresa deve-se pagar um salario a titulo de indenização;
- se o seu avio prévio fôr indenizado ou trabalhado e esse ultrapassar para o mes da data base, haverá diferença de todas as verbas rescisorias quando da concessao do reajuste da categoria profissional, ou seja, quando a empresa tomar ciencia do indece de reajuste ( documento fornecido pelo sindicato), este deverá tambem reajustar o seu salario, inclusive na ctps, bem como diferenças de todas as verbas rescisorias.
espero ter contribuido de alguma maneira.
Rubia;
Segue.
LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fiquei sabendo que a empresa não pode dispensar funcionários no mês de novembro e dezembro por cauda do dissidio,que no caso a empresa pagaria multa.porem fui desligada da empresa no dia 14/11/2011 trabalhei por 7 meses.Minha função era promotora de vendas e na época ouvi falar que era época do dissidio.gostaria de saber se tenho direito a essa multa,e se sim como faço para receber.
Fui demitido na data de hoje (08/02) e nosso dissídio acontece geralmente em março, no ano passado foi no inicio de março. Amo passado o dissidio foi em 0103 e pagaram já no salário de março em meses anteriores foi no mes de abril o pagamento retroativo a março.
Ninha dúvida é: eles devem pagar um salário a mais visto que assinarei toda a parte documental dia 23/02?
Tenho direito a alguma diferença após isso?
Uai, se a convenção é em março e vc foi demitido em fevereiro tem direito sim, mas se é mesmo em março como assim ja saiu?????
Peça uma cópia da convenção ou pegue vc mesmo no site e confira a data, se for em março vc pede em juizo o que é seu.
"Ocorrendo à rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização prevista nas Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)".
Encerrando o aviso prévio ou se sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa, é devida apenas a indenização adicional, pois, mesmo que o empregador opte pelo pagamento das verbas rescisória com salário reajustado, não ficará excluído do pagamento da referida indenização, visto que a exigência de seu pagamento visa coibir o exercício abusivo do direito de despedimento.
Adriana
o ultimo documento que encontrei no site é sobre a convenção 2011/2012 e tem uma cláusula que diz:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março.
Minha demissão deu-se em 08/02.
Preciso entender qual minha situação pois marcaram para dia 23/02 a homologação final onde irei junto com a empresa ao sindicato.