DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
bom dia, eu fui admitida em 11/04/2011 e dispensada em 27/02/2012 sendo que o mes 2 eu praticamente não trabalhei, meu aviso foi indenizado, nunca peguei ferias! esses dias do mes de fevereiro que eu faltei me falaram que eu vou perder as ferias, é verdade? .... tenho direito a que? nao peguei ferias nem nada...tenho multa por ser mes de disidio?
Bom dia!
Gentileza me esclarecer:
Ex: Se meu dissidio coletivo for em outubro. Fui deminito em 14 de agosto com aviso previo trabalhado para 14 de setembro. A data da minha demisão é agosto ou setembro? Nesse caso, tenho direito a multa de 01 salario meu pois fui demitido com 30 dias antes do meu dissidio coletivo?
Boa noite!
Gostaria de orientação sobre a multa para quem é dispensado no mês de antecede o dissidio. Minha dúvida é a seguinte: No caso de aviso indenizado se conta a data da dispensa ou considero 30 dias após? Por exemplo: Dispensa com aviso indenizado em 05/04 e a data base para dissidio é mês 05 tem direito a multa ou somente a rescisão complementar?
Bom dia
Fui demitido da Empresa no dia 29 de Fevereiro, mas, com a carta datada de 01 de Março, lendo alguns artigos notei que se eu for demitido 30 dias antes da data de dissidio que ocorre em Março receberia uma indenização de 1 salario, pelo fato da carta esta datada de 01 de Março eu tenho ou não o valor de indenização?
A Convenção do Ano de 2011 foi datada de 01 de Março de 2011.
No aguardo
Elvis Santana
sim, lei LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Meu caso é um pouco complexo pois envolve dissidio e estabilidade. Bom fui demitida no dia 03/10/11 no mesmo dia em que voltei de licença maternidade, a empresa em que trabalho me informou que por lei teria 02 meses de estabilidade e portanto eles me pagariam por esses meses e todos os direitos que eu tenho mas, ai vem o problema no mesmo dia fui realizar exame demissional e veio a surpresa, o medico constatou através de um ultra som que eu tinha tendinite e que deveria ficar afastada para tratamento e solicitar pericia junto ao INSS, é bom deixar bem claro que eu nunca tive a intenção de me fastar desta forma mesmo por que para mim era mais conveniente esta demissão por diversos motivos, só consegui passar na pericia em dezembro e o resultado foi deferido até aquele dia, voltei no medico do trabalho e ele se recusava a assinar a minha alta tive que ir no Inss por mais 3vezes e todos foram indeferidos até que um ortopedista me desse um laudo atestando que estava bem para trabalhar que o medico do trabalho me liberou no dia 10/02/12. Fui na empresa para fazer todos os tramites de demissão e ao questionar sobre os meus 2 meses de "estabilidade" se seriam pagos fui informada que não pois, no ponto de vista deles eu continuava empregada, não estava recebendo mas estava vinculada a empresa. Bom minhas duvidas são tenho direito sobre os 02 meses de estabilidade? tenho direito á alguma correção pois em março é o dissidio? E é legal a empresa reter minha carteira desde o dia 10/02 para fazer a homologação que ainda não foi realizado até esta data, me impedindo assim de procurar outro emprego?. Desculpem pelo longo texto e desde já grata.
Insula
Na verdade a data base do meu sindicato é Março, fui demitido em 29 de Fevereiro, mas, com a data na carta do aviso de 1° de Março, creio que já para evitar a multa de 1 salário. Pura falta de profissionalismo da Empresa, será que na homologação eu explicando que fui demitido no dia 29 de Fevereiro o Sindicato reconhece o direito a indenização?
Elvis
Não trabalhei em nenhuma outra empresa. a data do meu aviso previo é dia 14/02. Só recebi a minha rescisão e a homologação segundo a empresa pode ocorrer até 120 dias da data de demissão isso não é justo já fiquei tanto tempo sem receber. E referente a minha carteira esta com eles desde o dia 13/02.