DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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Rafael26s
Há 14 anos ·
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Sou téc . de Enfermagem e fui dispensado no dia 15/02/2012 com aviso prévio indenizado . Gostaria de saber se estou no periodo do dissídio da enfermagem e se tenho direito a indenização alem do aviso prévio .

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Rafael26s Como técnico de enfermagem vc deve ter o COREN. Dessa forma, vc deverá saber qual o órgão que representa sua classe, assim, vc poderá consultar seu Sindicato para saber seus direitos e a data base da categoria.

sil;;;
Há 14 anos ·
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bom dia, eu fui admitida em 11/04/2011 e dispensada em 27/02/2012 sendo que o mes 2 eu praticamente não trabalhei, meu aviso foi indenizado, nunca peguei ferias! esses dias do mes de fevereiro que eu faltei me falaram que eu vou perder as ferias, é verdade? .... tenho direito a que? nao peguei ferias nem nada...tenho multa por ser mes de disidio?

sil;;;
Há 14 anos ·
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e quantas parcelas de seguro eu tenho direito? o seguro é calculado com o salario base? ou com o liquido recebido nos últimos meses? obrigada

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Se vc for dispensada em ate 30 dias antes da data base receberá sim mais 1 salário, as suas faltas no periodo aquisitivo prejudicarão as férias, preciso saber qts são. 11/04/2011 a 27/02/2012 com aviso indenizado = 12 meses, resultando em direito a 4 parcelas do seguro desemprego.

sil;;;
Há 14 anos ·
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eu faltei do dia 6 ao dia 26 seg. a sab.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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São 18 dias a receber de férias referente a 12 meses com mais de 15 faltas.

sil;;;
Há 14 anos ·
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mais isso ja nao vai ser descontado no meu salario?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Tb....

Fernaldo
Há 14 anos ·
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Bom dia!

Gentileza me esclarecer:

Ex: Se meu dissidio coletivo for em outubro. Fui deminito em 14 de agosto com aviso previo trabalhado para 14 de setembro. A data da minha demisão é agosto ou setembro? Nesse caso, tenho direito a multa de 01 salario meu pois fui demitido com 30 dias antes do meu dissidio coletivo?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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O inicio do aviso é agosto, mas a demissão é setembro e vc foi sim demitida 30 dias antes da convenção coletiva fazendo jus a multa.

Lêne
Há 14 anos ·
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Boa noite!

Gostaria de orientação sobre a multa para quem é dispensado no mês de antecede o dissidio. Minha dúvida é a seguinte: No caso de aviso indenizado se conta a data da dispensa ou considero 30 dias após? Por exemplo: Dispensa com aviso indenizado em 05/04 e a data base para dissidio é mês 05 tem direito a multa ou somente a rescisão complementar?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Lêne, o aviso indenizado se projeta, portanto, cabe a Indenização Adicional.

Elvis Santana
Há 14 anos ·
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Bom dia

Fui demitido da Empresa no dia 29 de Fevereiro, mas, com a carta datada de 01 de Março, lendo alguns artigos notei que se eu for demitido 30 dias antes da data de dissidio que ocorre em Março receberia uma indenização de 1 salario, pelo fato da carta esta datada de 01 de Março eu tenho ou não o valor de indenização?

A Convenção do Ano de 2011 foi datada de 01 de Março de 2011.

No aguardo

Elvis Santana

Braga ..
Advertido
Há 14 anos ·
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sim, lei LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Elvis A data base nem sempre compreende à data da CCT. Vc precisa saber com seu Sindicato se a data base (mês do dissídio) é abril.

Sendo no mês de abril, vc tem direito a essa Indenização Adicional.

larapaulina
Há 14 anos ·
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Meu caso é um pouco complexo pois envolve dissidio e estabilidade. Bom fui demitida no dia 03/10/11 no mesmo dia em que voltei de licença maternidade, a empresa em que trabalho me informou que por lei teria 02 meses de estabilidade e portanto eles me pagariam por esses meses e todos os direitos que eu tenho mas, ai vem o problema no mesmo dia fui realizar exame demissional e veio a surpresa, o medico constatou através de um ultra som que eu tinha tendinite e que deveria ficar afastada para tratamento e solicitar pericia junto ao INSS, é bom deixar bem claro que eu nunca tive a intenção de me fastar desta forma mesmo por que para mim era mais conveniente esta demissão por diversos motivos, só consegui passar na pericia em dezembro e o resultado foi deferido até aquele dia, voltei no medico do trabalho e ele se recusava a assinar a minha alta tive que ir no Inss por mais 3vezes e todos foram indeferidos até que um ortopedista me desse um laudo atestando que estava bem para trabalhar que o medico do trabalho me liberou no dia 10/02/12. Fui na empresa para fazer todos os tramites de demissão e ao questionar sobre os meus 2 meses de "estabilidade" se seriam pagos fui informada que não pois, no ponto de vista deles eu continuava empregada, não estava recebendo mas estava vinculada a empresa. Bom minhas duvidas são tenho direito sobre os 02 meses de estabilidade? tenho direito á alguma correção pois em março é o dissidio? E é legal a empresa reter minha carteira desde o dia 10/02 para fazer a homologação que ainda não foi realizado até esta data, me impedindo assim de procurar outro emprego?. Desculpem pelo longo texto e desde já grata.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Se permanecerão por mais de 48hs com sua carteira, 1 salário de multa, se vc for rescindida 30 dias antes da data base 1 salário de multa, esse tempo que vc ficou para la e para ca vc trabalhou ou ficou em casa? Qual a data da demissão em carteira e rescisão?

Elvis Santana
Há 14 anos ·
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Insula

Na verdade a data base do meu sindicato é Março, fui demitido em 29 de Fevereiro, mas, com a data na carta do aviso de 1° de Março, creio que já para evitar a multa de 1 salário. Pura falta de profissionalismo da Empresa, será que na homologação eu explicando que fui demitido no dia 29 de Fevereiro o Sindicato reconhece o direito a indenização?

Elvis

larapaulina
Há 14 anos ·
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Não trabalhei em nenhuma outra empresa. a data do meu aviso previo é dia 14/02. Só recebi a minha rescisão e a homologação segundo a empresa pode ocorrer até 120 dias da data de demissão isso não é justo já fiquei tanto tempo sem receber. E referente a minha carteira esta com eles desde o dia 13/02.

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Há 1 ano
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