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    Rafael26s Terça, 21 de fevereiro de 2012, 11h45min

    Sou téc . de Enfermagem e fui dispensado no dia 15/02/2012 com aviso prévio indenizado .
    Gostaria de saber se estou no periodo do dissídio da enfermagem e se tenho direito a indenização alem do aviso prévio .

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 0h36min

    Rafael26s
    Como técnico de enfermagem vc deve ter o COREN. Dessa forma, vc deverá saber qual o órgão que representa sua classe, assim, vc poderá consultar seu Sindicato para saber seus direitos e a data base da categoria.

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    sil;;; Terça, 28 de fevereiro de 2012, 8h48min

    bom dia, eu fui admitida em 11/04/2011 e dispensada em 27/02/2012 sendo que o mes 2 eu praticamente não trabalhei, meu aviso foi indenizado, nunca peguei ferias! esses dias do mes de fevereiro que eu faltei me falaram que eu vou perder as ferias, é verdade? .... tenho direito a que? nao peguei ferias nem nada...tenho multa por ser mes de disidio?

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    sil;;; Terça, 28 de fevereiro de 2012, 8h49min

    e quantas parcelas de seguro eu tenho direito? o seguro é calculado com o salario base? ou com o liquido recebido nos últimos meses? obrigada

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    Adriana M Araujo Terça, 28 de fevereiro de 2012, 9h59min

    Se vc for dispensada em ate 30 dias antes da data base receberá sim mais 1 salário, as suas faltas no periodo aquisitivo prejudicarão as férias, preciso saber qts são.
    11/04/2011 a 27/02/2012 com aviso indenizado = 12 meses, resultando em direito a 4 parcelas do seguro desemprego.

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    sil;;; Terça, 28 de fevereiro de 2012, 14h12min

    eu faltei do dia 6 ao dia 26 seg. a sab.

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    Adriana M Araujo Terça, 28 de fevereiro de 2012, 16h06min

    São 18 dias a receber de férias referente a 12 meses com mais de 15 faltas.

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    sil;;; Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 16h47min

    mais isso ja nao vai ser descontado no meu salario?

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    Adriana M Araujo Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 21h23min

    Tb....

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    Fernaldo Quinta, 01 de março de 2012, 10h33min

    Bom dia!

    Gentileza me esclarecer:

    Ex: Se meu dissidio coletivo for em outubro. Fui deminito em 14 de agosto com aviso previo trabalhado para 14 de setembro. A data da minha demisão é agosto ou setembro? Nesse caso, tenho direito a multa de 01 salario meu pois fui demitido com 30 dias antes do meu dissidio coletivo?

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    Adriana M Araujo Quinta, 01 de março de 2012, 17h34min

    O inicio do aviso é agosto, mas a demissão é setembro e vc foi sim demitida 30 dias antes da convenção coletiva fazendo jus a multa.

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    Lêne Domingo, 04 de março de 2012, 23h06min

    Boa noite!

    Gostaria de orientação sobre a multa para quem é dispensado no mês de antecede o dissidio. Minha dúvida é a seguinte: No caso de aviso indenizado se conta a data da dispensa ou considero 30 dias após? Por exemplo: Dispensa com aviso indenizado em 05/04 e a data base para dissidio é mês 05 tem direito a multa ou somente a rescisão complementar?

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 04 de março de 2012, 23h33min

    Lêne, o aviso indenizado se projeta, portanto, cabe a Indenização Adicional.

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    Elvis Santana Segunda, 05 de março de 2012, 22h12min

    Bom dia

    Fui demitido da Empresa no dia 29 de Fevereiro, mas, com a carta datada de 01 de Março, lendo alguns artigos notei que se eu for demitido 30 dias antes da data de dissidio que ocorre em Março receberia uma indenização de 1 salario, pelo fato da carta esta datada de 01 de Março eu tenho ou não o valor de indenização?

    A Convenção do Ano de 2011 foi datada de 01 de Março de 2011.

    No aguardo

    Elvis Santana

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    Braga .. Segunda, 05 de março de 2012, 22h21min

    sim, lei LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

    Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 05 de março de 2012, 22h25min

    Elvis
    A data base nem sempre compreende à data da CCT. Vc precisa saber com seu Sindicato se a data base (mês do dissídio) é abril.

    Sendo no mês de abril, vc tem direito a essa Indenização Adicional.

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    larapaulina Segunda, 05 de março de 2012, 23h17min

    Meu caso é um pouco complexo pois envolve dissidio e estabilidade. Bom fui demitida no dia 03/10/11 no mesmo dia em que voltei de licença maternidade, a empresa em que trabalho me informou que por lei teria 02 meses de estabilidade e portanto eles me pagariam por esses meses e todos os direitos que eu tenho mas, ai vem o problema no mesmo dia fui realizar exame demissional e veio a surpresa, o medico constatou através de um ultra som que eu tinha tendinite e que deveria ficar afastada para tratamento e solicitar pericia junto ao INSS, é bom deixar bem claro que eu nunca tive a intenção de me fastar desta forma mesmo por que para mim era mais conveniente esta demissão por diversos motivos, só consegui passar na pericia em dezembro e o resultado foi deferido até aquele dia, voltei no medico do trabalho e ele se recusava a assinar a minha alta tive que ir no Inss por mais 3vezes e todos foram indeferidos até que um ortopedista me desse um laudo atestando que estava bem para trabalhar que o medico do trabalho me liberou no dia 10/02/12. Fui na empresa para fazer todos os tramites de demissão e ao questionar sobre os meus 2 meses de "estabilidade" se seriam pagos fui informada que não pois, no ponto de vista deles eu continuava empregada, não estava recebendo mas estava vinculada a empresa. Bom minhas duvidas são tenho direito sobre os 02 meses de estabilidade? tenho direito á alguma correção pois em março é o dissidio? E é legal a empresa reter minha carteira desde o dia 10/02 para fazer a homologação que ainda não foi realizado até esta data, me impedindo assim de procurar outro emprego?. Desculpem pelo longo texto e desde já grata.

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    Adriana M Araujo Terça, 06 de março de 2012, 11h44min

    Se permanecerão por mais de 48hs com sua carteira, 1 salário de multa, se vc for rescindida 30 dias antes da data base 1 salário de multa, esse tempo que vc ficou para la e para ca vc trabalhou ou ficou em casa? Qual a data da demissão em carteira e rescisão?

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    Elvis Santana Terça, 06 de março de 2012, 13h59min

    Insula

    Na verdade a data base do meu sindicato é Março, fui demitido em 29 de Fevereiro, mas, com a data na carta do aviso de 1° de Março, creio que já para evitar a multa de 1 salário. Pura falta de profissionalismo da Empresa, será que na homologação eu explicando que fui demitido no dia 29 de Fevereiro o Sindicato reconhece o direito a indenização?

    Elvis

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    larapaulina Quarta, 07 de março de 2012, 8h20min

    Não trabalhei em nenhuma outra empresa. a data do meu aviso previo é dia 14/02. Só recebi a minha rescisão e a homologação segundo a empresa pode ocorrer até 120 dias da data de demissão isso não é justo já fiquei tanto tempo sem receber. E referente a minha carteira esta com eles desde o dia 13/02.