DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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Fernaldo
Há 14 anos ·
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Meu dissidio é em maio. Qual data posso ser demitido sem receber multa? Se eles me demitirm em abril com aviso prévio trabalhado eu recebo a multa ou só a diferença do aumento no meu acerto?

Marcio Elias
Há 14 anos ·
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Bom dia, eu gostaria de saber se alguém pode esclarecer a minha duvida. Fui admitido em uma empresa em 01/04/2010 e fui dispensado em 01/03/2012, o sindicado que a empresa me cadastrou o dissidio coletivo é no mês de fevereiro, a minha duvida é tenho direito a receber o valor das minhas verbas rescisórias e também o aviso indenizado com o valor corrigido? Minha homologação está marcada para o dia 20/03. E eu não sei se o sindicato já informou o valor da correção, o sindicato é o das Empresa de Asseio e Conservação do RJ.

Luiz Xavier
Há 14 anos ·
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Eu tenho direito às Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)", inclusive na rescisão o próprio Sindicato carimbou o meu direito da multa na folha de rescisão. Porém a empresa afirma que não irá pagar. À quem eu recorro os meu direitos? Eu devo ir ao Ministério do Trabalho (DRT) ou no Sindicato da Categoria?

Tuany Kill
Há 13 anos ·
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A data da contratação que está na minha carteira de trabalho é 19/12/2011. Hj, dia 19/03/2012, em uma reunião na firma foi comunicado minha demissão. Só que assinei o término do meu contrato com data de 17/03/2012. Mas no próximo pagamento seria a alteração de salário. Gostaria de saber! Eles não teriam q me pagar uma multa por me demitirem antes de 3 meses?

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Baseado neste artigo recebo um salário mínimo ou o valor q recebo na minha carteira de trabalho?

Priscilla Skubs
Há 13 anos ·
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Trabalho na área da sáude e minha gerente enviou minha dispensa para o RH no dia 24/02/12, porém o RH liberou a dispensa dia 15/03/12, foi quando fui até eles, assinei que iria cumprir o aviso prévio a partir do dia 16/03/12 até 14/04/2012, pois a empresa não está indenizando por conta da nova lei. A homologação está marcada para o dia 20/04/2012 logo após o aviso. O que acontece é que na área da saúde não se pode dispensar os funcinários nos meses de Março, Abril e Maio, pois o dissidio é em abril, mas me dispensaram, tenho direito a multa, mesmo a gerente ter enviado o pedido em fevereiro e fui comunicada dia 15/03 e assinei os papéis nesta data? Estou com muita dúvida. Fico no aguardo para os esclarecimentos!!!! Obrigada.

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Priscila, se o dissidio sai em 01 de Abril, sua demissão será em 14/04, logo vc não tem direito a multa, pois segundo lei faz jus somente se rescindida em ate 30 dias antes da data base.

luis paredes
Há 13 anos ·
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Se eu mandar um funcionario embora no dia 30 de abril tenho que pagar essa multa ?sindicato do comercio

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Qual a data do dissidio Luis, se a demissão anteceder até 30 dias, haverá multa sim...

luis paredes
Há 13 anos ·
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E em maio

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Logo, antecedera a data nos 30 dias...

luis paredes
Há 13 anos ·
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Então vou ter que pagar a multa ?

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Sim, ou aguarde para demitir ....

Rodrigo_label
Há 13 anos ·
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Ola, otimo site para esclarecer algumas coisas, mas ainda me restou uma duvida.

Trabalho em uma loja de vestuario, entrei no inicio de maio de 2011, e estou para ser dispensado, ate ja foi contratado outra pessoa para ficar em meu lugar. Mas parece-me que com esse negocio de Dissidio (o qual eu nao entendo), eu vou ter d esperar mais algum tempo ate a empresa me dispensar, isso confere?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Rodrigo, vc já está de aviso previo?

A empresa nao é impedida de demitir na véspera do dissídio, ela pode optar por esperar entrar no mês do dissídio.

Rodrigo_label
Há 13 anos ·
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Olá, Parece-me que o dissidio sera em maio, nao sei se estou correto, hj fui dispensado, eles vao me pagar o aviso, nao vou precisar cumpri-lo.

Leonardopl
Há 13 anos ·
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Ola , fui mandado embora no dia 16/04/2012 e já contribui para o dissidio que caira em julho , eles teram que pagar alguma multa com isso?

liihlity
Há 13 anos ·
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No dia 18 ia fazer um ano que trabalhava em uma empresa, mas fui dispensada no dia 12 sem justa causa. O dissídio será no próximo mês a partir do dia primeiro. Gostaria de saber se por ter menos de um ano na empresa tenho direito a remuneração ajustada, e se tenho como posso saber ser eles fizeram o reajuste. Obg

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Leonardo, agora em março foi descontado 1 dia de seu trabalho referente a contribuição sindical do ano 2012, regida em lei, se a convenção acontece em julho e vc esta sendo dispensado em abril, não ha multa, lembrando que em seu proximo emprego a contribuição sindical não sera descontada.

Liihlity, se vc foi dispensada em ate 30 dias anteriores a data base vc terá sim o direito, mas se ela ainda não saiu somente após sua divulgação para vc cobrar a rescisão complementar.

Erick Bruno Carneiro
Há 13 anos ·
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Sr Cadu Boa tarde. Analisando esse artigo:

LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Fiquei com uma dúvida, pois nesse caso a pessoa pode ser desligada da empresa a qual trabalha se a mesma demití-la, tendo direito a indenização adicional. NESSE CASO E SE A PESSOA ESTIVER INTERESSADA EM PEDIR DEMISSÃO NO PERÍODO DE 30 DIAS OU 15 DIAS QUE ANTECEDEM O DISSÍDIO? O dissídio da empresa a qual eu trabalho ocorrerá no final de setembro agora e gostaria de esclarecer isso. Pois os mesmo alegam que NÃO PODEM aceitar pedidos de demissão dos colaboradores e nem demitir ninguém.

Celia Dybas
Há 13 anos ·
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fui demitida dia 21 de março ,gostaria de saber quais meus direitos em relaçao ao dissidio

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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