Respostas

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    Fernaldo Sexta, 09 de março de 2012, 10h06min

    Meu dissidio é em maio. Qual data posso ser demitido sem receber multa? Se eles me demitirm em abril com aviso prévio trabalhado eu recebo a multa ou só a diferença do aumento no meu acerto?

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    Marcio Elias Sexta, 09 de março de 2012, 12h24min

    Bom dia, eu gostaria de saber se alguém pode esclarecer a minha duvida. Fui admitido em uma empresa em 01/04/2010 e fui dispensado em 01/03/2012, o sindicado que a empresa me cadastrou o dissidio coletivo é no mês de fevereiro, a minha duvida é tenho direito a receber o valor das minhas verbas rescisórias e também o aviso indenizado com o valor corrigido? Minha homologação está marcada para o dia 20/03. E eu não sei se o sindicato já informou o valor da correção, o sindicato é o das Empresa de Asseio e Conservação do RJ.

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    Luiz Xavier Terça, 13 de março de 2012, 10h31min

    Eu tenho direito às Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)", inclusive na rescisão o próprio Sindicato carimbou o meu direito da multa na folha de rescisão. Porém a empresa afirma que não irá pagar. À quem eu recorro os meu direitos? Eu devo ir ao Ministério do Trabalho (DRT) ou no Sindicato da Categoria?

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    Tuany Kill Segunda, 19 de março de 2012, 13h34min

    A data da contratação que está na minha carteira de trabalho é 19/12/2011. Hj, dia 19/03/2012, em uma reunião na firma foi comunicado minha demissão. Só que assinei o término do meu contrato com data de 17/03/2012. Mas no próximo pagamento seria a alteração de salário.
    Gostaria de saber!
    Eles não teriam q me pagar uma multa por me demitirem antes de 3 meses?

    Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    Baseado neste artigo recebo um salário mínimo ou o valor q recebo na minha carteira de trabalho?

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    Priscilla Skubs Quinta, 22 de março de 2012, 12h03min

    Trabalho na área da sáude e minha gerente enviou minha dispensa para o RH no dia 24/02/12, porém o RH liberou a dispensa dia 15/03/12, foi quando fui até eles, assinei que iria cumprir o aviso prévio a partir do dia 16/03/12 até 14/04/2012, pois a empresa não está indenizando por conta da nova lei. A homologação está marcada para o dia 20/04/2012 logo após o aviso. O que acontece é que na área da saúde não se pode dispensar os funcinários nos meses de Março, Abril e Maio, pois o dissidio é em abril, mas me dispensaram, tenho direito a multa, mesmo a gerente ter enviado o pedido em fevereiro e fui comunicada dia 15/03 e assinei os papéis nesta data? Estou com muita dúvida. Fico no aguardo para os esclarecimentos!!!! Obrigada.

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    Adriana M Araujo Quinta, 22 de março de 2012, 13h59min

    Priscila, se o dissidio sai em 01 de Abril, sua demissão será em 14/04, logo vc não tem direito a multa, pois segundo lei faz jus somente se rescindida em ate 30 dias antes da data base.

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    luis paredes Terça, 03 de abril de 2012, 10h33min

    Se eu mandar um funcionario embora no dia 30 de abril tenho que pagar essa multa ?sindicato do comercio

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    Adriana M Araujo Terça, 03 de abril de 2012, 13h23min

    Qual a data do dissidio Luis, se a demissão anteceder até 30 dias, haverá multa sim...

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    Adriana M Araujo Terça, 03 de abril de 2012, 20h43min

    Logo, antecedera a data nos 30 dias...

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    luis paredes Quarta, 04 de abril de 2012, 11h14min

    Então vou ter que pagar a multa ?

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    Adriana M Araujo Quarta, 04 de abril de 2012, 18h43min

    Sim, ou aguarde para demitir ....

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    Rodrigo_label Domingo, 15 de abril de 2012, 2h52min

    Ola, otimo site para esclarecer algumas coisas, mas ainda me restou uma duvida.

    Trabalho em uma loja de vestuario, entrei no inicio de maio de 2011, e estou para ser dispensado, ate ja foi contratado outra pessoa para ficar em meu lugar. Mas parece-me que com esse negocio de Dissidio (o qual eu nao entendo), eu vou ter d esperar mais algum tempo ate a empresa me dispensar, isso confere?

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 16 de abril de 2012, 1h16min

    Rodrigo, vc já está de aviso previo?

    A empresa nao é impedida de demitir na véspera do dissídio, ela pode optar por esperar entrar no mês do dissídio.

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    Rodrigo_label Segunda, 16 de abril de 2012, 18h10min

    Olá, Parece-me que o dissidio sera em maio, nao sei se estou correto, hj fui dispensado, eles vao me pagar o aviso, nao vou precisar cumpri-lo.

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    Leonardopl Segunda, 16 de abril de 2012, 18h51min

    Ola , fui mandado embora no dia 16/04/2012 e já contribui para o dissidio que caira em julho , eles teram que pagar alguma multa com isso?

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    liihlity Terça, 17 de abril de 2012, 20h32min

    No dia 18 ia fazer um ano que trabalhava em uma empresa, mas fui dispensada no dia 12 sem justa causa. O dissídio será no próximo mês a partir do dia primeiro. Gostaria de saber se por ter menos de um ano na empresa tenho direito a remuneração ajustada, e se tenho como posso saber ser eles fizeram o reajuste. Obg

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    Adriana M Araujo Quarta, 18 de abril de 2012, 16h36min

    Leonardo, agora em março foi descontado 1 dia de seu trabalho referente a contribuição sindical do ano 2012, regida em lei, se a convenção acontece em julho e vc esta sendo dispensado em abril, não ha multa, lembrando que em seu proximo emprego a contribuição sindical não sera descontada.


    Liihlity, se vc foi dispensada em ate 30 dias anteriores a data base vc terá sim o direito, mas se ela ainda não saiu somente após sua divulgação para vc cobrar a rescisão complementar.

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    Erick Bruno Carneiro Terça, 28 de agosto de 2012, 17h07min

    Sr Cadu Boa tarde.
    Analisando esse artigo:

    LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

    Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    Fiquei com uma dúvida, pois nesse caso a pessoa pode ser desligada da empresa a qual trabalha se a mesma demití-la, tendo direito a indenização adicional.
    NESSE CASO E SE A PESSOA ESTIVER INTERESSADA EM PEDIR DEMISSÃO NO PERÍODO DE 30 DIAS OU 15 DIAS QUE ANTECEDEM O DISSÍDIO?
    O dissídio da empresa a qual eu trabalho ocorrerá no final de setembro agora e gostaria de esclarecer isso. Pois os mesmo alegam que NÃO PODEM aceitar pedidos de demissão dos colaboradores e nem demitir ninguém.

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    Celia Dybas Sexta, 07 de setembro de 2012, 10h21min

    fui demitida dia 21 de março ,gostaria de saber quais meus direitos em relaçao ao dissidio