DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
Bom dia, eu gostaria de saber se alguém pode esclarecer a minha duvida. Fui admitido em uma empresa em 01/04/2010 e fui dispensado em 01/03/2012, o sindicado que a empresa me cadastrou o dissidio coletivo é no mês de fevereiro, a minha duvida é tenho direito a receber o valor das minhas verbas rescisórias e também o aviso indenizado com o valor corrigido? Minha homologação está marcada para o dia 20/03. E eu não sei se o sindicato já informou o valor da correção, o sindicato é o das Empresa de Asseio e Conservação do RJ.
Eu tenho direito às Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)", inclusive na rescisão o próprio Sindicato carimbou o meu direito da multa na folha de rescisão. Porém a empresa afirma que não irá pagar. À quem eu recorro os meu direitos? Eu devo ir ao Ministério do Trabalho (DRT) ou no Sindicato da Categoria?
A data da contratação que está na minha carteira de trabalho é 19/12/2011. Hj, dia 19/03/2012, em uma reunião na firma foi comunicado minha demissão. Só que assinei o término do meu contrato com data de 17/03/2012. Mas no próximo pagamento seria a alteração de salário. Gostaria de saber! Eles não teriam q me pagar uma multa por me demitirem antes de 3 meses?
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Baseado neste artigo recebo um salário mínimo ou o valor q recebo na minha carteira de trabalho?
Trabalho na área da sáude e minha gerente enviou minha dispensa para o RH no dia 24/02/12, porém o RH liberou a dispensa dia 15/03/12, foi quando fui até eles, assinei que iria cumprir o aviso prévio a partir do dia 16/03/12 até 14/04/2012, pois a empresa não está indenizando por conta da nova lei. A homologação está marcada para o dia 20/04/2012 logo após o aviso. O que acontece é que na área da saúde não se pode dispensar os funcinários nos meses de Março, Abril e Maio, pois o dissidio é em abril, mas me dispensaram, tenho direito a multa, mesmo a gerente ter enviado o pedido em fevereiro e fui comunicada dia 15/03 e assinei os papéis nesta data? Estou com muita dúvida. Fico no aguardo para os esclarecimentos!!!! Obrigada.
Ola, otimo site para esclarecer algumas coisas, mas ainda me restou uma duvida.
Trabalho em uma loja de vestuario, entrei no inicio de maio de 2011, e estou para ser dispensado, ate ja foi contratado outra pessoa para ficar em meu lugar. Mas parece-me que com esse negocio de Dissidio (o qual eu nao entendo), eu vou ter d esperar mais algum tempo ate a empresa me dispensar, isso confere?
No dia 18 ia fazer um ano que trabalhava em uma empresa, mas fui dispensada no dia 12 sem justa causa. O dissídio será no próximo mês a partir do dia primeiro. Gostaria de saber se por ter menos de um ano na empresa tenho direito a remuneração ajustada, e se tenho como posso saber ser eles fizeram o reajuste. Obg
Leonardo, agora em março foi descontado 1 dia de seu trabalho referente a contribuição sindical do ano 2012, regida em lei, se a convenção acontece em julho e vc esta sendo dispensado em abril, não ha multa, lembrando que em seu proximo emprego a contribuição sindical não sera descontada.
Liihlity, se vc foi dispensada em ate 30 dias anteriores a data base vc terá sim o direito, mas se ela ainda não saiu somente após sua divulgação para vc cobrar a rescisão complementar.
Sr Cadu Boa tarde. Analisando esse artigo:
LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fiquei com uma dúvida, pois nesse caso a pessoa pode ser desligada da empresa a qual trabalha se a mesma demití-la, tendo direito a indenização adicional. NESSE CASO E SE A PESSOA ESTIVER INTERESSADA EM PEDIR DEMISSÃO NO PERÍODO DE 30 DIAS OU 15 DIAS QUE ANTECEDEM O DISSÍDIO? O dissídio da empresa a qual eu trabalho ocorrerá no final de setembro agora e gostaria de esclarecer isso. Pois os mesmo alegam que NÃO PODEM aceitar pedidos de demissão dos colaboradores e nem demitir ninguém.