DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Quando é a convenção coletiva?

Letícia Cristina
Há 13 anos ·
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olá queria tirar uma duvida euu fuii mandana embora meu dicidiuu cai dia 01/11 porem eles memandaram embora dia 21/11 e não me pagaram com o reajuste porque ainda não tinha saido o valor no aumento. queria saber se eu posso receber o diferença agora q saiu o valos de 8% e se tenho direito a multo por ele tem me mandado embora no mes do dissidio

Letícia Cristina
Há 13 anos ·
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então no meu caso eu fui mandando embora no mes do dicisio no final dele,e eles não me pagaram com a diferença,no sindicado diz que não pode mandar embora nem o mes antes e nem depois minha recisão foi paga mais cairia um mes depois do dissidio não recebi a diferença e nem a multa

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Informaram errado, depois do DISSÍDIO pode ser demitido sim.

Aliás, poder mandar embora pode sempre, mas se for nos 30 dias que antecedem a data base a empresa paga uma Indenização Adicional que é mais 1 mês de salário, o que não foi seu caso.

Respondendo sua questão, sim, vc tem direito à diferença salarial sobre suas verbas rescisórias, será aplicado o reajuste sobre seu aviso prévio, férias proporcionais e 13º, e tmb sobre o valor recolhido ao FGTS referente ao mês de novembro.

Boa sorte!

Márcia Brito
Há 13 anos ·
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Minha duvida é o seguinte, a data de dissidio é em março, fui demitida na data 07/01/2013 com aviso indenizado, havia 1 ano e seis meses na empresa, pois a minha data de admissão foi em 06/06/2011. Tenho direito a multa?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não.

Jefferson de Paula
Há 13 anos ·
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Fui demitido no dia 18/02/2013,na carteira a data de dispensa está 18//03/2013 pois eles alegaram que por ser o aviso prévio indenizado eles deveriam colocar a data de 30 dias após da dispensa.Eles fizeram uma observação nas anotações gerais dizendo que o ultimo dia de trabalho foi 18/02/2013.O dissídio coletivo saiu hoje (13/03/2013)com data retroativa para o dia 01/03/2013.Quais são os meus direitos referente ao dissídio?Tenho direito a multa?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Já respondida.O procedimento está correto.

Edna Aparecida da Silva
Há 13 anos ·
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fui dispensada dia 01 de março eles fecharão o valor do dessidiu dia 12 de março tenho direito a Indenização

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se o mês de sua data base é março não cabe indenização adicional, apenas a rescisão complementar quando o sindicato soltar o valor do reajuste.

Edna Aparecida da Silva
Há 13 anos ·
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Fui mandada embora 01 de março de 2013 a data base do dessidiu e 15 de março , aviso previo indenizado tenho direito a indenização.

Outra duvida fui mandada embora com cirurgia marcada para dia 04 de março do joelho a empresa poderia me mandar embora

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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O que importa não é o dia, mas o mês da data base. No sei caso não há impedimento,nem direito a Indenização Adicional, apenas poderá ser devido a rescisão complementar atualizando os valores.

Se seu exame demissional não acusar nenhuma enfermidade seu processo rescisório seguirá normal.

Edna Aparecida da Silva
Há 12 anos ·
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estava em tratamento com a medica do trabalho eles sabiam do me joelho e que havia cirurgia marcada mesmo assim eles poderiam me despedir. consta até no meu prontuario medico

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Podem, apenas se o exame demissional acusar estar vc inapto para o desligamento é que vc será encaminhado ao INSS, este poderá deferir ou não sua licença previdenciária.

Deferindo, cessa a rescisão e só retorna ao fim da licença previdenciária. Se não deferir, segue a rescisão normalmente.

Max Tonny Moreira
Há 12 anos ·
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Estou sendo desligado da empresa no dia 13/04/2013 e de acordo com a conversão trabalhista o dissidio é para o dia 01/05/2013. Serie desligado sem justa causa e aviso indenizado. Eu tenho direito a multa?

Max Tonny Moreira
Há 12 anos ·
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Estou sendo desligado da empresa no dia 13/04/2013 e de acordo com a conversão trabalhista o dissidio é para o dia 01/05/2013. Serie desligado sem justa causa e aviso indenizado. Eu tenho direito a multa?

Ale-oliveira
Há 12 anos ·
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Olá!

Durante a minha homologação, o cidadão do sindicato fez uma ressalva afirmando que a empresa a qual eu trabalhava teria 10 dias, não sei se úteis ou corridos, para a mesma me pagar a multa referente a um salário nominal devido a convenção. Pois bem, a homologação aconteceu no dia 18-09-2013, já recebi a recisão junto com o aviso prévio, já dei entrada no FGTS e no seguro mais ainda não recebi a multa.

O que devo fazer? E se tenho direito receber em dobro ou coisa desse tipo?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Volte ao SIndicato.

Renan Barros
Há 11 anos ·
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Fui Demitido no dia 26/06 o dicidiu da minha categoria saiu com atraso de 6 meses, (SINDPD) ai a saiu no dia 30/06....ouvi dizer que não se pode mandar embora quando saio o dicidu...se mandarem tem que pagar muita de 3 meses de salario??? é verdade??? tenho direito de algum salario a mais por isso....ou só a correção nos valores que tenho a receber?

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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A palavra é DISSÍDIO. Se vc quer ser entendido procure se expressar o mais correto possível.

Não interessa se demora, não importa quando sai o reajuste. O mês de dissídio é o mesmo TODO ANO, isso não muda.

Vc não tem direito a multa.

Só para vc ficar informado, quando se demite empregado nos 30 dias que antecedem a data base da categoria (o mês do dissídio) o empregador tem de pagar a multa de 1 mês do salário deste empregado.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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