DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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Flavia2014
Há 11 anos ·
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Trabalhei na empresa no período de 02/12/2013 a 08/07/2014, meu aviso prévio foi indenizado (08/08/2014). Liguei no Sindicato e eles disseram que a data bade é Agosto, sendo assim eu devo receber a multa de 1 salário ou só a correção dos valores?

Obrigada!

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Só a correção dos valores pois a projeção do aviso indenizado termina no mês da data base.

Bárbara de Medeiros
Há 11 anos ·
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Boa noite. Tenho uma duvida se puderem me ajudar ficarei grata. Trabalhei em uma empresa na area da saude de 04/2013 ate 06/2014, fui mandada embora com aviso pago. O dissidio da categoria sai em abril, quando fui mandada embora o salario ainda nao tinha reajustado. No dia da minha homologaçao me informaram que ainda nao tinha saido o dissidio e que iria ser decidio naquele dia (27/06). Minha duvida é a seguinte: tenho direito a diferença do reajuste, ja que minha recisao foi baseada no salario antigo? O saldo retroativo??

Obrigada

Cristiano Rodrigues
Há 11 anos ·
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Oi, fui demitido no dia 04/08/2014, gostaria de saber se tenho direito a multa referente ao dissídio, uma vez que a demissão foi sem justa causa . E também se o valor deverá ser pago na rescisão, grato.

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Cristiano, não temos como advinhar a resposta a sua pergunta se nem sabemos qual é a sua categoria laboral para então sabermos se sua dispensa foi ou não nos 30 dias que antecedem a data base.

Procure seu Sindicato.

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Sim, Barbara, vc terá direito a rescisão complementar com os valores da diferença do dissídio.

Sandra Gomes
Há 11 anos ·
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fui admitida em 01/08/14 e despedida como rescisão antecipada pelo empregador em 19/08/14 atenho direito a multa de um salário porque o dissídio será em 01/09/14 - sind. do Comércio?

Sandra Gomes
Há 11 anos ·
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fui admitida em 01/08/14 e despedida como rescisão antecipada pelo empregador em 19/08/14 tenho direito a multa de um salário porque o dissídio será em 01/09/14 - sind. do Comércio?, mesmo estando a menos de um mês de experiência?

Sandra Gomes
Há 11 anos ·
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fui admitida em 01/08/14 e despedida como rescisão antecipada pelo empregador em 19/08/14 tenho direito a multa de um salário porque o dissídio será em 01/09/14 - sind. do Comércio?, mesmo estando a menos de um mês de experiência?

francisco2
Há 11 anos ·
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olá fui dispensado no dia 15/09, e a data base do dissidio é dia 01/10 gostaria de saber se tenho direito a multa referente ao dissidio.

marina
Há 11 anos ·
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entendi um pouco, bom o funcionario somente tendireito a multa de um salario de for demitido 30 dias ou no meio das negociações também? e caso o o funcionario seja demitido depois dissidio aplicado tem alguma multa também ou somente é valido antes e durante o dissidio?

Calixtinho87
Há 11 anos ·
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Boa tarde!!! Preciso de uma ajudar urgente e o mais breve. Eu fui desliga na empresa dia 15/08/2014 sendo que estava no mês de dissidio (que é no mês de agosto). Gostaria de saber se eu tenho direito a multa do dissidio que é de um salário, acredito que eu tenha. Eu recebi o aviso indenizado quando fui desligada da empresa. Por favor me de uma resposta o mais breve para que eu possa verificar com a empresa. Desde de já agradeço e aguardo o retorno.

Att Calixto

Ana Cacia Oliveira
Há 11 anos ·
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oi

Ana Cacia Oliveira
Há 11 anos ·
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fui despedida ontem tenho direito a essa multa? meu aviso sera indemizado CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

MANU
Há 11 anos ·
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SE O MEU DISSIDIO É NO MÊS DE DEZEMBRO POSSO SER DEMITIDA NO FINAL DE OUTUBRO,MESMO QUE O AVISO SEJA INDENIZADO?

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Tem que ficar de olho na projeção do aviso indenizado!!! pois se com essa projeção a data chegar ao mês do dessídio, a empresa fica isenta de pagar a multa!

ex: o funcionario foi demitido no dia 28/05 o mes do dessídio é o mês 07, se foi indenizado o aviso se projeta em cima dessa data de saída, e se ele tivar mais de 01 ano na empresa conta-se mais 3 dias a cada ano, tudo isso se inclui no calculo!

=D

Enio Alexsandra
Há 11 anos ·
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ola!!! Fui demitido dia 20/10/2014 (aviso indenizado), o mês do dissidio é novembro...tenho direito a multa?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Sim, vc foi rescindida 30 dias antes da data base.

Rosana Rocha
Há 11 anos ·
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Tenho um empregado que vence a experiência em 31/12/2014, mas devido as férias coletivas, farei a dispensa antes, no dia 15/12/2014. Estou ciente que pagarei a multa dos 50% restante do contrato de experiência, mas minha dúvida é que a convenção coletiva de nossa classe é janeiro de 2015. Terei que pagar essa multa, ou contrato de experiência não conta ?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Na extinção do contrato não será devida tal indenização, ainda que o seu término tenha recaído no período de 30 dias que antecede a data-base. Na hipótese de rescisão antecipada do contrato, sem cláusula de direito recíproco de rescisão, no período de 30 dias que antecede a data-base, pelo fato de continuar sendo tratado juridicamente, como contrato por prazo determinado, apesar da rescisão antecipada, entende-se ser devida tão-somente a indenização pela metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término normal do contrato, indenização esta prevista no art. 479 da CLT . Entretanto, tratando-se de contrato com cláusula de direito recíproco de rescisão, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, sendo devida, portanto, a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984 (30 dias que antecede a data-base).

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