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CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO PODE SER SOLICITADO A SEGUNDA VIA EM QUALQUER CARTÓRIO DO MESMO ESTADO? OBRIGADO

Há 7 anos ·
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· Editado

CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO PODE SER SOLICITADO A SEGUNDA VIA EM QUALQUER CARTÓRIO DO MESMO ESTADO? OBRIGADO

4 Respostas
Desconhecido
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Há 7 anos ·
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nao.

Milton Levy de Souza
Advertido
Há 7 anos ·
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Pode!!

Pois se a de nascimento PODE!

Que dir-se-ia da INTERDIÇÃO??

A Certidão de Tutela Curatela e Interdição em apertada síntese, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa, detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas outras formas e espécies de restrições.

Os principais casos de exigência desse tipo de certidão são: lavratura de escritura imobiliária; lavratura de procurações (atendidas as normas legais), apresentação em concursos, verificação da capacidade civil da pessoa, entre outros.

Órgão Emissor: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Certidão de Tutela, Curatela e Interdição - Indica possível interdição em nome do pesquisado Prazo de Elaboração: 3 a 7 dias úteis

Prazo de Validade: Normalmente 30 dias úteis.

Prévias: Para agilizar o seu dia a dia disponibilizamos uma prévia da Certidão por e-mail sem custo adicional, antes do envio do Original

Solicitação: A certidão poderá ser solicitada através: Formulário de Contato do Site, E-Mail, Telefone, Fax ou pessoalmente

A Entrega: é feita em sua casa ou escritório e o pagamento poderá ser efetuado na rede bancária.

Emitido na Comarca: São Paulo – SP, só é emitida para pessoa física

Documentos Necessários para Solicitação:

Nome Completo Nº do RG Nº do CPF Filiação Data de Nascimento Período de Busca: 10 anos

Milton Levy de Souza
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Há 7 anos ·
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Rw ;

Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

Não é preciso mais ir até cidade de origem pedir documento de nascimento, casamento ou óbito que tenha sido registrado a partir de 2005 no Estado 1

Nataly Costa, O Estado de S.Paulo

17 Dezembro 2012 | 23h00

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br.

O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista.

Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão.

Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.

Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável.

“Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos, quanto mais informação melhor”, explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior.

Impressão. Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.

A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar.

Milton Levy de Souza
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Há 7 anos ·
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É bom que se coloque aqui que não respostas CERTAS ou ERRADAS, que há, isto sim,pontos de vista diferentes, pois como o JUDICIÁRIO e os interpretes são humanos, somos passíveis de erros.

Mesmo porque há 2ª e 3ª instâncias.

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Há 7 anos
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