Existe alguma cláusula que exija de uma empresa o pagamento de multas ou juros sobre os salários de funcionários pago com atraso? Todos os meses, a empresa em que meu irmão trabalha, atrasa o pagamento em 15 dias (o contrato prevê adiantamento de 40% no dia 15 e o restante do salário, com os respectivos descontos legais no dia 30 de cada mês) o que tem ocorrido é que tem sido pago o adiantamento no dia 30 e o salário do mês, no dia 15 do mês seguinte. Essa situação vem se arrastando desde dezembro 2007. No mês de abril, não houve pagamento, nem de adiantamento e nem de salário (o último pagamento efetuado foi no dia 30/03/2008, correspondente ao adiantamento do mês de fevereiro/08). Nas datas em que os pagamentos são efetuados os mesmos são pagos como se estivessem em dia (sem multas, juros ou correções...), enquanto meu irmão tem pago todas as contas de casa com juros e multas em função dos atrasos no recebimento. Existe alguma atitude legal que possa ser tomada sem o risco de perder o emprego?? afinal a empresa se vale do medo dos funcionários para burlar a lei.

Agradeço enormemente uma opinião a esse respeito

Respostas

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    Flavio Alexandre da Silva Quarta, 11 de junho de 2008, 21h49min

    Em princípio, o atraso no pagamento de salário implica no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência (art. 510 da CLT). De acordo com o caso concreto, é possível ainda que haja indenização por dano material (na esfera cível), isso, no entanto, depende da configuração dos elementos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano, nexo causal e culpa ou dolo). No que respeita a tomada de medidas que não comprometam o empregado, cumpre salientar que é possível fazer uma denúncia (até mesmo anônima) do caso ao Ministério Público do Trabalho, para maiores detalhes, basta acessar a página do órgão na internet.

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    Raphaela_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 16h07min

    Olá, trabalho numa empresa que todo mês atrasa meu salário, e ainda me obriga assinar no dia certo o recibo, existe alguma multa por atraso de pagamento de salário? Essa multa é apartir de quantos dias?

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    melissa almeida Sábado, 02 de maio de 2009, 20h08min

    Tbm quero saber, se existe em algum lugar uma clausula que explique melhor se existe a multa ou nao e de qto ela e? como ela pode ser cobrada pelo funcionario.

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    JOAO 23 Quarta, 23 de setembro de 2009, 10h22min

    OLÁ MEU NOME É RUBENS, TRABALHO COM DEP PESSOAL, FAÇO DIREITO, E MINHA POSIÇÃO A RESPEITO DA DÚVIDA DOS COLEGAS É A SEGUINTE:
    -Art. 510. Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor a 30 vezes o valor de referência regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais combinações legais. No caso de desrespeito ao Contrato de trabalho.

    Atraso no pagamento de salário:
    DEVE BASEAR NO ART 459 § 1º CLT, E LEI 7855/89 § 4º HOJE TEM UMA MULTA DE R$170,26 POR EMPREGADO, FIXADA POR DIA DE ATRASO.

    CASO FIQUE COM ALGUMA DÚVIDA ESTAREI AQUI.
    ATT. RUBENS, JUIZ DE FORA MG

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    Marcus Vinicius da Silva Domingo, 10 de janeiro de 2010, 16h18min

    Trabalho em uma empresa que costuma atrasar o salário. Aliás, atrasou em um dia o 13.o. Raramente paga-o no quinto dia útil. Isso tem acarretado em problemas pois, além de meu cartão de crédito vencer todo dia 8, frequentemente tenho que pedir ao proprietário do imóvel em que moro para "segurar" mais um ou 2 dias. Óbvio que isto me causa constrangimento pois preciso contar com a boa vontade dele para não cobrar a multa prevista no contrato de locação - coisa que nem sempre ocorre. Além disso, para ir pagando as contas vencendas, preciso recorrer ao cheque especial para pagar as mais urgentes. As que não podem ser pagas em sua integralidade ou as que não são prioridade absoluta e, portanto, tem de ser preteridas, vêm com a cobrança de multa no mês seguinte.
    Quais são meus direitos neste caso ?

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    Lilik@ Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h22min

    Existe multa por atraso de 01 dia no pagamento do salario?

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    Lilik@ Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h22min

    Existe multa por atraso de pagamento de salario por um dia?

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    Fábio Corsi Sexta, 15 de janeiro de 2010, 8h49min

    Não assine os holerites com a data que eles mandam, já que assim vc não vai provar q recebe atrasado e que teve danos com isso, em futura ação.

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    [email protected] Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 15h41min

    Eu trabalho em uma empresa terceirizada,recebia todo dia 5 de uns messês pra cá estou recebendo dia 11,eles negam que o dinheiro passa pra eles depois do dia nove dai eles tem que fazer meu pagamento dia 11.Que providencias devo tomar?

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    rrsantos Segunda, 08 de março de 2010, 16h22min

    Existe alguma cláusula que exija de uma empresa o pagamento de multas ou juros sobre os salários de funcionários pago com atraso?
    Estou trabalhando há 3 meses em uma empresa, que vem me pagando com atraso de pelo menos 5 dias úteis com cheque, ou seja ainda demora a compensação.
    Gostaria que alguém pudesse me dizer o que fazer e que medidas posso tomar contra a empresa, uma vez que minhas contas já estão atrasadas novamente este mês.

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    Albis André Terça, 09 de março de 2010, 0h07min

    Respeito a opinião dos nobres colegas de profissão, mas o art. 459 da CLT fixa regra a ser cumprida pelos empregadores, porém não impõe multa, a multa mencionada é imposta pelo Ministério do Trabalho, ou por outro órgão competente na sua ausência, e reverte-se em favor da união.

    A relação entre empregador e empregado é complicada, devem ver em cada situação a melhor escolha, pois a maioria dependem do seu salário para sobreviver e aceitam imposições, mas não assinem com a data incorreta e se não tiver escolha preferencialmente informem aos colegas de trabalho que provavelmente sestarão passando pela mesma situação para posteriormente cobrar as multas na justiça do trabalho.

    O atraso costumeiro no pagamento, gera rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa pelo empregador), podendo o contrato ser rescindido, mas para isso a jurisprudência entende serem necessários 3 meses de atraso e o empregado não pode ingressar com ação trabalhista e abandonar o emprego, deverão permanecer nas respectivas funções para não caracterizar abandono de emprego (calma que ele vai te demitir). Quem optar por não ajuizar ação trabalhista poderá denunciar ao Ministério do Trabalho ou órgão competente dependendo do local e informar a situação.

    E NO CASO DA MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DEVE SER OBSERVADA A CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO POIS A MAIORIA CONTÉM PREVISÃO DE MULTAS. CASO NÃO HAJA, UTILIZAR O SEGUINTE ENTENDIMENTO:

    Precedente Normativo nº 72: MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
    Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pa-gamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

    Espero ter ajudado, procurem um advogado de sua região, com certeza vai ajuda-los. Boa sorte.

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    Ale.Cássia Sexta, 23 de abril de 2010, 9h53min

    Por favor, me esclareçam: Em relação as multas pelo atraso no pagamento do salário, estas são administrativas ou em favor do empregado?

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    cah123* Segunda, 02 de agosto de 2010, 16h41min

    trabalho em uma empresa ha 1 ano e 5 meses, o meu salario esta atrasado desde fevereiro deste ano, ou seja, ha 5 meses, mas o salario de junho, foi pago em dia e me fizeram assinar o holerite de julho, gostaria de saber, se com a assinatura desse holerite eles podem alegar que os salarios em atraso ja foram pagos com esse ultimo holerite?
    nao tenho holerite assinado desde agosto/09, acho que vou ser mandada embora e gostaria de saber se tenho como provar esses atrasos que totalizam quase 2 mil reais. quais direitos tenho em cima disso e qual a providencia que eu deveria tomar?

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    Albis André Segunda, 04 de outubro de 2010, 22h54min

    Boa noite Sr(a). Cah,

    Primeiramente procure um advogado. Então ele deverá ingressar com uma ação judicial pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, justa causa do empregador, que no seu caso ficou caracterizado após 3 meses de atraso no salário, com isso terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido(a).

    Boa sorte.

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    bettyjuju Terça, 19 de outubro de 2010, 22h41min

    Boa noite ! Sou funcionária pública (lei 500/74) e preciso fazer o recadastramento anualmente, inserida em 2008, no mês do meu aniversário (julho), só que esqueci este ano e me recadastrei em setembro. O meu pagamento ficou bloqueado e não recebi no mês de outubro, provavelmente somente em novembro. Tenho algum direito em pedir juros sobre o pagamento de outubro? Como fazer isto e a quem procurar? Obrigada.

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    LEILA SOLANGE Segunda, 03 de janeiro de 2011, 11h56min

    dia 04/01/2011, irár fazer 30 dias que fui demitida e ate o prezzado momento não recebi minha rescisão e nem minha carteira, tenho direito de entrar com um aidenização por danos morais contra a empresa e se tenho dirieito ao aviso previo idenizado pois meu contrato era de 60 dias e fiquei 63 dias.

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    Beth Almeida Segunda, 03 de janeiro de 2011, 12h27min

    Foi demitida e continuou trabalhando?

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    Lr Lim♥ Quarta, 05 de janeiro de 2011, 11h45min

    Gente tambem tenho problemas com salário atrasado e no meu contracheque sempre vem com data certa e já preenchido sendo que o atraso sempre é de no mínimo 10 dias estou cansada de receber atrasado como faço para ter dirreito á essa multa por atraso salarial sem pedir recissão porque estou gravida e precido do emprego já que na minha situação não vou ser contratada por outra empresa estando gravida
    já ate fiz uma denuncia no ministerio publico do trabalho pela internet ontem,mas estou com medo de não ter retorno
    alguem pode me ajudar

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    Lr Lim♥ Quarta, 05 de janeiro de 2011, 11h55min

    No dia 30 de dezembro a gerente da manhã (que é advogada) nos emformou que não irriamos trabalhar no dia 31 e que só voltariamos na segunda feira dia 03, porem mais tarde o gerente da tarde falou que iriamos trabalhar como sou funcionária da manha e não da tarde acatei as ordens da gerente e não fui.(e nem ela foi)
    ela só retornou na terça dia 04 e me perguntou porque eu não vim, sendo que ela mesma falou que não iamos trabalhar, em seguida ela me disse que ia descontar o meu dia ela pode fazer isso ???

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