Existe alguma cláusula que exija de uma empresa o pagamento de multas ou juros sobre os salários de funcionários pago com atraso? Todos os meses, a empresa em que meu irmão trabalha, atrasa o pagamento em 15 dias (o contrato prevê adiantamento de 40% no dia 15 e o restante do salário, com os respectivos descontos legais no dia 30 de cada mês) o que tem ocorrido é que tem sido pago o adiantamento no dia 30 e o salário do mês, no dia 15 do mês seguinte. Essa situação vem se arrastando desde dezembro 2007. No mês de abril, não houve pagamento, nem de adiantamento e nem de salário (o último pagamento efetuado foi no dia 30/03/2008, correspondente ao adiantamento do mês de fevereiro/08). Nas datas em que os pagamentos são efetuados os mesmos são pagos como se estivessem em dia (sem multas, juros ou correções...), enquanto meu irmão tem pago todas as contas de casa com juros e multas em função dos atrasos no recebimento. Existe alguma atitude legal que possa ser tomada sem o risco de perder o emprego?? afinal a empresa se vale do medo dos funcionários para burlar a lei.

Agradeço enormemente uma opinião a esse respeito

Respostas

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    Blume Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 11h30min

    O problema é que ficará sua palavra contra a dela!!!

    Bom tmb tenho meu problema, recebi o salário com o cheque da empresa. - Sem fundos .
    Além de pedir a demissão, pq isso é sinal de que a empresa está bem ruim das pernas, tem algo que eu possa fazer?

    Obrigada

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    Manuela Branco Terça, 15 de fevereiro de 2011, 16h22min

    Olá, gostaria de saber o que eu devo fazer pois hoje é dia 15/02/11 e até agora não recebi o pagamento que deveria ter sido efetuado no 5º dia útil. Além disso a empresa fez com que eu saísse de férias em outubro de 2010 e ainda não efetuou o pagamento da mesma, que até onde eu sei, deveria ter sido efetuado no momento da minha saída para as férias. Alguém pode me ajudar? Me dêem uma luz gente!!!

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    Sr. Dúvidas Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 11h33min

    Trabalho em uma empresa que desde outubro/2010 vem atrasando nosso salário dentro do mesmo mês uns 15, 20, 10 dias +/-, e já estamos em fevereiro/2011 na mesma situação. Isso tem tornado difícil para que nos mantenhamos em dia com nossos compromissos mensais gerando constrangimentos e multas por atrasos, haja visto que o prazo de nossos compromissos são influenciados pelo pagamento da empresa.

    Outra ocorrência é a retirada do benefício de fornecimento de plano de saúde sem que tivessemos conhecimento, sabendo apenas quando um dos funcionários foi fazer uso do mesmo. Nós funcionários tinhamos participação no pagamento de 50% do valor do plano.

    Isso pode caracterizar a possibilidade de recisão indireta?

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    Beth Almeida Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 22h31min

    Blume, Manuela Branco e Sr. Dúvidas

    Ao invés de pedir demissão vocês tem todo o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantir o recebimento de todas as verbas indenizatórias.

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    WS Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 15h52min

    Bom dia, trabalho em uma empresa 2 anos e 11 meses o salário sempre atrasa em torno de 10 a 20 dias, mas em março de 2011 vai completar 3 meses de salário em atraso o que devo fazer, pois estou com várias contas em atraso e nao tenho como pagar, como proceder nesta situação e que direitos tenho.

    Aguardo retorno
    obrigado

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    W

    WS Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 15h55min

    Trabalho em uma empresa a 2 anos e 11 meses meu salário sempre atrasa em torno de 15 dias, mas em marco/2011 vai completar treis meses sem pagamento como devo proceder nesta situação.

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    [email protected] Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 16h02min

    De forma geral...

    Boa parte das questões acima, referem-se a pagamentos em atraso.

    1º - Tentar um dialogo na empregadora;
    2º - Pedir rescisão indireta;
    3º - procurar outro emprego.

    Uma pessoa que referia-se a um irmão (quer uma posição que garante que o mesmo ) não será demitido.

    90% dos casos que acabam no judiciário a demissão é certaa.


    Tem uns 10%, que a empregadora continua com o mesmo empregado. Mas é raro.

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    lidy6oliveira Terça, 22 de março de 2011, 9h29min

    Olá a empresa na qual trabalho está com problemas financeiros. E por decorrência disso os salários estão sendo pagos em atraso. A multa que se fala no art 510 da clt se não me engano é multa administrativa ou em favor do funcionário?

    Obrigada

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    M.stefan Quarta, 20 de abril de 2011, 10h42min

    Bom dia preciso de ajuda.

    MInha esposa está GRAVIDA e trabalha em uma empresa conhecida nacionalmente,infelismente não sei como isso pode acontecer ela esta sem recebr já faz 4 meses, ou seja, 4 salarios que até hoje não recebeu. Ela anda muito triste,com pressão alta,etc. O diretor da empresa sempre promete pagar tudo em uma data e nunca cumpri com sua palavra. Enfim ela tem passado por varios constrangimentos e com tudo isso entrou em desespero e pediu demissão;eles poderiam ter aceitado o pedido sendo que ela está gravida? me ajudem por favor.

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    Lociano Terça, 26 de abril de 2011, 17h23min

    Por favor, gostaria de saber sobre o art 510 da CLT. Sou professor de Faculdade e a mesma esta atrasando os salarios a 2 meses. Qdo. vence o 3 mês paga um salarios do 1 mês atrasado, sem nenhuna majoração (multa ou Juros) mas também com atraso, pois o mesmo é feito por volta dos dia 15 do 3 mês. Assim pretendo entrar na justiça via Sind. dos Professores, com solicitação de rescisão indireta, mas quem poderia informar se esse artigo 510 é aplicado aos professores e a a questão da Faculdade pagar qdo. vence o 3 mês, assim não deixa vencer 3 meses sem pagto. ?
    OBS. Ao receber assino os holerith com as datas dos respectivos recebimento.

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    Luis do Passo Sexta, 13 de maio de 2011, 20h21min

    Trabalhei em uma empresa por duas vezes.Na primeira vez(novenbro de 2009)trabalhei dois meses e meio,por motivo de o salario atrasar mais de um mes e meio pedi demissao.Meu salario era de 770,00 reais mais periculosidade.Fiquei quatro meses e quando fui no SINE tinha uma vaga pra mesma funçao e o mesmo salario.Fiz a entrevista e pra minha surpresa era na mesma empresa.Quando fiz a entrevista perguntei se os salarios estavam atrasados e a responssavel pelo RH me falou que o proximo mes(julho de 2010)seria o ultimo mes de salarios atrasados e acabei recomessando. e,passados dois meses pra minha surpresa meu salario era de 650,00 reais.Ao questiona-la me disse que o Sindicato nao permitia um salario maior no contrato de experiencia.Trabalhei mais oito meses com os pagamentos atrasados sempre dois meses ou mais.Algumas vezes quando a salario iria atrasar o terceiro mes a empresa dava um vale.Trabalhei ate 21 de Fevereiro de de 2011 quando novamente pedi demissao por causa do salario de janeiro estar atrasado.Hoje ,13/05/2011 nao recebi nada e nem o FGTS nao recolheram.Nao gostaria de ter que entrar na justiça mas se tiver,gostaria se possvel algumas orientaçoes.

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    Beth Almeida Quinta, 26 de maio de 2011, 11h48min

    Luis do Passo

    Ao invés de pedir demissão deveria ter pedido a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo motivo acima apresentado.

    Procure urgente o sindicato da categoria para tentar receber as poucas verbas rescisórias a que tem direito pois pedindo demissão deixou de fazer jus a algumas delas.

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    duarte67 Terça, 26 de julho de 2011, 12h20min

    Para o macioselleto:
    ''MACIOSELLETO
    10/02/2010 16:28
    a melhor coisa a fazer é pedir demissão ou tentar compreender que a empresa passa por uma crise,vc escolhe...''!!!

    Com certeza vc deve ser empresário para falar assim, a rebeca está reivindicando um direito do trabalhador :receber o salário.pedir demissão?? e perder os direitos? A empresa sim ,se não tem condições de manter o trabalhador que indenize e pague todos os direitos trabalhistas,para poder receber o salário desemprego até encontrar outro trabalho.Trabalho numa empresa que estão atrazando meu sálario,tenho contas a pagar,assim como outras pessoas,e sei que a empresa pode pagar ,só não paga porque não quer,nesse caso já entrei em contato com o ministério público do trabalho,que faz a empresa pagar ,caso contrário iria esperar meses,até a boa vontade de pagarem meu salário,tem que reivindicar sim!por todos os meios legais.

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    cop 27 Terça, 26 de julho de 2011, 13h22min

    e quando o atraso de pagamento é entre 1 a 3 dias tem alguma penalidade para empresa ?

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    luis melo Terça, 16 de agosto de 2011, 15h45min

    Trabalho numa empresa há mais de 10 anos.Acontece que ela não esta depositando o FGTS, INSS de nenhum funcionario há 2 anos, e agora eles cortaram o convênio médico e transporte.Estamos de licença há 2 semanas, mas estamos com o pagamento atrasado.A advogado do sindicato diz que há solução é entar com uma recisão indireta,individual e não coletiva. .O presidente da empresa não se pronuncia, é muito omisso.
    Alguns funcionario dizem que temos que tomar a empresa , até o presidente falar a verdade.Gostaria de saber qual a atitude mais certa, pois estamos no nosso limite e estamos desesperados com essa situação.Posso na delegacia e fazer um boletin de ocorrência?

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    luis melo Sábado, 20 de agosto de 2011, 10h44min

    Bom dia.Trabalho numa mepresa há mais de 10 anos,e essa empresa esta como FGTS dos funcionarios há 2 anos e não esta repassando o INSS.Acontece que agora eles suspenderam o convênio e nosso transporte(falta de pagamento), não há dinheiro para comprar a materia prima e estamos com licença por tempo indeterminado, e estamos com parte do pagamento atrasado(devia ser pago dia 12).
    Os diretores da empresa estão muito omissos e não nos comunicam de nada. A advogada do sindicato fez um arreste da fabrica para caso a empresa falir, consigamos receber nosso fundo de garantia e seguro desemprego.
    O sindicato esta junto, mas parece que tudo é muito lento.
    A advogada do sindicato diz que podemos entrar com a recisão indireta, mas eu tenho medo de perder a causa.Alguns funcionarios querem tomar a empresa, mas acredito que isso seja ilegal.Só sei que nos estamos desesperados, pois somos arrimos de familia e as contas estão chegando e não temos como paga-las.
    Gostaria de saber quais outras atitudes que podemos tomar, e a quem mais podemos denunciar.

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    MarcosCPereira Quinta, 25 de agosto de 2011, 22h15min

    Trabalho em uma empresa há 8 meses e o meu salário e o meu adiantamento salarial sempre vem em dias atrasados (mais de dez dias) o que fazer? de quem cobrar? para quem denunciar? Ganho alguma indenização/multa por isso? E também quando recebo meu salário ele vem pago em duas partes uma que é no Holerite chamda de parte A, e a outra que vem num pedaço de papel chamada de parte B que nela constam horas extras, comissões isso é certo?!

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    Nutriquality Sábado, 17 de setembro de 2011, 9h40min

    Sou chefe de cozinha, e trabalho num hotel em são Paulo, faço uma jornada sem horário e pico o cartão de trabalho manualmente a vez eu entro as 08: 00nhs da manha e saio as 23h00nhrs, Mas quando eu vou assinar o cartão de ponto eu tenho que fazer uma hora de almoço e marcar que eu entro as 8:00hrs e saio as 16;20hs e na outra semana eu tenho que marcar que eu entrou as 15;00hs e sauí as 23;20 hs com e eu recebo por mês 35000 mas no registro eles estão pagando só 2000 e ultimamente esta dando muito erro no meu maga mento só esta vindo a metade, se eles não acertar o combinado vou sair.
    Como eu devo fazer para recorrer sem me prejudicar

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    Adriana M Araujo Sábado, 17 de setembro de 2011, 14h35min

    Nutri, pare de assinar o ponto desconforme sua jornada de trabalho, vc começou a se prejudicar ai, procure o sindicato da empresa ou o ministerio do trabalho e acione a empresa.

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    fernando caetano Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h01min

    ola eu trabalhava em uma firma que sempre atrasava o pagamento depois de 2 anos la resolvi pedir demissao gostaria de saber se tenho direito a alguma multa ou algo parecido para receber fora o valor da recisao

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