Dúvidas Consumidor

Direito de Arrependimento

Há 8 anos ·
Link

Caros colegas, tema é Direito de arrependimento.

Comprei peças para meu carro em loja física, com o cartão da minha esposa e a mesma se manisfestou insatisfeita com o futuro nos compromissos de pagamentos a se pagar, os produtos estão intactos, porém gerou um desconforto em nossa relação, para não gerar conflitos em nosso convívio, me arrependi das compras e quero devolver, posso? Rodolfo Ravazzi.

2 Respostas
debora cristiane
Há 8 anos ·
Link
· Editado
Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
Link

Compras em lojas físicas não geram direito de arrependimento. Ainda mais pelo motivo alegado, que equivaleria a transferir ao comerciante um problema de indole conjugal.

Pode até tentar junto à loja a troca por outro produto. Mas direito à devolução não há.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos