JESP Cível: Mais de um autor. Ausência de um dos autores em audiência

Há 17 anos ·
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Um processo, no qual esposo e esposa sejam autores, casados em comunhão universal, na audiência de conciliação a esposa não pode comparecer por motivo de saúde. A audiência transcorreu normalmente e não houve qualquer manifestação contrária da parte ré, certo. O juiz, simplesmente, após a audiência onde não houve acordo, extinguiu o processo com base no inciso I do artigo 51 da Lei 9.099. O juiz agiu certo ou não? E os princípios norteadores dos Juizados Especiais, como por exemplo o da economia processual, onde foram parar em um caso deste? Ainda, é mais fácil impetrar novo procedimento ou recorrer?

4 Respostas
Nani_1
Há 17 anos ·
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Prezado Rogério,

O juiz agiu corretamente extinguindo o processo SEM resolução do mérito. Trata-se da figura da contumácia. Se a parte comprovar que sua ausência por motivo de força maior poderá isentar-se das custas.

Sugiro ajuizar nova ação, pois a lei 9099/95 é taxativa ao descrever a ausência do autor em qualquer audiência em que foi intimado.

P.S.: A terminologia "impetrar novo procedimento" não está correta, pois impetra-se "habeas corpus", por exemplo. Melhor seria ajuizamento de nova ação.

Abçs.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Talvez eu não tenha sido tão explícito na minha disposição dos fatos ou, quem sabe, nas minhas perguntas finais. Ora, se o processo foi extinto pela ausência de um dos autores, que formam litisconsórcio ativo obrigatório pelo regime de casamento, no nosso ordenamento jurídico, simplesmente, o outro autor ficará prejudicado ou, insisto, pelos princípios gerais dos Juizados Especiais, existe alguma forma de contornar a situação para que o objetivo das partes seja alcançado "sem muita formalidade"? Esclareço, ainda, que impetrante é a pessoa que busca a tutela jurisdicional do Estado, portanto, ERRRADO não está, inclusive, dentro da epistemologia da palavra impetrar que pode ser, requerer, suplicar, etc.. Agora, "Ação" é diferente de procedimento, o que pode ser discutido em outra oportunidade. Não podemos nos ater somente na interpretação literária das Leis, esquecendo dos princípios norteadores do Direito. Desta forma não teríamos a Jurisprudência como fonte de tal.

Nani_1
Há 17 anos ·
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Prezado Rogério,

Estamos participando de um debate, portanto devemos aceitar as diferentes formas de pensamentos...

Não quis me ater à terminologia, somente sugeri que ajuizasse nova ação, pois com a extinção do processo sem resolução do mérito não haveria outro "procedimento" a ser adotado, pois proferida a sentença cabe somente recurso. O que ao meu ver não seria o melhor a se fazer ante a previsão legal.

Não sei do que se trata a ação para verificar a necessidade ou não do litisconsórcio ativo em face do regime de bens. Se fosse a advogada dos autores, relataria ao D. Juízo o problema de saúde do mesmo requerendo o adiamento da audiência e apresentando atestado médico.

Concordo que a hermenêutica jurídica é uma fonte do direito, porém às vezes não devemos tumultuar o processo com discussões infundadas o que acarretará em mais um recurso, tendo em vista a prolação da sentença e que não cabe qualquer "procedimento", comprometendo sim fatalmente o princípio da economia processual.

Na sua resposta "não podemos nos ater somente na interpretação literária das Leis" ocorreu uma redundância, pois interpretação literária, como o próprio nome diz: decorre da lei. Portanto, o vocábulo "das Leis" seria desnecessário dentro do contexto. Devemos sim nos ater ao bom português, pois essa é nossa única ferramenta de trabalho.

Encerro aqui minha participação nesta discussão.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezada Nani_1,

"Diferentes formas de pensamentos..." serão muito bem aceitas, mas afirmativas de expressões erradas, assim como Vossa Senhoria dispôs em sua resposta enviada, serão imediatamente retrucadas por não fazerem parte do objetivo deste Fórum.

Portanto, interpretação literária é o mesmo que interpretação gramatical que sequer decorre da Lei.

Agradeço a participação de Vossa Senhoria.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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