tipificação de crimes em locação sublocada
Senhores:
Solicito esclarecimento da seguinte tese:
Possuo um imóvel com clausula contratual de sublocação.
O valor do alugue seria no valor de 10 mil reais, mas o imõvel rende com as sublocações 20 mil reais.
No curso do contrato o locatário parou de pagar os alugues de 10 mil reais e ainda passou a receber os 20 mil e não mais honrou o contrato.
Indago se no modo de proceder desse locatário estaria tipificado o crime de estelionato e ou apropriação indébita, pelo fato do locatário deixar pagar os alugueis não por falta de dinheiro, mas sim para ficar com todo valar arrecadado.
Obrigado.