PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE 25 ANOS CURSANDO FACULDADE

Há 17 anos ·
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Olá, sou estágiaria de direito e peguei o seguinte caso e estou na dúvida em como proceder.

Meu cliente tem 24 anos estudante universitário desempregado, é filho de mãe, solteira, desempregada e o pai é casado, servidor público federal residente e domiciliado em Brasília-DF. JOSÉ, por força de ordem judicial, tem pago a seu filho a título de alimentos o valor mensal de R$ 350,00, numerário este com o qual o meu cliente sustenta a si e a sua mãe e com o qual também custeia sua faculdade particular, na qual cursa o 4º período de administração, estando na iminência de trancar seus estudos em virtude de constantes inadimplementos. Ele tentou contato com seu pai, o pai insensível aos apelos do filho resolveu contratar advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o fim da obrigação judicial de prestar alimentos ao seu filho. Meu cliente já recebeu a citação referente ao citado feito movido por seu pai, no que aflito dirigiu-se a mim com o fito de buscar a defesa de seus direitos.

24 Respostas
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Alexis
Advertido
Há 14 anos ·
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Se terminou a faculdade e com 23 anos nas costas concerteza consegue sim...

jessica
Há 11 anos ·
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ola eu tenho 20 anos estou fazendo faculdade , administraçao , porem minha parcela é de 522,00 eu trabalho mais minha renda é um salario minimo , e meu pai é micro empresario ,eu quero que ele page a parcela da minha faculdade , mas ele diz que nunca tem dinheiro , e ele tem 3 lojas , ele tem condiçoes para me dar pensao , queria saber se eu teria o direito , pois por ele eu nem estaria estudando .

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Jessica, vc não diz que há pensão judicial já determinada. Se não há, vc pode pedir na justiça, se será no valor de sua faculdade, não dá pra afirmar, mas é possível.

paulo cesar da silva cardoso
Há 10 anos ·
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Eu intendo da seguinte forma se o jovem ao completar 18 anos segundo a nova Legislação e esta cursando Faculdade terá Direito a Pensão Alimentícia até os 24 anos completos.Após esta idade a suspensão deveria ser automática.Caso não ocorra o Pai ou Mãe ou o Alimentante(parente obrigado a prestar Alimentos)...entrar com Ação de Exoneração da Obrigação Alimenticia

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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