PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE 25 ANOS CURSANDO FACULDADE
Olá, sou estágiaria de direito e peguei o seguinte caso e estou na dúvida em como proceder.
Meu cliente tem 24 anos estudante universitário desempregado, é filho de mãe, solteira, desempregada e o pai é casado, servidor público federal residente e domiciliado em Brasília-DF. JOSÉ, por força de ordem judicial, tem pago a seu filho a título de alimentos o valor mensal de R$ 350,00, numerário este com o qual o meu cliente sustenta a si e a sua mãe e com o qual também custeia sua faculdade particular, na qual cursa o 4º período de administração, estando na iminência de trancar seus estudos em virtude de constantes inadimplementos. Ele tentou contato com seu pai, o pai insensível aos apelos do filho resolveu contratar advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o fim da obrigação judicial de prestar alimentos ao seu filho. Meu cliente já recebeu a citação referente ao citado feito movido por seu pai, no que aflito dirigiu-se a mim com o fito de buscar a defesa de seus direitos.
Prezada Cristiane estou com um caso parecido com este mas no caso em questão o alimentante só tem obrigação com o filho se este estiver na faculdade pois segundo o código civil os filhos maiores de dezoito anos só terão direito á pensão se eles cursarem faculdade e o que mais agrava a situação é que ele sustenta a mãe sendo que a pensão alimentícia deve assistir ao sustento do filho isso poderar ser um agravante e até mesmo uma desculpa do pai em caso de revisão,
uma saída poderia ser a petição de uma nova revisão para aumentar a pensão e também uma dica se ele foi casado com a mãe do seu cliente seria bom dar uma olhadinha no processo de separação judicial dos pais pois lá poderá haver uma saída ou até o esclarecimento do caso
você também terá que observar a situação financeira do pai se este tiver tido algum tipo de elevação salarial ou até de redução.
tome bastante cuidado e fique atenta
abraços estou torcendo por vc
Caras Cristiane e Jane;
Apesar da obrigação alimentar em decorrência do pátrio poder se extinguir com a maioridade do alimentado, os tribunais tem entendido que persiste a obrigação em termos de parentesco, quando necessário.
Transcrevo parte do teor de acórdão do recurso especial, relatada pela Ministra NANCY ANDRIGHI -REsp 911442 / DF
"Não tem lugar a exoneração automática do dever de prestar alimentos em decorrência do advento da maioridade do alimentando, devendo-se propiciar a este a oportunidade de se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Isto porque, a despeito de extinguir-se o poder familiar com a maioridade, não cessa o dever de prestar alimentos fundados no parentesco."
Caso provada a necessidade do alimentando, mesmo que já tenha atingido a maioridade, o pai deve pensioná-lo.
Espero ter colaborado.
Davyd
Cara Cristiane,
O STJ já entende que a maioridade não significa a interrupção do pagamento de pensão alimentícia. Na verdade o critério utilizado para a determinação judicial do pagamento de pensão alimentícia é um binômio: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, observando-se, é claro, o caso concreto. No caso da maioridade, o filho tem que provar a efetiva necessidade dos alimentos, como, por exemplo, ser estudante e em razão do curso encontrar-se impossibilitado de trabalhar para garantir sua subsistência.
Sendo assim, acredito que pode, inclusive, pedir o aumento do valor da pensão.
Boa Tarde Senhores! tenho um cliente que tem 22 anos de idade, e em meados de 2007 ele foi exonerado judicialmente do recebimento da pensao alimenticia, na ocasiao foi intimado para apresentar contestação e não o fez, sendo exonerado mediante sentença judicial, ele pretende cursar a faculdade em 2009 e quer pedir um auxilio ao pai, o qual paga pensao ao irmão menor. Tenho duvida, pois ele recebeu pensao até os 21 anos de idade e ja foi exonerado pois nao se opos a exoneração.
Oi.tenho uma dúvida!!!
Minha filha assim que fez 18 anos o Pai dela entrou com pedido de exoneração de alimentos.Ela estava fazendo um cursinho de informática , mas logo depois entrou para faculdade.Ela está trabalhando, mas o que recebe não dá para se manter, ela realmente precisa da pensão para poder estudar.
Aiinda não saiu a setença.
A minha dúvida é seguinte: o fato de ela estar trabalhando pode dar problemas?
Muito obrigada!!!
olá, bom dia! Meu marido é separado de corpos e não judicialmente a 2 anos. Ele tem duas filhas, uma de 18 anos e outra de 10 anos. Nós abrimos uma firma e trabalhamos com carro alugado, custeado por nós. Queremos saber se a ex esposa tem direito a alguma mesada, sendo q a firma está no nome dele, e a constituiu depois que já estávamos morando juntos. E quanto a mesada das filhas, qual o direito que as duas tem, sendo que a de 18 anos estuda numa faculdade cara (ficando muito pesado no bolso dele).
Bom dia,
Meu filho acabou de completar 21 anos, agora no mês de abril. O mesmo vem recebendo pensão alimenticia do pai desde pequeno, porém o mesmo serem se queixou sem querer pagar alegando que ganho mais do que ele. Meu filho está cursando faculdade a 3 semestres. O pai que sempre vinha ameaçando suspender a pensão de alimentos, mandou suspender apartir do mês de maio alegando que ele já tem mais de vinte e um anos. Gostaria de saber se ele ainda tem direito a receber e até quando, visto que ele é estudante univisitário e não trabalha em função dos estudos. Vale resaltar que era com esta pensão que ele contava para custear seus estudos.
Caramba Laerte acho que nessa ai ah a possibilidade sim do pai o ajudar, e tb pagar um tratamento digno para ele, conseguir um local decente para ele, ja pensou fosse o contrário com certeza iriam acionar o filho ou os filhos. Mas os advogados o orientarão com certeza, pois eu só penso assim não sei isso mesmo. Abç
Olá tudo bem. Sou um estudante de direito e estou passando por uma situação parecida com a dos demais companheiros. O problema não e com clientes, mas sim comigo. Tenho 21 anos recebo uma pensão alimentícia não judicial, estabelecida em acordo em as apartes alimentado e alimentante. E nunca foi realizado o total pagamento dessa pensão e a algum tempo ela não vem sendo paga e acarretando em alguns dividas. Inclusive com a faculdade impossibilitando a renovação de matricula. ah observaçao ele paga pensao a meus outros irmaos casados...
Sou filho de um servidor publico falecido com o cargo de perito no estado do MATO GROSSO, so que a lei do estado diz que ao completar 18 anos será cortado o auxilio ao menor, eu gostaria de saber se existe alguma lei que me ampara se eu comprovar que necessito deste auxilio para que possa terminar os meus estudos? Obrigado