sócio - porcentagem - pro labore - INSS

Há 18 anos ·
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Uma microempresa que possui 2 socios, como deve proceder o recolhimento do INSS, tendo em vista quer possui pro-labore e o salário constante lá é no valor de R$ 2.500,00 e está registrada no SIMPLES NACIONAL, qual a porcentagem de INSS a titulo de conseguir aposentdoria?

120 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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resposta??!!!

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Você se refere a contribuição de responsabilidade do sócio para conseguir aposentadoria? É de 11% sobre o valor do pró-labore recebido em cada mes. Mas os 11% são aplicados até o teto do INSS hoje em torno de 3000 reais. Se o pró-labore for 5000, por exemplo, não será 0,11X 5000 mas 0,11X3000 o valor a recolher a previdência devido pelo sócio. No caso de 2500 o valor devido será 2500X0,11. Este valor deve ser descontado pela empresa do pró-labore do sócio. O correto é declarar o pró-labore do sócio em GFIP por meio do sistema SEFIP da Caixa Economica Federal. Juntamente com os demais trabalhadores da empresa. O sócio deve ser declarado com código de trabalhador de sócio com pró-labore normalmente o 11 se ele não tiver direito a FGTS. O SEFIP calculará o valor devido pela empresa, tanto do sócio como dos demais trabalhadores. E pode ser gerada GPS no valor total. Há uma coluna do valor a ser descontado na GFIP identificando além disto o sócio e sua remuneração na GFIP. O SEFIP calcula tudo certo. Lembrando que na GFIP opção pelo Simples 2 para empresas que não tenham de recolher a parte patronal da Previdencia sobre a folha de pagamento, nos termos da lei 123/2007, e 1 nos casos previstos pela lei 123 em que deve haver recolhimento sobre a folha de pagamento.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Pois então ELDO ante, relatando, sou academico de DIREITO estou no 3ª semestre e te pergunto:

No caso de um Micro Empresa que possui dois sócios, sendo uma de mulher de 55 anos e um homem de 23 (filho), e NÂO possui empregados e a mulher possui 25 anos de contribuição e como está perto de aposentar-se; partindo da legalidade de que o valor da aposentadoria por idade do INSS é a media da soma dos ultimos 80% maires salários percebidos; e agora querendo aumentar o valor da aposentadoria no futuro ela quer começar a contribuir com o teto máximo da PREVIDENCIA, qual será neste caso a porcentagem de contribuição?:??????

no aguardo

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se ela receber pró-labore vale o que disse antes inclusive sobre GFIP. Neste caso a porcentagem (alíquota é um termo melhor) será de 11%. Mas ela será identicada no sistema do INSS pelo CNISA, visto a contribuição sair em nome da empresa e não dela. O código de pagamento da GPS será 2100, o pagamento sairá no CNPJ da empresa e ela será identificada no CNISA com remuneração recebida na empresa. Esta remuneração é que servirá para calcular o valor da aposentadoria. Se ela não receber pró-labore a alíquota incidente sobre o teto do INSS será de 20%. Neste caso a GPS dela terá código de pagamento 1007 (contribuinte individual) ou 1406 (segurado facultativo) e o pagamento será no NIT que ela tem no INSS.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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correto, a socia recebe pro labore . então será de 11%??? Outra situação: 1 - Em relação ao imposto para a Receita Federal, qual será a porcetagem? tendo em vista que o valor de contribuição será de R$ 3000???

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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correto, a socia recebe pro labore . então será de 11%??? Resp: Sim. Como eu expliquei. E se não for descontado os 11% a empresa será multada. Como será multada se não declarar o pró-labore em GFIP. Além do que não declarar remuneração de segurados obrigatórios, tal como sócio que recebe pró-labore, é crime de sonegação previdenciária. Cuja pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão. E pode ser aplicada ao sócio responsável pela omissão. 1 - Em relação ao imposto para a Receita Federal, qual será a porcetagem? tendo em vista que o valor de contribuição será de R$ 3000??? Resp: Vá em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/CalculoRecolhimentoImposto.htm Neste site suas dúvidas serão esclarecidas. A declaração e ajuste é anual. Não é mensal como no caso de contribuição previdenciária. Após ler, qualquer dúvida mais específica me retorne.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Pelo que li, no casa da sócia contribuir com R$ 3.000 por mes e tirar obviamente o mesmo de pro labore, ela terá que fazer a Declaração de IR, pois o seu salario anual será de R$ 36.000,00 e assim fará as deduções e terá que pagar os impostos devidos ao IR, correto????

ELDO

descrevi uma contra-resposta no tópico APOSENTADORIA MILITAR, e que a propria Instrução normativa do INSS poem um artigo de acordo com o caso rrelatado.... grato e espero também sua visita lá....

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Pelo que li, no casa da sócia contribuir com R$ 3.000 por mes e tirar obviamente o mesmo de pro labore, ela terá que fazer a Declaração de IR, pois o seu salario anual será de R$ 36.000,00 e assim fará as deduções e terá que pagar os impostos devidos ao IR, correto???? Resp: Lembrando que os 11% de contribuição ao INSS como contribuição a previdencia social são primeiro deduzidos da base de cálculo. Assim a base de cálculo inicial seria (36.000,00-0,11X36.000). Sobre este valor é que você aplicará a alíquota da tabela e após fará a dedução da tabela. Isto se não houver outras deduções a fazer como despesas médicas, etc. Então não é por aí que a resposta está esgotada. Há mais detalhes que só por ocasião do ajuste anual podem ser percebidas. Mas o mínimo é isto. Há me parece opção de em vez de deixar para ajuste anual, pagar mensalmente através de carnê leão. Não tenho muitos detalhes sobre como funciona o carnê leão. Vá em www.receita.gov.br para procurar sobre carnê leão. Ou então consulte o contador da empresa para saber se é vantagem pagar por meio de carne leão ou deixar para ajuste no ano que vem. Quanto a aposentadoria militar olharei.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

Muito obrigado pelas respostas, o resto é com o contador mesmo, era só para tirar uma base, pois nem em todos pode-se confiar.. em uma questão rápida, gostaria de saber, por exemplo:

Estou na faculdade, e sou dependente de meu pai, e minha mãe que é a socia da empresa em que te falei, no entanto existe um limite de dedução em educação, não é?? pois bem, supondo que gaste com educação 4.000,00 e o limite de dedução é 2.500,00 em se tratando de EDUCAÇÂO, assim pode-se meu pai declarar R$ 2.500,00 e minha mãe declarar o restante no IR dela ??? há esta possibilidade?? ou dependente só é dependente de uma pessoa??

muito grato

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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não precisa responder!!!! consegui achar a resposta

grato

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Por experiência própria sei que dependente é só para um dos conjuges com renda. Este início de ano uma de minhas filhas constou na declaração do imposto de renda de minha esposa e a outra filha na minha declaração. Como uma das minhas filhas já se formou, vamos escolher com quem ficará a menor como dependente na próxima declaração. Ela ainda cursa universidade e faltam ainda uns dois anos. A questão esta fugindo de Direito Previdenciário. E do assunto inicial. Peço que após esta resposta você coloque outras dúvidas sobre imposto de renda em Direito Tributário. É o site mais apropriado para estas questões. Este daqui é mais para benefícios previdenciários e mesmo quando se discute contribuição não estamos deixando de discutir sua contrapartida: os benefícios atuais e futuros.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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td certo

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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eldo luis andrade

o Sr. faz o que ? é advogado? de qual area? ou faz outra coisa?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Sou auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Bacharel em Direito. Proibido pelo Estatuto da OAB de advogar. Em 1998 fui admitido no INSS como fiscal de contribuições previdenciárias. E por causa disto tenho um bom conhecimento da área previdenciária. Em março de 2007 a fiscalização e arrecadação de contribuições destinadas à Previdência Social passou do INSS para a Receita Federal do Brasil. E passei a ser auditor da Receita Federal do Brasil. E todos os auditores do INSS passaram para o novo órgão. Aliás, desde 2004 a arrecadação e fiscalização do INSS não estava mais no INSS. E sim na Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência. Isto não foi notado pelo público pelo fato de o atendimento continuar nas agencias do INSS no que concerne a arrecadação de contribuições, juntamente com o atendimento a benefícios. Com a Receita Federal do Brasil o público atendido percebeu a diferença visto agora o atendimento ser nas agências da agora extinta Secretaria da Receita Federal. E o INSS hoje só trata de concessão de benefícios. Além de contribuições previdenciárias, o novo órgão trata de todos os tributos federais inclusive imposto de renda pessoa física. Mas continuo lidando basicamente com contribuições previdenciárias. Imposto de Renda Pessoa Física não é minha área. Mas como tenho que declarar também, tenho de saber. E agora com maior obrigação do que antes, embora não atue na área. E tenho as informações necessárias mais fácil dos colegas da Receita. Mas também muita coisa consigo pesquisando sites da Internet inclusive da Receita. Não precisa ter muito conhecimento para isto. Boa noite.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Que legal e interessante!!!! UMA CARREIRA E TANTO VOCÊ POSSUI DEUS te ilumine sempre!!! . Eu meio que sabia que era a Receita Federal que estava recolhendo as contribuições, pois prestei o concurso do INSS e estudei isto. Aliás, fiz pra Tecnico Previdenciario, só que na localidade que fiz tinha 02 vagas e fiquei em 21° lugar, acho que poderei ter chances para daqui uns anos pois muitos irão se aposentar. Você possui MSN?? caso possui mande-o para nos conversarmos e mantermos contato, nunca sabe-se o dia de amanhã... mande seu MSN, caso tenho, ou seu e-mail para o meu e-mail: [email protected] que irei te adicionar...

OBS: Pergunta em Aposentadoria Militar

PAULO SERGIO LIMA
Há 18 anos ·
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OI

PAULO SERGIO LIMA
Há 18 anos ·
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Nunca participei de forum assim... Desculpe-me intrometer, mas quero aproveitar o gancho, pois estou vivendo uma situação parecida. Tenho uma empresa optante pelo simples com 02 socios sendo um aposentado. Então pergunto: tenho que recolher inss somente sobre 01 sócio pelo fato de um ser aposentado certo? No contrato sócial cosnta retira pró-labore pro socio que não é aposentado. Esta certo? Com o pagamento de 11%, quais os direitos junto a previdência além da aposentadoria????

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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com o pagamento dos 11%, você terá direito a todos os beneficios do INSS (a que fizer necessário) pois ao contribuir você é segurado do INSS (auxilio acidente, aposentadoria (todas menos a de tempo de contribuição), auxilio doenca...))

Luis_1
Há 18 anos ·
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Olá ! Lendo as respostas gostaria de tirar uma dúvida: a contribuição do sócio que retira pro-labore será de 11%, certo ? Essa contribuição basta para fins de previdência, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou ele tem que complemená-la de modo a atingir a alíquota de 20% que é a aplicável aos autônomos ? Obrigado !

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Olá ! Lendo as respostas gostaria de tirar uma dúvida: a contribuição do sócio que retira pro-labore será de 11%, certo ? Essa contribuição basta para fins de previdência, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou ele tem que complemená-la de modo a atingir a alíquota de 20% que é a aplicável aos autônomos ? Obrigado ! Resp: A contribuição é para todos os tipos de benefício e não necessita de contribuição complementar até os 20%. Quanto a autonomos, hoje chamados contribuinte individuais, se trabalharem para empresas a alíquota é de 11% e dá direito a todos os benefícios da previdência. Já o autonomo que trabalha para pessoa física deve contribuir com 20% do que recebe. O tratamento é pelo fato de a pessoa jurídica já pagar 20% sobre a remuneração total do empresário ou autonomo, desde 11/1999 chamados contribuintes individuais. Então se exige somente pagamento de 11%. Já o autonomo que não tem contribuição de empresa sobre sua remuneração, deve contribuir com 20% devido a menor cobertura do custeio. Como todo empresário tem remuneração pela empresa e esta deve pagar 20% se beneficia e alíquota mais baixa. Discute-se se filantrópicas que não contribuem a previdencia devem descontar 11% ou 20% dos autonomos que lhe prestam serviços. O INSS considera dever ser 20%. Mas é discutível.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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