sócio - porcentagem - pro labore - INSS
Uma microempresa que possui 2 socios, como deve proceder o recolhimento do INSS, tendo em vista quer possui pro-labore e o salário constante lá é no valor de R$ 2.500,00 e está registrada no SIMPLES NACIONAL, qual a porcentagem de INSS a titulo de conseguir aposentdoria?
POR FAVOR???PODERIA ESCLARECER MELHOR MINHA PERGUNTA, OU SEJA, COM MAIS DETALHAES??? CONTINUO COM DUVIDAS ESTOU REPETINDO A MESMA PERGUNTA E A RESPOSTA QUE VÒCÊ DEU ACIMA, PORÉM, CONTINUO COM DUVIDAS.... GRATO... PAULO SERGIO LIMA CAMPINAS/SP
6 dias atrás Nunca participei de forum assim... Desculpe-me intrometer, mas quero aproveitar o gancho, pois estou vivendo uma situação parecida. Tenho uma empresa optante pelo simples com 02 socios sendo um aposentado. Então pergunto: tenho que recolher inss somente sobre 01 sócio pelo fato de um ser aposentado certo? No contrato sócial cosnta retira pró-labore pro socio que não é aposentado. Esta certo? Com o pagamento de 11%, quais os direitos junto a previdência além da aposentadoria????
costa campo/MA
4 dias atrás com o pagamento dos 11%, você terá direito a todos os beneficios do INSS (a que fizer necessário) pois ao contribuir você é segurado do INSS (auxilio acidente, aposentadoria (todas menos a de tempo de contribuição), auxilio doenca...))
Boa tarde colegas, é a primeira vez que posto neste forum, estou acompanhando o assunto discutido e ele me interessa muito, e gostaria de saber se estou certa,
Na empresa em que trabalho, a socia majoritaria tem retirada de pró-labore conforme preve no contrato social. A mesma contribuiu como contribuinte individual deste sua entrada na sociedade e completou-se 180 contribuições em maio/2008, mesmo recebendo pro-labore nunca reteve INSS do mesmo e a empresa também nunca informou sua retirada do pro-labore pelo Sefip.
A socia irá entrar com os documento para aposentadoria por idade (no caso ela já tem mais de 60 anos), informando as contribuições feitas como contribuite individual que foi recolhido com base em 01 salario minimo.
Pergunto: A socia estará sendo prejudicada? Se a empresa tivesse retido e pago seu INSS pelo prolabore ela poderia se aposentar baseado na renda do mesmo? Ou poderia somar as 02 contribuições para obter uma renda de aposentadoria maior?
Obs. A empresa é optante pelo Simples, não sei se isso influi em alguma coisa.
Se alguem puder me ajudar a esclarecer este assunto, eu agradeço, pois não entendo praticamente nada a respeito. Desde já agradeço.
A socia estará sendo prejudicada? Resp: Se durante todo o período o pró-labore era de um salário mínimo, não. Se a empresa tivesse retido e pago seu INSS pelo prolabore ela poderia se aposentar baseado na renda do mesmo? Resp: Sim. Ou poderia somar as 02 contribuições para obter uma renda de aposentadoria maior? Resp: Só poderia complementar a contribuição sobre o salário mínimo até a devida sobre o pró-labore. A não ser que tivesse outra atividade fora como autonoma em que auferisse renda a maior que o pró-labore. Mas se a renda do trabalho fosse só do pró-labore vale o que falei antes. Lembrando que em qualquer caso a contribuição ainda que feita em dois vínculos não pode ser sobre valor superior ao teto do INSS, hoje 3038 reais. Obs. A empresa é optante pelo Simples, não sei se isso influi em alguma coisa. Resp: Quanto ao benefício que ela terá em nada mesmo.
Eldo luis obrigada pelas respostas e aproveitando sua boa vontade, gostaria de mais umas informações se for possivel.
Para dar entra com a documentação da socia para requerer sua aposentadoria, o INSS está solicitando o contrato social e ultimas alteraçãos da empresa já que esta cadastrada como contribuinte empresaria, isso acontecendo o INSS poderá descobrir que a mesma recebe pro-labore e cobrar todas as contribuições não pagas sobre o mesmo.
Pergunto, se a empresa informar hoje todas as retiradas de pro-labore pelo GEFIP ela págara menos multa do que deixar a cargo da previdencia social descobrir e cobrar da empresa? Se a aposentadoria for aprovada, poderá a socia pedir revisão da mesma depois? (O valor do pro-labore que ela recebe é de r$ 2000,00)
Foi mesmo a partir de abril/2003 que a empresa passou ser obrigada a recolher e pagar o INSS do pro-labore pela GEFIP?
Para dar entra com a documentação da socia para requerer sua aposentadoria, o INSS está solicitando o contrato social e ultimas alteraçãos da empresa já que esta cadastrada como contribuinte empresaria, isso acontecendo o INSS poderá descobrir que a mesma recebe pro-labore e cobrar todas as contribuições não pagas sobre o mesmo. Resp: O INSS não cobra mais há muito tempo. Hoje quem cobra é a Receita Federal do Brasil. Mas ele pode fazer informação para a Receita e esta cobrar. Pergunto, se a empresa informar hoje todas as retiradas de pro-labore pelo GEFIP ela págara menos multa do que deixar a cargo da previdencia social descobrir e cobrar da empresa? Resp: Sendo a denúncia espontanea antes de iniciada qualquer ato de fiscalização a empresa evitará futura multa por não declarar fatos geradores e remunerações em GFIP. Quanto aos atrasados uma vez declarados em GFIP a multa moratória por atraso de pagamento será reduzida à metade. Por outro lado os gerentes da empresa evitam ação penal na Justiça Federal por sonegação previdenciária, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão. A fiscalização da Receita quando descobre fatos geradores não declarados em GFIP tem feito Representação ao Ministério Público Federal para que este promova ação penal. Não declarar segurados e suas remunerações é crime previsto no art. 337 A do Código Penal. Não se usa o termo GFIP. Mas documento de informações previdenciárias previsto na legislação. E isto a GFIP é. Se a aposentadoria for aprovada, poderá a socia pedir revisão da mesma depois? (O valor do pro-labore que ela recebe é de r$ 2000,00) Resp: Disto nem tenha dúvida. As Instruções Normativas do INSS, inclusive a atual sempre previram isto. Nem poderia ser de outra forma. Pelo artigo 201 da Constituição o sistema é contributivo. Cada um recebe de acordo com o que paga. Ainda que o pagamento venha a ser forçado. Foi mesmo a partir de abril/2003 que a empresa passou ser obrigada a recolher e pagar o INSS do pro-labore pela GEFIP? Neste mes a exigencia de as empresas descontarem da remuneração paga a contribuintes individuais que lhe prestam serviços (autonomos, empresários com pró-labore) entrou em vigor por força de Medida Provisória que em maio de 2003 tornou-se a lei 10666. Antes os contribuintes individuais tinham de contribuir por conta própria quer trabalhassem para empresas ou não, se quisessem aposentadoria. Somente para os empregados havia obrigação de a empresa recolher sua parte. Contribuintes individuais que contribuem para pessoas físicas continuam tendo de recolher contribuição por conta própria se quiserem benefícios.
obtento a resposta , mas ainda estou com duvidas, pois tenho 6 anos de recolhimento 22 anos de recolhimento em uma istituiçao financeira totalizando 28 anos de recolhoimento tenho 43 anos de idadade sete que terei que completar 48 anos de idade e 34 de recolhimento pata me aposentar pois sou mulher e a idadade minima prevista e 48 anos. comecei atrabalhar com 13 anos de idade com registro , tenho tambem uma duvida hoje essa instituicao nao pode me dispencar pois falta 2 anos e isso eu tenho como garantia pois se me dispensar a empresa resonde pelos anos vindouros.
Vera, sua dúvida não tem relação nenhuma com o assunto que está sendo discutido. Estamos falando de pró-labore de sócio e ao que tudo indica você não é sócia de empresa e sim empregada. Abra outra questão específica com título específico e diferente do atual. O título da discussão atual é socio-porcentagem pro-labore. Escolha outro para iniciar sua discussão. Se não, você não obterá resposta a sua dúvida. E, por favor, melhore um pouco a redação para quem ler sua dúvida conseguir responder melhor.
Aproveitando esta discussão, também tenho INSS atrasados, e gostaria de tirar algumas duvidas e receber orientação. O meu caso!
Sou titular de empresa individual(FI) desde 2000 e só contribui os primeiros meses...Meu prolabore é de salário minimo...não possui e nem possuo funcionários...gostaria de colocar em dia este INSS, como devo proceder, ja que me informaram que não posso dar baixa da empresa sem antes pagar INSS atrasado, pelo menos de 2003 pra cá. e qual alíquota devo aplicar? Ficaria grata se alguém pudesse me informar!
Por gentileza, já entendi que, nos casos de empresas optantes e enquadradas no Simples Nacional, que paguem Pró-Labore para seus sócios, o percentual incidente, para o recolhimento previdenciário, sobre o Pró-labore é de 11%, ok?!... Minha pergunta é: qual a fundamentação legal? onde está o artigo e/ou o dispositivo específico? Obrigado!
Bom dia, Estou com uma dúvida que não foi esclarecida lendo a todos os comentários. Numa empresa optante do Simples Nacional onde um dos sócios é Aposentado. Se ele tiver retirada pró-labore, deverá recolher o INSS deste pró-labore. Pergunta: Ele poderá reverter o que foi pago de INSS após a sua aposentadoria para aumento do valor que ele recebe de benefício?
Tenho uma pequena empresa, durante 2 (dois) anos, foi feito recolhimento referente a minha retirada de pró-labore em duplicidade, recolhido pelo SEFIP`e Pela Guia de Recolhimento, só agora descobrí , Gostaria que o Eldo Luis de Aracaju me respondesse... como faço para pedir a restituição ou posso compensar nas próximas contribuições.???????
Agnes Roberta Boller | São Paulo/SP 01/10/2008 12:07
Bom dia, Estou com uma dúvida que não foi esclarecida lendo a todos os comentários. Numa empresa optante do Simples Nacional onde um dos sócios é Aposentado. Se ele tiver retirada pró-labore, deverá recolher o INSS deste pró-labore. Pergunta: Ele poderá reverter o que foi pago de INSS após a sua aposentadoria para aumento do valor que ele recebe de benefício? Resp: Esta pergunta é seguidamente feita por diversas pessoas. Não. Sei que é difícil aceitar, mas a contribuição é sem retorno algum. Desde 1995 é assim. Claudio Willian Theodoro | Itajuba/MG 31/10/2008 17:08
Gostaria de saber, Dr Eldo, se posso recolher FGTS sobre pró-labore e como é o procedimento quanto à gfip.
Grato, Cláudio Wíllian Itajubá-MG Resp: Há no manual da GFIP sócio com código de trabalhador 05. Este pode recolher FGTS sobre pró-labore. Já o com código de trabalhador 11 não recolhe FGTS. Quanto ao procedimento não sei. Não é minha praia. Quem entende muito desta parte é o dr João Celso. Mas o site mais apropriado não é este e sim Direito do Trabalho.
Simone_1 | Belem/PA há 4 horas
Tenho uma pequena empresa, durante 2 (dois) anos, foi feito recolhimento referente a minha retirada de pró-labore em duplicidade, recolhido pelo SEFIP`e Pela Guia de Recolhimento, só agora descobrí , Gostaria que o Eldo Luis de Aracaju me respondesse... como faço para pedir a restituição ou posso compensar nas próximas contribuições.??????? Resp: Para restituição só indo num posto da Receita Federal. Já para compensação você deve informar no SEFIP e gerar a guia que a leve em conta. Deverá também providenciar a correção das GFIP que causaram a duplicidade se as houve.
Eu gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional, da retirada do pro-labore, tem algum valor estipulado em lei ou pode ser menor q.o salário mínimo já q.o sócio trabalha como autônomo também. Resp: Como para qualquer empresa não existe valor de pró-labore estipulado em lei. E qual a vantagem dele pagar o inss pela empresa ou como autônomo? Resp: Se ele presta serviços de autonomo para outras empresas no meu entender a vantagem é nenhuma. Já se ele atua como autonomo para pessoas físicas a contribuição é de 20% do que recebe. Enquanto para empresa é 11% tanto autonomo como empresário com pró-labore.
Primeiramente gostaria de parabenizar o Dr. Eldo pelo brilhantismo de suas respostas. Tenho 30 anos e 8,5 anos de contribuição, minha ultima contribuição foi referente ao mês de 11/2007. Tinha cargo comissionado em Prefeitura, mas não com regime previdenciário próprio, ou seja, pertenciam ao regime geral da Previdência Social. Quero voltar a contribuir, e pelo que li, não devo passar desse mês para não perder a condição de segurada. A minha dúvida é a seguinte, não quero optar pelo "benefício" dos 11% para não perder a aposentadoria por tempo de contribuição, pois, teria aprox. mais 22 anos de contribuiçao, e assim me aposentaria por volta dos 52 anos (é claro que se Lei não mudar até lá né!!!), então como devo proceder para retomar as contribuições, ainda não tenho emprego fixo e nem salário fixo, então estou pensando em recolher como facultativo. Pergunta: para retomar a contribuição, basta preencher a guia do carnê com o meu PIS e pagar ou devo fazer algum cadastro no INSS?
Grata