Reembolso academias de ginástica
Semana passada fiz matrícula em uma academia de ginástica, no momento da matrícula a secretária disse que não era de costume a realização de contrato, como em um primeiro momento gostei do ambiente, achei que não teria problema fazer a matrícula sem ter um contrato. Fiz duas aulas e odiei a academia e um dos motivos é porque não oferece condições de higiene adequadas. A academia não quer restituir o valor que eu paguei na matrícula. A academia está agindo legalmente mesmo que eu tenha ido só duas vezes?
Prezada Patrícia,
Fique sempre atenta quando não 'costumam fazer contrato escrito', é prática para induzir o consumidor a erro. O contrato escrito é sempre a melhor forma de se deixar claro quais são as condições e responsabilidades de cada parte contratante.
Entretanto, para seu alívio, sempre que existe uma negociação, o contrato, mesmo que verbal, está firmado. E, considerando a relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor se aplica a teu caso.
A retenção integral é prática vedada pelo CDC. Não há a menor possibilidade de esta prática ser legal. A academia poderia ter uma cláusula de multa, num percentual de 5-20%, sendo obrigada a devolver o resto.
Logo, o que podes fazer é tentar uma negociação, e, se não houver bom termo, fazeres uma queixa na Delegacia do Consumidor, bem como no PROCOM.
Finalmente, sempre cabe buscares o Judiciário, via Juizado Especial Civel, de preferência representada por um advogado (que sempre poderá te orientar melhor), para requerer a devolução do valor, com juros, correção monetária, e um pedido de reparação moral pelo tempo gasto, e incômodo sofrido.