CÁLCULOS DA PERDA DE EXPURGOS - PLANO VERÃO
Caros colegas,
tenho tido muitas dificuldades no cálculo de expurgos do plano verão, inclusive, em minha cidade, todos os colegas têm tido opiniões diferentes. qual a base legal de cálculos mais correta?
Obrigado pela resposta Carlos Eduardo. Tem como eu mesmo calcular isso (trazer os valores de out/nov de 89 para jan/fev de 89? Alguma tabela no excel por exemplo? Onde consigo? Qual é o valor dessa multa diária e a partir de quando ela começa a incidir? Tenho que pedir multa diária ou presunção? Não pode os dois juntos? Desculpe esse monte de dúvidas e obrigado por estar "às ordens" rsrs.
Bruno Siqueira,
A priori, quanto à Planilha, o nosso Escritório dispõe sim das mesmas !!! ... Só que, pelas nossas disposições internas, não posso vir a repassar as mesmas !!! ... E, no mais, creio o caso dali deixar isto para a Fase de Liquidação da Sentença quando o Contador estará a trabalhar nisto !!!
Já quanto à Multa-Diária e à Presunção de Veracidade, requeira ambos e inobstante já tenho o STJ se decidido pela segunda opção apenas !!!
E, por fim, quando ao valor da Multa e do termo inicial do seu cômputo, creio que a Parte interessada é que deve requerer isto a fim dali o Juiz vir a se decidir !!!
Aparecida_1,
O termo inicial da mencionada Correção Monetária é a partir do mês em que se deu o inadimplemento da obrigação !!! ... Ou seja, a partir de Fevereiro / 89 ali !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Boa noite a todos,
Fiz pedido de pagamento da tal diferença no JEC e na ocasião apresentei cálculo atualizado através de um site. Agora saiu a sentença seguinte:
" ....julgo procedente.....os valores serão corrigidos monetariamente, na forma da lei, a contar do aniversário da conta poupança até a data do efetivo pagamento, mais juros remuneratórios de 0,5% a.m. e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação." ...
Como se corrige "na forma da lei"?
Desde já agradeço Cida
Prezados,
necessito da ajuda de vocês com urgência. Entrei na justiça comum contra a Caixa na causa relativa ao Plano Verão, quando na verdade o advogado deveria entrar através do Juizado Especial. O único extrato que possuía era de julho de 87, que na ocasião tinha um saldo de Cz$ 4.000,00. Como não tinha noção qual o valor seria em jan/89 e com tb entrei no última dia possível arrisquei. Primeiramente, acho que não seria pertinente ajuizar essa causa devido ao baixo saldo bancário. Para minha total falta de sorte, a juíza exigiu o recolhimento de custas judiciais, o que daria, segundo meu advogado R$ 270,00. Ou seja, se percebi que já não seria interessante, agora mesmo é que acho que enterrei de vez a oportunidade de recuperar as perdas. Por favor, alguém pode me ajudar? será que com o meu saldo ganharia alguma coisa? Ouvi dizer que um percentual mínimo consegue gratuidade. Tenho como pagar um valor irrisório e o processo ir para o Juizado Especial? Desculpe o tamanho do e-mail, mas fiquei chateada pelo tempo e dinheiro dispendido para resultar em nada. Me ajudem.. Grata
Estou com um processo, em fase de cumprimento de sentença e aconteceu algo totalmetne imprevisto. Elaborei a planilha com base no extrato no qual ocorreu o corte dos 3 zeros (plano verao). Ocorre que, o corte efetivo dos zeros somente apareceu no extrato de fev/mar de 1989. Portanto, fiz os calculos com base nesse extrato de fev/mar.
O contador judicial fez os calculos considerando o extrato de jan/fev (que continha os 3 zeros, mas considerando o valor sem os tres zeros). Logo, ficou diferente (para menor) do meu que fiz com base no extrato de fev/mar.
Qual o extrato correto a se analisar: o de jan/fev com os zeros ou o de fev/mar onde se demonstra o corte? A diferença nesse meu processo é de 10.000,00!
Sará que dá pra brigar para que seja considerado o saldo constnate do extrato de fev/mar?
O caso foi o seguinte:
extrato de jan/fev saldo anterior - 10.054.705,14 juros e correção .. saldo atual - 12.364.355,14
extrato de fev/mar saldo anterior - 12.364.35 juros e correção... saldo atual - 14.706,83.
Minhas contas, eu fiz pelo saldo de 12.364,35 e o contador fez pelo saldo de 10.054,70 (isso mesmo, sem os 3 zeros que constam do extrato).
Preciso me manifestar... fico no aguardo da ajuda de vcs
Prezada Helenice,
O cálculo do contador do juízo está correto, o saldo à ser corrigido pela ocorrência do expurgo é o de janeiro, perceba que os 10.000,00 foram corrigidos pelo índice errôneo de 22,97% perfazendo o saldo de aproximados 12.000,00 de fevereiro, ao invés da aplicação dos 42,72%, portanto a diferença de 19,75% deve incidir sobre o saldo de janeiro, ou seja, sobre os 10.000,00.
Apesar do extrato ainda não informar o saldo pela nova moeda o certo é que as correções são aplicadas sobre os valores em NCz$, que já era a moeda em fevereiro, tendo sido alterado o padrão monetário desde 15/01/1989.
Seu valor de indenização deve rondar os R$ 30.180,00 sem os juros de mora.
Esperando haver colaborado,
boa sorte.